Você está aqui:

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

 

PROCESSO/ OBJETO

SITUAÇÃO

DECISÃO DE JULGAMENTO/TESE FIRMADA

SUSPENSÃO

ADPF 53 

Alegação de transgressão à norma que veda a vinculação do salário-mínimo “para qualquer finalidade” (CF, art. 7º, IV, fine). Piso salarial dos profissionais diplomados em curso superior de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária (Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966). Salário profissional fixado em múltiplos do salário-mínimo nacional.

Mérito julgado 23/2/2022

Ata de Julgamento Publicada 3/3/2022

Acórdão publicado na ADPF 53 -  18/3/2022

Acórdão dos primeiros EDs na ADPF 53 - 12/7/2022

Acórdão dos segundos EDs na ADPF 53 - 12/7/2022

Trânsito em julgado 6/10/2022

Decisão: "O Tribunal, por maioria, converteu o referendo em julgamento de mérito, conheceu parcialmente da arguição de descumprimento de preceito fundamental e, nessa extensão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 5º da Lei nº 4.950-A/1966, de modo a congelar a base de cálculo dos pisos profissionais nele fixados na data da publicação da ata do presente julgamento, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, vencidos, em parte, os Ministros Rosa Weber (Relatora), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que entendiam que o quantum deveria ser calculado com base no valor do salário-mínimo vigente na data do trânsito em julgado desta decisão.(...)"

ENCERRADA

 

ADPF 151

Técnico em Radiologia - base de cálculo do adicional de insalubridade - Lei nº 7.394/1985

 

 Mérito julgado 7/2/2019

Ata de Julgamento Publicada 18/2/2019

Acórdão publicado na ADPF 151 - 11/4/2019

Trânsito em julgado 25/4/2019

 

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a não-recepção do art. 16 da Lei nº 7.394/1985, ressalvando, porém, que: (i) os critérios estabelecidos pela referida lei devem continuar sendo aplicados, até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja lei federal, editada pelo Congresso Nacional, sejam convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou, ainda, lei estadual, editada conforme delegação prevista na Lei Complementar 103/2000; (ii) fica congelada a base de cálculo em questão, a fim de que seja calculada de acordo com o valor de dois salários mínimos vigentes na data do trânsito em julgado da decisão que deferiu a medida cautelar (i.e., 13.05.2011), de modo a desindexar o salário mínimo, nos termos do voto do Relator.

NÃO houve determinação 

 ADPF 275

Mérito julgado 17/10/2018

Ata de Julgamento Publicada 25/10/2018

Acórdão publicado na ADPF 275 - 27/6/2019

Trânsito em julgado 8/8/2019

 

 Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou-a procedente para afirmar a impossibilidade de constrição judicial (bloqueio, penhora ou liberação em favor de terceiros) de receitas que estejam sob a disponibilidade do Poder Público, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes (que já havia proferido voto em assentada anterior) e Ricardo Lewandowski. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 17.10.2018.

NÃO houve determinação 

ADPF 323

Aplicação da ultratividade de acordos e convenções coletivas

Liminar deferida 14/10/2016

Decisão publicada na ADPF 323 - 19/10/2016

Of. Circ. TST na ADPF 323 

Despacho TRT3 na ADPF 323 -  14/12/2016

Mérito julgado 27/5/2022

Ata de julgamento publicada 2/6/2022

Despacho TRT3 na ADPF 323 -  6/6/2022

Acórdão publicado na ADPF 323 - 15/9/2022

Trânsito em julgado 23/9/2022

Decisão: "O Tribunal, por maioria, julgou procedente a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, de modo a declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski."

ENCERRADA

ADPF 324

Conjunto de decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho relacionadas à terceirização de atividade-fim - Súmula 331 TST

Mérito julgado 30/8/2018

Ata de julgamento publicada 10/9/2018 e republicada 4/10/2018

Acórdão publicado na ADPF 324 - 6/9/2019

EDs rejeitados 29/4/2020

Decisões monocráticas publicadas na ADPF 324 -  4/5/2020

EDs rejeitados 23/8/2021

Ata de julgamento publicada 27/8/2021

Publicado acórdão ED na ADPF 324 -  17/9/2021

Trânsito em julgado 28/9/2021 

Tese firmada: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993". 

v. Tema 725 da Repercussão Geral 

NÃO houve determinação 

ADPF 325

Compatibilidade do art. 5º da Lei federal nº 3.999/61 com o texto constitucional. Congelamento do piso salarial de médicos e
auxiliares. 

