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Regimes Constitucionais de Pagamentos de Precatórios

Existem dois regimes de pagamento de precatórios: o geral e o especial.

O Regime Geral é o procedimento de pagamento de regular dos precatórios previsto na Constituição Federal.

O Regime Especial foi instituído pela Emenda Constitucional 62/2009, direcionado aos entes públicos inadimplentes à época da promulgação da Emenda, visando efetivar os pagamentos e diminuir a dívida pública. O Regime Especial é gerido e administrado pelo Tribunal de Justiça.

Lista de Entes Públicos e Respectivos Regimes

Fonte: Ofício n. 16971/2025 - Expedido pelo TJMG/SUP-ADM/ASPREC/GEPREC - de 24.03.2025

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