Incidentes de Assunção de Competência (IAC)
Superior Tribunal de Justiça - Incidentes de Assunção de Competência (IAC)
Legislação pertinente: CPC/2015 (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) e IN n. 39 do TST (Resolução n. 203, de 15/3/2016)
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TEMA / PROCESSO |
OFÍCIO / DECISÃO SITUAÇÃO |
TESE FIRMADA |
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Tema 5Justiça competente para julgamento de demandas relativas a contrato de plano de saúde assegurado em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva. REsp n. 1.799.343/SP (Número único: 2084260-20.2016.8.26.0000) |
Acórdão de admissibilidade publicado 16/4/2019 Afetação CC 30/8/2019 Mérito julgado 11/3/2020 Embargos de declaração acolhidos parcialmente 24/6/2020 Acórdão de ED publicado 1º/7/2020 Trânsito em julgado 25/8/2020 |
Tese firmada: "Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador". |
Tema 17Possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada. REsp 1860219/SC (5007691-32.2018.4.04.7200) |
Acórdão de admissibilidade - 17/6/2024 Acórdão de ED publicado 17/3/2025 Mérito julgado 12/11/2025 |
Teses firmadas: "1) Os docentes da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que não intervieram no mandado de segurança coletivo impetrado pelo ANDES (MS 0020541-40.2001.4.01.3400) não estão submetidos aos efeitos desfavoráveis da coisa julgada produzida nessa ação coletiva, não havendo óbice, nessa hipótese, a que a questão relativa à restituição dos valores recebidos a título de “diferenças de 26,05% - URP” seja discutida e decidida novamente em ações individuais ajuizadas por esses docentes. 2) Não induz litispendência para com o mandado de segurança coletivo impetrado pelo ANDES (MS 0020541-40.2001.4.01.3400) o ajuizamento de ações individuais pelos docentes da UFSC antes do trânsito em julgado dessa ação mandamental, ainda que idênticos os objetos das demandas." |