ADPF 53, ADPF 149, ADPF 171

Interpretação conforme a Constituição do art. 5º da Lei nº 4.950-A/1966. Congelamento do piso salarial de profissionais formados nos cursos superiores de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária.

Mérito julgado na ADPF 325 - 21/03/2022

Ata de Julgamento publicada na ADPF 325 - 25/3/2022

Acórdão publicado na ADPF 325 - 28/4/2022

Trânsito em julgado na ADPF 325 -  6/5/2022

____________

Mérito julgado nas ADPFs 53, 149 e 171 - 23/02/2022

Ata de Julgamento publicada na ADPF 53- 3/3/2022

Acórdão publicado nas ADPFs 53, 149 e 171 - 18/3/2022

Trânsito em julgado nas ADPFs 53, 149 e 171 -  7/10/2022 e 9/8/2022

Decisão na ADPF 325: "O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento e julgou parcialmente procedente o pedido nela formulado, para reconhecer a compatibilidade do art. 5º da Lei federal nº 3.999/61 com o texto constitucional e, com apoio na técnica da interpretação conforme, determinar o congelamento do valor dos pisos salariais, devendo o quantum ser calculado com base no valor do salário-mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão deste julgamento (...)".

Decisão nas ADPF 53, 149 e 171: "O Tribunal, por maioria, converteu o referendo em julgamento de mérito, conheceu parcialmente da arguição de
descumprimento de preceito fundamental e, nessa extensão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 5º da Lei nº 4.950-A/1966, de modo a congelar a base de cálculo dos pisos profissionais nele fixados na data da publicação da ata do presente julgamento (...)".

NÃO houve determinação 

ADPF 381

Validade de norma coletiva que restrinja ou limite direitos trabalhistas não constitucionalmente previstos, inclusive os que versam sobre a aplicação do art. 62, I, da CLT aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas. 

Liminar deferida parcialmente 19/12/2019

Decisão publicada na ADPF 381 - 3/2/2020

Of. Circ. TST na ADPF 381

Despacho TRT3 na ADPF 381 -  9/1/2020 

ADPF Julgada improcedente

Ata de julgamento publicada 3/6/2022

Of Circ. 6/SEJ/2022

Despacho TRT3 na ADPF 381 - 6/6/2022 

Of. Cir. n. 4 TRT3 8/6/2022 

Acórdão publicado na ADPF 381 - 28/4/2023

Trânsito em julgado 9/5/2023 

Decisão: "O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, (...) Por maioria, julgou improcedente o pedido (...)".

ENCERRADA

ADPF 422

Recepção do art. 60, caput, da CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943), pela Constituição da República de 1988.

Agravo regimental provido para conhecer da ADPF 24/9/2021

Acórdão publicado na ADPF 422 -  5/10/2021 

PENDENTE

NÃO houve determinação

ADPF 485

Decisões da Justiça do Trabalho nas quais determina-se o bloqueio, a penhora e/ou o sequestro de verbas estaduais, ao fundamento de que os valores em questão constituiriam créditos devidos pelo Estado a empresas que, por sua vez, são rés em ações trabalhistas.

Liminar deferida 9/11/2017

Decisão publicada na ADPF 485 -14/11/2014

Mérito julgado 7/12/2020

Ata de julgamento publicada 8/1/2021

Acórdão publicado na ADPF 485 -  4/2/2021

Trânsito em julgado 13/2/2021

Tese firmada: "Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF)".

 

NÃO houve determinação 

ADPF 488 

Lesão a preceitos fundamentais resultante de “atos praticados pelos Tribunais e Juízes do Trabalho, por incluírem, no cumprimento de sentença ou na fase de execução, pessoas físicas e jurídicas que não participaram da fase de conhecimento dos processos trabalhistas e que não constaram dos títulos executivos judiciais, sob alegação de que fariam parte de um mesmo grupo econômico”.

Não conhecida - 10/11/2023

Ata de julgamento publicada em 21/11/2023

Acórdão publicado na ADPF 488 -  20/2/2024

Trânsito em julgado 4/3/2024

 

NÃO houve determinação

ADPF 501

Súmula 450 do TST. 

