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Incidente de Assunção de Competência (IAC) | STF

Incidente de Assunção de Competência (IAC) | STF

Questão: "(...) dirimir a controvérsia referente à competência para julgamento das ações em que se discute a validade do vínculo estatutário dos servidores da FUNASA decorrente da transmudação ocorrida em 1990, com a consequente condenação ao pagamento de FGTS sobre todo o período".

Andamentos: Decisão de admissão do IAC em 19/11/2025. Ata de julgamento publicada em 01/12/2025.

Decisão: “O Tribunal, por maioria, admitiu o incidente de assunção de competência na presente reclamação, para dirimir a controvérsia referente à competência para julgamento das ações em que se discute a validade do vínculo estatutário dos servidores da FUNASA decorrente da transmudação ocorrida em 1990, com a consequente condenação ao pagamento de FGTS sobre todo o período, observando-se as seguintes providências:

(i) suspensão da tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, até julgamento definitivo do STF;

(ii) comunicação, mediante envio de cópia do acórdão, aos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, que deverão providenciar a comunicação aos juízes de primeiro grau a eles vinculados; e

(iii) intimação da Procuradoria-Geral da República. O Tribunal também assentou, na hipótese de não ser proposto o incidente pelo Relator, o não cabimento de recurso.”

Suspensão: SIM (SUSPENSÃO NACIONAL).

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