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Apresentação

A Corregedoria é órgão do Tribunal Regional do Trabalho e compete-lhe, na forma do Regimento Interno (art. 27), “por intermédio do Corregedor e do Vice-Corregedor [...], exercer as funções de inspeção e correição permanentes com relação aos Juízos de primeiro grau e serviços judiciários”.

A atuação correicional é ao mesmo tempo fiscalizadora e disciplinar. Desenvolve-se em sintonia com os objetivos, dentre outros, de orientar, em ação pedagógica, para prevenir falhas; coibir omissões quanto a deveres, abusos e práticas nocivas aos interesses institucionais e dos jurisdicionados; aprimorar e uniformizar os procedimentos e serviços judiciários; zelar pela boa ordem processual, eficiência, qualidade e celeridade da atividade dos juízes e dos servidores das Varas.

Nos artigos 30 e 31 do Regimento Interno do TRT da 3ª Região constam as atribuições do Corregedor e do Vice-corregedor, estando o procedimento correicional e os seus desdobramentos descritos nos artigos 32 a 37 e 52 a 55, da referida norma regimental.

Secretaria da Corregedoria e Vice-Corregedoria secor [arroba] trt3.jus.br