Repercussão Geral
Temas de interesse da Justiça do Trabalho
- Temas de Repercussão Geral Julgados
- Temas de Repercussão Geral Pendentes de Julgamento de Mérito
- Legislação pertinente:
Constituição Federal; Código de Processo Civil de 2015 (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) e Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF)
- Links úteis:
Repercussão geral (suspensão nacional) - Planilha do STF
Repercussão geral - Planilha do TST
- Ofícios circulares e despachos dos temas de Repercussão Geral com trânsito em julgado.
TEMA/ PROCESSO |
SITUAÇÃO |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO |
TRÂNSITO EM JULGADO |
TESE FIRMADA |
SUSPENSÃO |
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Responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social. |
Mérito julgado 3/11/2010 Ata de julgamento publicada 16/11/2010 Acórdão publicado 10/2/2011 |
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Trânsito em julgado: 24/10/2014 |
Tese firmada: "É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social". |
NÃO houve determinação. |
Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios. |
Mérito julgado 30/10/2014 Ata de julgamento publicada 17/11/2014 Acórdão publicado no Tema 18 - 10/2/2015 |
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Trânsito em julgado: 5/3/2015 |
Tese firmada: "Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza". |
NÃO houve determinação. |
Vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo. |
Mérito julgado 30/4/2008 Ata de julgamento publicada 21/5/2008 Acórdão publicado no Tema 25 - 8/8/2008 Republicado 07/11/2008 |
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Trânsito em julgado: 2/12/2014 |
Tese firmada: "Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial". |
NÃO houve determinação. |
Fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da condenação. |
Mérito julgado 8/6/2020 Ata de julgamento publicada 17/6/2020 |
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Trânsito em julgado: 19/8/2020 |
Tese firmada: "Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor". |
NÃO houve determinação. |
Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social. |
Mérito julgado 23/2/2017 Ata de julgamento publicada 1º/3/2017 |
Ata de julgamento de ED publicada 3/2/2020 - Acolhidos parcialmente (efeitos modificativos) Acórdão de ED publicado no Tema 32 - 11/5/2020 Ata de julgamento de ED em ED publicada 19/10/2021 - Acolhidos Acórdão de ED em ED publicado no Tema 32 - 21/10/2021 ED opostos 3/11/2021 ED rejeitados (Sessão Virtual de 19/8/2022 a 26/8/2022) |
Trânsito em julgado: 27/9/2022 |
Tese firmada: "A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas". |
ENCERRADA |
Possibilidade de execução provisória de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública. |
Mérito julgado 30/4/2008 Ata de julgamento publicada 29/5/2017 |
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Trânsito em julgado: 30/10/2017 |
Tese firmada: "A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios". |
NÃO houve determinação. |
Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração. |
Mérito julgado 5/8/2020 Ata de julgamento publicada 18/8/2020 |
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Trânsito em julgado: 2/6/2021 |
Tese firmada: "É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade". |
NÃO houve determinação. |
a) Competência para, após o advento da Lei nº 8.112/90, julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho. b) Extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990 (Plano Collor), concedido pela Justiça Federal em decisão transitada em julgado, a outros servidores. |
Mérito julgado 21/8/2020 Ata de julgamento publicada 1º/9/2020 (a tese será fixada em assentada posterior) Acórdão pendente de publicação |
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NÃO há determinação. |
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Conversão de precatórios expedidos antes da Emenda Constitucional nº 37/2002 em requisições de pequeno valor. |
Mérito julgado 27/3/2019 Ata de julgamento publicada 3/4/2019 |
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Trânsito em julgado: 25/4/2019 |
Tese firmada: "É harmônica com a normatividade constitucional a previsão no artigo 86 do ADCT na dicção da EC 32/2002 de um regime de transição para tratar dos precatórios reputados de pequeno valor, já expedidos antes de sua promulgação". |
ENCERRADA |
Despedida imotivada de empregados de Empresa Pública. |
Mérito julgado 21/3/2013 Ata de julgamento publicada 4/4/2013 |
Ata de julgamento de ED publicada 22/10/2018 - Acolhidos parcialmente (efeitos modificativos) |
Trânsito em julgado: 2/2/2019 |
Tese firmada: "A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados". |
ENCERRADA |
Prazo para a Fazenda Pública opor embargos à execução. |
Mérito julgado 09/11/2019 Ata de julgamento publicada 21/11/2019 |
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Trânsito em julgado: 28/1/2020 |
Tese firmada: "É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública". |
