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Comissão Permanente de Projetos

Art. 9º-C, da Resolução Administrativa N. 21, de 29 de março de 2007 - Integra o Gabinete do Corregedor Regional a Comissão Permanente de Projetos, formada por servidores do quadro do Gabinete e da Secretaria da Corregedoria Regional, designados pelo Corregedor. (Acrescentado pela Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 242/2015)

Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Projetos: (Acrescentado pela Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 242/2015)

I - a análise, pesquisa e proposição de projetos para implantação no âmbito da própria Corregedoria Regional e do Tribunal; (Acrescentado pela Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 242/2015)

II - a elaboração da proposta do Plano Diretor da Corregedoria. (Acrescentado pela Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 242/2015)

 

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