Mérito julgado 8/8/2022

Ata de julgamento publicada 15/8/2022

Acórdão publicado na ADPF 501 18/8/2022

Opostos EDs 26/8/2022

EDs não conhecidos/ Acórdão publicado 19/9/2022

Trânsito em julgado 16/9/2022

Decisão: "O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT. " NÃO houve determinação

ADPF 606 

Normas que disciplinam a competência dos auditores-fiscais para reconhecer e declarar vínculo de emprego.

PENDENTE

NÃO há determinação

ADPF 616 

Decisões judiciais do TRT da 5ª Região e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que violam diretamente o preceito fundamental previsto no artigo 100 da Constituição Federal de 1988.

Mérito julgado 24/5/2021 

Ata de julgamento publicada 31/5/2021

Acórdão publicado na ADPF 616 - 21/6/2021

Trânsito em julgado 24/5/2022

 

Tese firmada: “Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no art. 100 da CF/1988, e dos princípios da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF), da separação dos poderes (arts. 2°, 60, § 4°, III, da CF) e da eficiência da administração pública (art. 37, caput, da CF)”.

NÃO houve determinação 

ADPF 657 

Súmula nº 114 do TST; Resolução 203 de 15 de março de 2016; Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018

PENDENTE

NÃO há determinação

ADPF 944

Constitucionalidade ou inconstitucionalidade das ordens judiciais em ações civis públicas para destinações diferentes à reversão para fundo gerido por Conselho Federal.

Liminar deferida em parte - 22/8/2024

Liminar deferida em parte

"(...) decido conceder, em parte, a medida liminar, nos seguintes termos: A) As condenações em ações civis públicas trabalhistas, por danos transindividuais, devem ser direcionadas para: I) o FDD (Fundo dos Direitos Difusos) ou para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador); ou II) Alternativamente, devem observar os procedimentos e medidas, inclusive de transparência na prestação de contas, regulados na Resolução Conjunta nº 10 do CNJ e do CNMP. Esta determinação também se aplica aos acordos em ações ou inquéritos civis públicos relacionados a direitos trabalhistas; B) Os fundos mencionados devem individualizar (com transparência e rastreabilidade) os valores recebidos a partir de decisões em ações civis públicas trabalhistas (ou em acordos) e esses valores devem ser aplicados exclusivamente em programas e projetos relacionados à proteção de direitos dos trabalhadores; C) Todos os recursos atualmente existentes no FDD (Fundo dos Direitos Difusos) ou no FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que tenham tido a origem concernente ao objeto desta ADPF, ou os futuros aportes, não poderão ser alvo de qualquer espécie de contingenciamento, tendo esta decisão efeito 'ex tunc'; D) Os Conselhos dos Fundos citados devem, obrigatoriamente, quando da aplicação dos recursos objeto da presente ADPF, ouvir o Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Procuradoria Geral do Trabalho."

NÃO há determinação

ADPF 1058 

Intervalo temporal de recreio escolar dos professores como tempo à disposição (arts. 4º, 8º, § 2º, 71, §§ 1º e 2º, da CLT e art. 7º, XIII e 22, I, da CR/88)

 

Liminar deferida 6/3/2024 

Decisão Publicada na ADPF 1058 - 7/3/2024

Of. Circ. n. GVP1/2/2024 da 1ª Vice-Presidência na ADPF 1058 - 22/3/2024

SIM

Suspensão determinada em decisão monocrática, incluindo a 1ª Instância, ad referendum do Plenário - Publicada em 7/3/2024

ADPF 1075

Prescrição aplicável a execuções individuais na Justiça do Trabalho decorrentes de títulos executivos coletivos.

PENDENTE

Não há determinação

ADPF 1083

Inconstitucionalidade ou constitucionalidade do item II da Súmula 448 do TST (insalubridade em grau máximo pela higienização de instalações sanitárias de grande circulação e respectiva coleta de lixo).

PENDENTE

NÃO há determinação

ADPF 1181

Adicional de insalubridade fixado em convenção coletiva e repercussão sobre a condenação de estado-membro acionado em litisconsórcio com empresas de terceirização de serviços.

PENDENTE

NÃO há determinação

Secretaria de Uniformização de Jurisprudência, Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas sejpac [arroba] trt3.jus.br