NÃO houve determinação. |
Competência para processar e julgar causa que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga. |
Mérito julgado 24/5/2018 Ata de julgamento publicada 4/6/2018 |
Ata de julgamento de ED publicada 17/9/2019 Acórdão de ED publicado no Tema 149 - 23/9/2019 (Modulação de efeitos) |
Trânsito em julgado: 18/10/2019 |
Tese firmada: "Compete à Justiça comum o julgamento de conflito de interesses a envolver a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos". V. decisão de ED. Modulação de efeitos da decisão embargada. |
NÃO houve determinação. |
Renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária. |
Mérito julgado 30/4/2015 Ata de julgamento publicada 25/5/2015 |
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Trânsito em julgado: 31/3/2016 |
Tese firmada: "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". |
NÃO houve determinação. |
Competência para processar e julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada. |
Mérito julgado 20/3/2013 Ata de julgamento publicada 06/3/2013 Acórdão publicado no Tema 190 - 6/6/2013
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Trânsito em julgado: 15/8/2014 |
Tese firmada: "Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013". |
NÃO houve determinação. |
Recolhimento de FGTS na contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público. |
Mérito julgado 13/6/2012 Ata de julgamento publicada 22/6/2012 |
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Trânsito em julgado: 11/3/2015 |
Tese firmada: "É constitucional o art. 19-A da Lei 8.036/1990, que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário". |
NÃO houve determinação. |
Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço. |
Mérito julgado 26/4/2017 Ata de julgamento publicada 2/5/2017 |
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Trânsito em julgado: 1º/10/2019 |
Tese firmada: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". |
NÃO houve determinação. |
Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais. |
Mérito julgado 25/5/2011 Ata de julgamento publicada 1º/6/2011 |
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Trânsito em julgado: 4/9/2013 |
Tese firmada: "Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República". |
NÃO houve determinação. |
Competência para processar e julgar ações de cobrança de honorários advocatícios arbitrados em favor de advogado dativo. |
Mérito julgado 25/5/2011 Ata de julgamento publicada 1º/6/2011 |
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Trânsito em julgado: 1º/7/2011 |
Tese firmada: "Compete à Justiça comum estadual processar e julgar as ações de cobrança ou os feitos executivos de honorários advocatícios arbitrados em favor de advogado dativo em ações cíveis e criminais". |
NÃO houve determinação |
Efeitos trabalhistas decorrentes de contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público.
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Mérito julgado 28/8/2014 Ata de julgamento publicada 12/9/2014 Acórdão publicado no Tema 308 - 5/11/2014
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Trânsito em julgado: 26/11/2014 |
Tese firmada: "A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS". |
NÃO houve determinação. |
a) Penhora de bens da Rede Ferroviária S.A. realizada anteriormente à sucessão pela União; b) Possibilidade de execução, pelo regime de precatório, dos bens da Rede Ferroviária. |
Mérito julgado 9/2/2017 Ata de julgamento publicada 17/2/2017 |
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Trânsito em julgado: 31/7/2017 |
Tese firmada: "É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório". |
NÃO houve determinação. |
Transmudação da natureza de precatório alimentar em normal em virtude de cessão do direito nele estampado. |
Mérito julgado 22/5/2020 Ata de julgamento publicada 28/5/2020 |
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Trânsito em julgado: 19/6/2020 |
Tese firmada: “A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza". |
NÃO houve determinação. |
Incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente. Obs.: revisão de tese do tema 133, o qual não tinha repercussão geral. |
Mérito julgado 23/10/2014 Ata de julgamento publicada 7/11/2014 |
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Trânsito em julgado: 11/12/2014 |
Tese firmada: "O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez". |
NÃO houve determinação. |
Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços. |
Mérito julgado 22/9/2020 Ata de julgamento publicada 5/10/2020. Tese firmada 6/4/2021 Ata de julgamento publicada 8/4/2021 |
EDs opostos 15/4 e 25/5/2021 |
Tese firmada: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". |
NÃO houve determinação. |
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Limites objetivos da coisa julgada em sede de execução. |
Mérito julgado 24/9/2014 Ata de julgamento publicada 6/10/2014 |
- | Trânsito em julgado: 26/3/2015 |
Tese firmada: "A sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos". |
NÃO houve determinação. |
Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho. |
Mérito julgado 10/10/2018 Ata de julgamento publicada 22/10/2018 |
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Trânsito em julgado 9/3/2019 |
Tese firmada: "A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". |
NÃO houve determinação. |
Aplicação imediata EC nº 20/98 quanto à competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças anteriores à sua promulgação. |
Mérito julgado 24/8/2020 Ata de julgamento publicada 9/9/2020 |
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Trânsito em julgado: 25/9/2020 |
Tese firmada: "A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998". |
NÃO houve determinação. |
Compensação de débitos tributários com requisições de pequeno valor - RPV. |
Mérito julgado 23/10/2014 Ata de julgamento publicada 7/11/2014 |
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Trânsito em julgado: 5/1/2015 |
Tese firmada: "É constitucionalmente vedada a compensação unilateral de débitos em proveito exclusivo da Fazenda Pública ainda que os valores envolvidos não estejam sujeitos ao regime de precatórios, mas apenas à sistemática da requisição de pequeno valor". |
NÃO houve determinação. |
Quebra da ordem cronológica do pagamento de precatórios alimentares para fins de sequestro de recursos públicos. |
Mérito julgado 21/5/2021 Ata de julgamento publicada 28/5/2020 |
Ata de julgamento de ED publicada 9/3/2021. Parcialmente acolhidos (correção de erro material na ementa do acórdão embargado, para fazer constar a tese fixada). |
Trânsito em julgado: 20/4/2021 |
Tese firmada: "O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente". |
ENCERRADA |
Recepção, pela CF/88, do art. 384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário. |
Mérito julgado 14/9/2021 Ata de julgamento publicada 21/9/2021 |
ED opostos 15/12/2021 Embargos rejeitados 13/6/2022 Ata de julgamento de ED publicada - 15/6/2022 |
Trânsito em julgado: 17/8/2022 |
Tese firmada: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". |
NÃO houve determinação. |
Recurso extraordinário com agravo em que se discute se empregados da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas têm direito à estabilidade excepcional de que trata o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. |
Mérito Julgado 7/8/2019 Ata de julgamento publicada 14/8/2019 |
Acórdão de ED publicado 20/4/2021 - Rejeitados Acórdão de ED em ED publicado 4/8/2021 - Não conhecidos |
Trânsito em julgado: 13/8/2021 |
Tese firmada: "1. A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. 2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público." |
NÃO houve determinação. |
Competência para processar e julgar controvérsia a envolver relação jurídica entre representante e representada comerciais. |
Mérito julgado 28/9/2020 Ata de julgamento publicada 6/10/2020 |
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Trânsito em julgado: 22/10/2020 |
Tese firmada: "Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes". |
NÃO houve determinação. |
Extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público. |
Mérito julgado 22/5/2020 Ata de julgamento publicada 28/5/2020 |
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Trânsito em julgado: 21/10/2020 |
Tese firmada: "Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações". |
NÃO houve determinação. |
a) reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos; b) competência para processar e julgar a ação em que se discute a reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos. |
Mérito julgado 15/3/2021 Ata de julgamento publicada 22/3/2021 Acórdão publicado no Tema 606 - 27/4/2021 Tese fixada 16/6/2021 Ata de julgamento publicada 28/6/2021 |
ED opostos 11/5 e 3/12/2021 Ata de julgamento dos EDs publicada 28/6/2022 Primeiros ED não conhecidos. Segundos ED rejeitados. Acórdão dos EDs publicado no Tema 606 - 5/8/2022 ED opostos em 10/8/2022 não conhecidos - Ata de julgamento publicada 27/9/2022 |
Trânsito em julgado: 28/10/2022 |
Tese firmada: “A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.” |
NÃO houve determinação. |
Necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. |
Mérito julgado 8/6/2022 Ata de julgamento publicada 14/6/2022 |
ED acolhidos parcialmente (efeitos modificativos) 13/04/2023 Ata de julgamento de ED publicada - 17/4/2023 Acórdão de ED publicado no Tema 638 - 25/4/2023 ED rejeitados - 5/6/23
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Tese firmada: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo". Modulação (Acórdão do ED publicado em 25/4/2023): "O Tribunal, por maioria, acolheu em parte os embargos de declaração, para modular os efeitos da decisão, de modo a explicitar que a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito [...]". |
NÃO houve determinação. |
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Validade da exigência do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário na Justiça do Trabalho. |
Mérito julgado 22/5/2020 Ata de julgamento publicada 28/5/2020 |
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Trânsito em julgado: 11/6/2020 |
