Secretaria de Uniformização de Jurisprudência, Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - SEJPAC
Secretaria de Uniformização de Jurisprudência, Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - SEJPAC
Endereço: Av. do Contorno, 4631, 4º andar, Funcionários - Belo Horizonte/MG
CEP: 30110-027
Comissões
Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - Biênio 2024-2025
Desembargador Sércio da Silva Peçanha (Coordenador)
Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto
Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro
Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (Suplente)
Comissão de Precedentes e de Ações Coletivas (CPAC) - Biênio 2024-2025
Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira (Coordenador)
Desembargador Sércio da Silva Peçanha
Desembargador Maria Cecília Alves Pinto
Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro
Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (Suplente)
Anelise Cristina Guimarães
Marilda de Castro Reis
Fernanda Vasconcelos de Freitas
Comissão de Inteligência (CI) - Biênio 2024-2025
Composição prevista no art. 2º da Resolução GP n. 227, de 12 de maio de 2022
Competências
Conforme previsto no art. 104 do Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, compete à SEJPAC:
"I - nas atividades de assessoria à Comissão de Uniformização de Jurisprudência:
a) pesquisar e analisar, à luz da legislação, jurisprudência e doutrina atualizadas, temas objeto de incidentes de resolução de demandas repetitivas, de incidentes de assunção de competência e de arguição de inconstitucionalidade, além de outros indicados pela Comissão;
b) minutar parecer em incidentes de resolução de demandas repetitivas, de assunção de competência e de arguição de inconstitucionalidade;
c) auxiliar na manutenção da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência consolidada do Tribunal;
d) minutar proposição administrativa de edição, revisão ou cancelamento de verbetes jurisprudenciais do Tribunal, após aprovação da Comissão;
e) divulgar a jurisprudência consolidada do Tribunal; e
f) atualizar o livro "Jurisprudência Consolidada com Notas Remissivas – TRT da 3ª Região e TST;
II - nas atividades supervisionadas pela Comissão de Precedentes e de Ações Coletivas:
a) prestar auxílio direto à Comissão de Precedentes e de Ações Coletivas com a finalidade de padronizar os procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de precedentes qualificados e precedentes em sentido lato, enumerados nos incisos I e II do art. 2º da Resolução n. 444, de 25 de fevereiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, para alimentação do Banco Nacional de Precedentes;
b) acompanhar os processos submetidos a julgamento para formação de precedentes qualificados e de precedentes em sentido lato, para os fins previstos na alínea ‘a’ deste inciso;
c) comunicar às unidades do Tribunal, por determinação do coordenador da Comissão de Precedentes e de Ações Coletivas, os andamentos e decisões relevantes acerca de precedentes qualificados e precedentes em sentido lato enumerados nos incisos I e II do art. 2º da Resolução CNJ n. 444/2022;
d) prestar apoio às unidades de primeira e segunda instâncias relativo à gestão do acervo de processos sobrestados, com vistas ao encaminhamento das informações ao Conselho Nacional de Justiça;
e) atualizar as páginas de jurisprudência sob sua responsabilidade, nos termos exigidos pelo Código de Processo Civil e pelo Conselho Nacional de Justiça; e
f) editar e encaminhar periodicamente, por meio eletrônico, o “Boletim de Precedentes”; e
III - nas atividades relacionadas às ações coletivas:
a) uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar a efetividade processual e das decisões judiciais;
b) realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
c) implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
d) auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;
e) informar ao Conselho Nacional de Justiça os dados e informações solicitadas;
f) manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas; e
g) manter, na página do Tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando à integração entre os tribunais e à interlocução com o Conselho Nacional de Justiça.".
Nos termos do art. 5º da Resolução GP n. 227, de 12 de maio de 2022, o NUGEPNAC também é o responsável pela gestão administrativa da Comissão de Inteligência (CI), nos aspectos relativos à organização, transparência e comunicação do colegiado.
Histórico
A Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ), incumbida de uniformizar a jurisprudência do TRT-MG, por disposição regimental, era assessorada por servidores lotados na Central de Apoio à Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CACUJ), unidade então pertencente à estrutura da ora Secretaria de Documentação (Sedoc), nos termos da Resolução n. 8, de 18 de dezembro de 2014.
A Resolução GP n. 44, de 18 de fevereiro de 2016, transformou a Central em Núcleo de Uniformização de Jurisprudência (NUJ), subordinado à Diretoria Judiciária.
Com o advento da Resolução n. 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fez-se necessário ampliar o âmbito de atuação do NUJ, que passou a ser denominado Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), nos termos da Resolução GP n. 52, de 29 de agosto de 2016, do TRT-MG.
Posteriormente, a Resolução n. 339, de 8 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispôs sobre a criação dos Núcleos de Ações Coletivas (NAC), bem como dispôs sobre a possibilidade de junção deste com o NUGEP.
A Resolução GP n. 171, de 11 de fevereiro de 2021, por sua vez, transformou o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC).
Mantido o exercício da assessoria à CUJ, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas passou a assumir também as novas competências elencadas no inciso III do art. 75 do Regulamento Geral deste Tribunal.
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) foi transformado em Secretaria de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (SEGEPNAC) por meio da Resolução GP n. 266, de 5 de dezembro de 2022.
Por meio da Resolução Administrativa n. 198, de 9 de outubro de 2023, que aprovou a atualização do Regulamento Geral de Secretaria do TRT 3ª Região, a SEGEPNAC teve sua nomenclatura modificada para Secretaria de Uniformização de Jurisprudência, Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - SEJPAC, abrangendo, assim, todas as atividades da unidade.
Legislação
Resolução GP n. 342, de 24 de junho de 2024
Cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (UMF/TRT3), vinculada à Secretaria de Uniformização de Jurisprudência, Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (SEJPAC).
