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Guias de Pagamento

DCTFWeb

1. Depósito Judicial

Boletos de pagamento podem ser emitidos pelos sistemas SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira) ou SISCONDJ (Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil). Para tanto, clique no link correspondente e entre no sistema para gerar a guia.

  • SIF  (Somente para processos eletrônicos - 1º grau e pagamento pela Caixa Econômica Federal).

  • SISCONDJ  (Somente para processos eletrônicos - 1º grau e pagamento pelo Banco do Brasil).

Quando se tratar de processo eletrônico no 2º grau (para fins de depósito prévio para ajuizamento de ações rescisórias e pagamento de multas) e de processo físico ou, ainda, em caso de indisponibilidade dos sistemas SIF e SISCONDJ, os boletos de pagamento poderão ser emitidos nos sites das instituições financeiras pelos seguintes links:


Sobre a emissão para processos eletrônicos, salienta-se que é possível gerar o boleto com a escolha da data de vencimento desejada.

Ajuda

2. Depósito Recursal

O recolhimento do depósito recursal é feito por meio de Guia de Depósito Judicial, que deverá ser paga nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (Instrução Normativa n. 36/2012, do Tribunal Superior do Trabalho).

Informações sobre depósito recursal e valores

 

3. Custas e Emolumentos

As custas processuais e os emolumentos devem ser recolhidos, exclusivamente, por meio da GRU Judicial, pelos seguintes códigos:

  • Código de Custas: 18740-2
  • Código de Emolumentos: 18770-4

Obtenha mais informações sobre:

Alerta

O campo “Unidade Gestora” deverá ser preenchido com o código do Tribunal favorecido pelo recolhimento. O código do TRT-MG é 080008.

Consulte a legislação sobre custas e emolumentos. 

 

4. Contribuição Previdenciária

4.1. Decisões transitadas em julgado a partir de 1º/10/2023

Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho transitadas em julgado a partir de 1º/10/2023 devem ser recolhidos via:

I – DARF: referentes aos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado pela DCTFWeb.

Para emitir o DARF, devem ser informados os dados da reclamação trabalhista no eSocial - clique na página da Receita Federal.

II – GPS: referentes aos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas por meio de Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), utilizando-se um dos códigos de pagamento destinados à Reclamatória Trabalhista, acompanhados da prestação das informações de que trata o art. 32, inc. IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio do GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. 

Para emitir a GPS clique na página da Receita Federal.

*Consulta ao Ato Declaratório Executivo CORAT n. 13, de 27 de novembro de 2023

*Consulta ao Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e  Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes).

4.2. Decisões transitadas em julgado até 30/9/2023

Para recolhimento de valores relativos a contribuições previdenciárias decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho e transitadas em julgado até 30/09/2023 deve ser utilizada a Guia da Previdência Social – GPS.

Para emitir a guia clique na página da Receita Federal.

 

Principais códigos da Receita*
Códigos Especificação da Receita.
1708 Reclamatória Trabalhista – NIT/PIS/PASEP
2801 Reclamatória Trabalhista – para empregador com CEI
2810 Reclamatória Trabalhista – para empregador com CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2852 Acordo perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI
2879  Acordo perante Comissão de Conciliação Prévia, dissídio ou acordo coletivo e convenção coletiva – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)
2909 Reclamatória Trabalhista – para empregador com CNPJ
2917 Reclamatória Trabalhista – para empregador com CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2950 Acordo perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ
2976  Acordo perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)

*Extraídos do Anexo único do Ato Declaratório Executivo CODAC n. 46/2013

*Consulta a outros códigos de receita.

 

5. Imposto de Renda

O pagamento de imposto de renda deve ser feito mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, pelos principais códigos de receita:

 

Principais códigos da Receita
Códigos Especificação da Receita.
1889   IRRF – Rendimentos acumulados – art. 12-A da Lei n.7.713/1988.
5936  IRRF – Rendimento decorrente de decisão da Justiça do Trabalho, exceto art. 12-A da Lei n. 7.713/1988.

Obtenha mais informações sobre a matéria no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. 

 

6. Multa administrativa

O depósito judicial em processos relacionados à cobrança de penalidades administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização do trabalho deve ser efetuado mediante documento de arrecadação específico, denominado DJE (Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais), exclusivamente na Caixa Econômica Federal, pelo código de receita 7118 – Multa Administrativa por Infração Trabalhista – DJE.

Outras informações sobre o preenchimento e emissão de DJE.

pagamento definitivo deve ser feito mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, pelo código de receita 3623 – Receita Dívida Ativa – Multa CLT. 

Outras informações sobre o preenchimento e emissão de DARF. 

 

7. Execução Fiscal de Dívida Ativa da União

depósito judicial nos processos relacionados às execuções fiscais dos créditos inscritos em Dívida Ativa da União, nos termos da Lei n. 9.703/98, deve ser realizado mediante documento de arrecadação específico, denominado DJE (Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais), exclusivamente na Caixa Econômica Federal, sob o código de receita 7525 – Receita Dívida Ativa – Depósito Judicial Justiça Federal.

Outras informações sobre o preenchimento e emissão de DJE.

pagamento definitivo da Dívida Ativa da União é feito por DARF, código 3623 – Receita Dívida Ativa – Multa CLT.

Outras informações sobre o preenchimento e emissão de DARF. 

Diretoria Judiciária dj [arroba] trt3.jus.br