Tese firmada: "Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho". |
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Terceirização de serviços para a consecução de atividade-fim da empresa. |
Mérito julgado 30/8/2018 Ata de julgamento publicada 10/9/2018 |
EDs opostos 20/9/2019 EDs julgados 1º/7/2022 Atas de julgamento dos Terceiros e Quartos EDs publicadas 11/7/2022 Terceiros ED no Tema 725 publicados 24/8/2022 Quartos ED no Tema 725 publicados 24/8/2022 EDs opostos 31/8/2022 Questão de ordem nos Quartos ED (quórum necessário à modulação dos efeitos de decisões do Supremo Tribunal Federal que declarem a inconstitucionalidade de súmulas de tribunais em sede de recurso extraordinário julgado sob a sistemática da repercussão geral) |
Tese firmada: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Modulação (EDs publicados em 24/8/2022): "O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento aos embargos, exclusivamente com o fim de, modulando os efeitos do julgamento, assentar a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/08/2018), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331 do TST por fundamento, mantidos todos os demais termos do acórdão embargado (...)". |
ENCERRADA |
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Possibilidade de recusa de aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/1997 em razão da invocação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, sem observância da regra de reserva de plenário. |
STF - Decisão de sobrestamento no Tema 739 - 22/9/2014 TRT3/ Of. Circ.TRT3 no Tema 739 Mérito julgado 11/10/2018 Ata de julgamento publicada 22/10/2018 |
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Trânsito em julgado: 14/3/2019 |
Tese firmada: "É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". |
ENCERRADA |
Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física. |
STF - Decisão de sobrestamento no Tema 808 - 20/8/2018 Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 808 Mérito julgado 15/3/2021 Ata de julgamento publicada 22/3/2021 |
Trânsito em julgado: 9/10/2021 |
Tese firmada: "Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". |
ENCERRADA | |
Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. |
Mérito julgado 20/9/2017 Ata de julgamento publicada 25/9/2017 |
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Trânsito em julgado: 31/3/2020 |
Tese firmada: "1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". |
ENCERRADA |
Legitimidade dos sindicatos para procederem à execução de julgado, independentemente de autorização dos substituídos. |
Mérito julgado 19/6/2015 Reafirmada a jurisprudência dominante sobre a matéria |
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Trânsito em julgado: 11/8/2015 |
Tese firmada: "Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos." |
NÃO houve determinação. |
Constitucionalidade do art. 114, § 2º, da Constituição Federal, alterado pela EC 45/2004, que prevê a necessidade de comum acordo entre as partes como requisito para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica. |
Mérito julgado 22/9/2020 Ata de julgamento publicada 5/10/2020 |
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Trânsito em julgado: 21/10/2020 |
Tese firmada: "É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004". |
NÃO houve determinação. |
Legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos relacionados ao FGTS, tendo em vista a vedação contida no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985. |
Mérito julgado 9/10/2019 Ata de julgamento publicada 18/10/2019 |
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Trânsito em julgado: 12/11/2019 |
Tese firmada: "O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS". |
NÃO houve determinação. |
Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista, fundada em contrato de trabalho regido pela CLT, na qual figura o Poder Público no polo passivo. |
Mérito julgado 2/10/2015 |
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Trânsito em julgado: 29/3/2016 |
Tese firmada: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT". |
NÃO houve determinação. |
Aptidão, ou não, da ação civil pública para afastar a coisa julgada, em particular quando já transcorrido o biênio para o ajuizamento da rescisória. |
Acórdão publicado no Tema 858 - 29/9/2021 |
Opostos embargos de declaração 7/10/2021 |
Tese firmada: "I - O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória; II - Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados". |
NÃO houve determinação. |
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Existência, ou não, de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano. |
Mérito julgado 29/11/2019 Ata de julgamento publicada 6/12/2019 |
- |
Trânsito em julgado: 18/2/2020 |
Tese firmada: "A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias". |
ENCERRADA |
Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa. |
Mérito julgado 8/8/2018 Ata de julgamento publicada 14/8/2018 |
- |
Trânsito em julgado: 6/12/2019 |
Tese firmada: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa". |
