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Suspensão Nacional em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

Temas de interesse da Justiça do Trabalho 

Os pedidos de Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR), conforme art. 982, §3º, do CPC, são feitos ao STF (Resolução 604, de 11/12/2017) e tem por fim a suspensão de todos os processos em curso no território nacional que versem sobre questão objeto de incidente já instaurado em outro tribunal, até decisão final do Supremo em recurso extraordinário.

 

Suspensão Nacional em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

TEMA/ PROCESSO SITUAÇÃO DECISÃO  SUSPENSÃO

SIRDR 14

Aplicação da Súmula Vinculante nº 17 do Supremo Tribunal Federal, para precatórios expedidos antes da sua edição.

Ofício Circular n. 8/SEJ/2021 15/04/2021 

Decisão monocrática publicada 16/04/2021

Despacho 1ª Vice-Presidência 19/04/2021

Trânsito em julgado 11/5/2021

 

"[...] DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE SUSPENSÃO formulado, com fundamento nos artigos 982, §§ 3º e 4º, e 1.029, §4º, do CPC, para determinar o sobrestamento, em todo o território nacional, dos processos em que haja a discussão acerca da incidência da Súmula Vinculante 17 a precatórios judiciais expedidos antes da edição deste verbete sumular exclusivamente quanto ao ato de pagamento de juros moratórios referentes aos prazos de pagamento previstos nos artigos 100, §5º, da CF, e 78 do ADCT, sem prejuízo do regular prosseguimento dos feitos e do pagamento de precatórios referentes à parte incontroversa do valor devido, até ulterior decisão neste feito. Publique-se. Int.." 

ENCERRADA

 

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