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Peritos, intérpretes e tradutores

O Edital de Credenciamento de Peritos, Tradutores e Intérpretes N. 1/2020 dispõe sobre o cadastramento de profissionais para prestação de serviços de perícia, tradução e interpretação nos processos judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho.

Como se inscrever

Os interessados devem se inscrever no sistema AJ/JT no endereço https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal-externo/0 (clicar no ícone usuário externo/cadastro, no canto superior direito da página), fornecer as informações obrigatórias e anuir ao termo de compromisso relativo às exigências e às obrigações impostas na Resolução CSJT n. 247, de 2019. Dúvidas devem direcionadas por meio do endereço eletrônico peritos.cadastramento@trt3.jus.br ou por meio do telefone 3228-7000 da Central de Atendimento (CAT).

Os candidatos devem apresentar, também pelo Sistema AJ/JT, a cópia digitalizada dos documentos exigidos, dentre eles carteira do conselho/órgão de classe respectivo, carteira ou certidão emitidas pela junta comercial para as profissões de tradutor e de intérprete, comprovante de inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários do local do estabelecimento ou do domicílio declarado pelo prestador de serviço, certidão de regularidade com o órgão de classe e comprovante de pagamento do ISSQN ao município, se for o caso.

O Sistema AJ/JT será utilizado pelos juízes promover a indicação do profissional devidamente cadastrado. A nomeação será realizada, equitativamente, de forma direta ou por sorteio, de acordo com a necessidade do juízo, a impessoalidade, a capacidade técnica do profissional e sua participação em trabalhos anteriores.

Profissionais ou órgãos credenciados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos

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