Você está aqui:

Domicílio Judicial Eletrônico

Ferramenta digital e gratuita que tem por objetivo centralizar, em uma única plataforma, as comunicações judiciais emitidas pelos tribunais brasileiros, de forma rápida e segura, como uma espécie de “correio virtual”.

Resolução 455/2022 do CNJ determinou que as comunicações processuais por meio eletrônico fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil). 

Atenção: O cadastro no Domicílio é obrigatório para todas as empresas, sejam elas micro, pequenas, médias ou grandes, públicas ou privadas.

Acesse o Domicílio Judicial Eletrônico

Quais as funcionalidades você encontra no Domicílio Judicial Eletrônico

   Perfil “Meus Representados”

Advogado, a opção “Meus Representados” é disponibilizada para os profissionais que possuem procuração para representar uma parte no processo, ou seja, procuradores e advogados, entre outros. Quando há uma comunicação processual no sistema com o CPF do advogado ou representante, o acesso ao perfil “Meus Representados” é liberado automaticamente. Não é necessário que a empresa cadastre o profissional no sistema. Como acessar esse perfil: Após realizar o login, selecione a opção “Meus Representados” e clicar em “Entrar”.

 Adesão espontânea

Ao aderir ESPONTANEAMENTE ao Domicílio Judicial Eletrônico, a empresa deve informar obrigatoriamente um email, por meio do qual receberá avisos sempre que houver novas comunicações no sistema. Esses alertas servem apenas como lembretes de novas comunicações no sistema Domicílio Judicial Eletrônico. Nenhuma comunicação processual é enviada por e-mail. 

A própria empresa é responsável por cadastrar os usuários que terão acesso às comunicações: Administrador, Gestor de cadastro e Preposto. Eles podem acessar o sistema todos os dias ou sempre que receberem um aviso, se a opção de “Receber notificações por e-mail” estiver ativada.

 Registro compulsório

Quando o registro for COMPULSÓRIO, é fundamental que as empresas atualizem seu cadastro, informando o e-mail para o recebimento de alertas, pois, a partir do cadastramento, já passam a receber as comunicações pelo Domicílio Judicial Eletrônico. Portanto, deverão acessar o sistema para cadastrar o e-mail e os usuários que terão acesso às comunicações.

 Consulta se uma empresa está cadastrada

As empresas que não aderiram espontaneamente podem conferir, no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico,  se seus CNPJs foram cadastrados compulsoriamente. As pessoas jurídicas cadastradas compulsoriamente deverão seguir estes passos:

  1. Acesse o Domicílio Judicial Eletrônico
  2. Fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ)
  3. Atualizar seus dados na plataforma 
  4. Verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa

Mais informações

 Manual do usuário

 Curso online de capacitação para empresas para uso do Domicílio Judicial Eletrônico

Vídeos tutoriais

Diretoria Judiciária dj@trt3.jus.br