Resolução Administrativa n. 47, de 5 de março de 2024
Designa, para o mandato da atual Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, biênio 2024/2025, os integrantes da Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ).
Portaria GP n. 118, de 7 de fevereiro de 2024
Designa, para o mandato da atual Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, biênio 2024/2025, o integrante da Comissão de Inteligência (CI) referenciado no inciso X do § 2º do art. 2º da Resolução GP n. 227, de 12 de maio de 2022.
Portaria GP n. 61, de 11 de janeiro de 2024
Designa, para o mandato da atual Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, biênio 2024/2025, os integrantes da Comissão de Inteligência (CI) referenciados no inciso III do § 2º do art. 2º da Resolução GP n. 227, de 12 de maio de 2022.
Resolução CSJT n.º 374, de 24 de novembro de 2023
Institui a Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Resolução GP n. 266, de 5 de dezembro de 2022
Dispõe sobre a alteração das Resoluções GP n. 232 e n. 233, de 15 de julho de 2022; e n. 263, de 12 de setembro de 2022.
Resolução GP n. 263, de 12 de setembro de 2022
Dispõe sobre o quadro de pessoal das unidades de apoio judiciário de primeiro grau e de segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Resolução Administrativa n. 6, de 11 de fevereiro de 2022
Aprova a composição dos colegiados temáticos regimentais para o biênio 2022/2023.
Portaria GP n. 50, de 18 de janeiro de 2022
Designa, para o mandato da atual Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, biênio 2022/2023, os integrantes da Comissão de Precedentes e de Ações Coletivas (CPAC) referenciados no inciso IV do art. 2º da Resolução GP n. 172, de 19 de fevereiro de 2021.
Resolução GP n. 227, de 12 de maio de 2022 (alterada pela Resolução TRT/GP 277/2023)
Dispõe sobre a Comissão de Inteligência (CI) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Resolução GP n. 201, de 17 de agosto de 2021 (REVOGADA)
Institui a Comissão de Inteligência (CI) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Resolução GP n. 172, de 19 de fevereiro de 2021 (alterada pela Resolução TRT/GP 277/2023)
Institui a Comissão de Precedentes e de Ações Coletivas (CPAC) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Portaria GP n. 44, de 19 de fevereiro de 2021 (REVOGADA)
Designa, para o restante do mandato da atual Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, os integrantes da Comissão de Precedentes e de Ações Coletivas (CPAC) referenciados no inciso IV do art. 2º da Resolução GP n. 172, de 19 de fevereiro de 2021.
Ato Regulamentar GP n. 11, de 11 de fevereiro de 2021 (Republicado em 1º/03/2021)
Altera o Regulamento Geral da Secretaria para possibilitar a transformação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, bem como elencar as competências adicionais.
Resolução GP n. 171, de 11 de fevereiro de 2021
Altera o nome do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas.
Resolução Administrativa n. 22, de 11 de fevereiro de 2021
Aprovar o Ato Regulamentar GP n. 11, de 11 de fevereiro de 2021, que altera o Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Resolução GP n. 148, de 6 de agosto de 2020 (alterada pela Res.GP n. 229/2022)
Institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Resolução GP n. 89, de 7 de dezembro de 2017, do TRT-MG (REVOGADA)
Dispõe sobre a tramitação do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e do incidente de assunção de competência (IAC) no âmbito do TRT-MG.
Resolução GP n. 64, de 22 de novembro de 2016, do TRT-MG (REVOGADA)
Altera a Resolução GP n. 52, de 29 de agosto de 2016, do TRT-MG (REVOGADA).
Resolução GP n. 53, de 22 de setembro de 2016, do TRT-MG (REVOGADA)
Altera o inciso III do art. 11 da Resolução GP n. 9, de 29 de abril de 2015, do TRT-MG.
Resolução GP n. 52, de 29 de agosto de 2016, do TRT-MG (REVOGADA)
Transforma o Núcleo de Uniformização de Jurisprudência (NUJ) em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do TRT-MG e dá outras providências.
Ato Regulamentar GP n. 1, de 18 de fevereiro de 2016, do TRT-MG
Altera o Regulamento Geral da Secretaria para possibilitar a transformação da Central de Apoio à Comissão de Uniformização de Jurisprudência em Núcleo de Uniformização de Jurisprudência.
Normas do CSJT
Resolução CSJT n. 312, de 22 de outubro de 2021 (alterada pela Res. CSJT n. 362/2023)
Dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Regionais de Inteligência da Justiça do Trabalho.
Resolução CSJT nº 325, de 11 de fevereiro de 2022 (alterada pela Res. CSJT n. 344/2022)
Institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.
Normas do CNJ
Portaria Presidência n. 187, de 19 de julho de 2023
Regulamenta o Cadastro Nacional de Ações Coletivas (CACOL).
Recomendação n. 134, de 9 de setembro de 2022
Dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro.
Portaria n. 116, de 6 de abril de 2022
Estabelece os requisitos para a padronização das informações que devem ser apresentadas pelos tribunais e pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais para alimentação do Banco Nacional de Precedentes.
Resolução n. 444, de 25 de fevereiro de 2022
Institui o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais.
Resolução n. 349, de 23 de outubro de 2020
Dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências.
Resolução n. 339, de 8 de setembro de 2020
Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas - NAC, dos Núcleos de Ações Coletivas - NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais do trabalho, dos tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.
Resolução n. 235, de 13 de julho de 2016, alterada pela Resolução n. 286, de 27 de junho de 2019
Dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Portaria n. 191, de 2 de dezembro de 2014
Cria o Conselho da Presidência do CNJ para a disseminação nacional da jurisprudência uniformizada.