Incidentes de Assunção de Competência (IAC)
Legislação pertinente: CPC/2015 (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) e IN n. 39 do TST (Resolução n. 203, de 15/3/2016)
TEMA / PROCESSO |
OFÍCIO / DECISÃO SITUAÇÃO |
TESE FIRMADA |
SUSPENSÃO |
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Justiça competente para julgamento de demandas relativas a contrato de plano de saúde assegurado em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva. REsp n. 1.799.343/SP (Número único: 2084260-20.2016.8.26.0000) |
Admitido Acórdão de admissibilidade publicado 16/4/2019 Afetação CC 30/8/2019 Mérito julgado em 11/3/2020 Embargos de declaração acolhidos parcialmente 24/6/2020 Acórdão de ED publicado 1º/7/2020 Trânsito em julgado 25/8/2020 |
Tese firmada: "Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador". |
NÃO houve determinação. |