ENCERRADA |
Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho. |
Mérito julgado 5/9/2019 Ata de julgamento publicada 20/3/2020 |
- | Trânsito em julgado: 5/8/2020 |
Tese firmada: "O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". |
NÃO houve determinação. |
Balizas constitucionais para a majoração de alíquota de contribuição previdenciária de regime próprio de previdência social. |
STF - Decisão de sobrestamento e of. no Tema 933 - 21/3/2017 Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 933 - 31/5/2017 Mérito julgado 18/10/2021 Ata de julgamento publicada 22/10/2021 |
- |
Trânsito em julgado: 19/2/2022 |
Tese firmada: "1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco". |
ENCERRADA |
Inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença. |
Mérito julgado 23/2/2017 Reafirmada a jurisprudência dominante sobre a matéria |
ED opostos 20/3/2017 |
Tese firmada: “É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados.". |
NÃO houve determinação. |
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Alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana. |
STF - Decisão de sobrestamento e of. no Tema 944 - 8/6/2017 Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 944 - 5/7/2017 Mérito julgado 23/8/2021 Ata de julgamento publicada 27/8/2021 |
- |
Trânsito em julgado: 2/10/2021 |
Tese firmada: "Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição". |
ENCERRADA |
Aplicação do art. 2º, § 4º, da Lei federal n. 11.738/2008, que dispõe sobre a composição da carga horária do magistério público nos três níveis da Federação. |
Mérito julgado 29/5/2020 Ata de julgamento publicada 8/6/2020 |
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Trânsito em julgado: 18/12/2020 |
Tese firmada: "É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse". |
NÃO houve determinação. |
Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal. |
Mérito julgado 31/8/2020 Ata de julgamento publicada 15/09/2020 |
ED opostos 27/10/2020 |
Tese firmada: "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias". |
NÃO houve determinação. |
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Possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário. |
Mérito julgado 28/11/2019 Ata de julgamento publicada 6/12/2019 Acórdão publicado no Tema 990 - 6/10/2020 Republicado 18/3/2021 |
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Trânsito em julgado: 30/3/2021 |
Tese firmada: "1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. 2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, :com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios". |
ENCERRADA |
Discussão quanto à competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado. |
STF - Decisão de sobrestamento no Tema 992 - 6/6/2018 Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 992 - 13/6/2018 Of. Circ. TRT3 no Tema 992 Mérito julgado 5/3/2020 Ata de julgamento publicada 16/3/2020 Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 992 - 19/3/2020 (dessobrestamento) |
Ata de julgamento dos EDs publicada 8/1/2021
Acórdão dos EDs (segundos a sétimos) publicados no Tema 992 - 5/2/2021. (Modulação de efeitos) |
Tese firmada: "Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho". |
ENCERRADA |
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Controvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395. |
Mérito julgado 7/12/2020 Ata de julgamento publicada 8/1/2021 |
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Trânsito em julgado: 12/2/2021 |
Tese firmada: “Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário”. |
NÃO houve determinação. |
Discussão relativa à existência de litisconsórcio passivo necessário de sindicato representante de empregados diretamente afetados por acordo celebrado em ação civil pública entre empresa de economia mista e Ministério Público do Trabalho. |
Mérito julgado 3/11/2022 Ata de julgamento publicada 8/11/2022 Acórdão publicado no Tema 1004 - 9/1/2023
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Acórdão de ED publicado no Tema 1004 - 28/3/2023 - Rejeitados
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Trânsito em julgado: 15/4/2023 |
Tese firmada: “Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face de empresa estatal, com o propósito de invalidar a contratação irregular de pessoal, não é cabível o ingresso, no polo passivo da causa, de todos os empregados atingidos, mas é indispensável sua representação pelo sindicato da categoria”. |
NÃO houve determinação. |
Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. |
Mérito julgado 16/6/2020 Ata de julgamento publicada 25/6/2020 |
Acórdão de ED publicado no Tema 1037 - 6/10/2020 - Rejeitados |
Trânsito em julgado: 15/10/2020 |
Tese firmada: "O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça'". |
NÃO houve determinação |
Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. |
STF - Decisão de suspensão no Tema 1046 - 28/6/2019 Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 1046 - 4/7/2019 Of. Circ. n. 13/2019/Nugep no Tema 1046 Of. Circ. n. GVP1/9/2019 no Tema 1046 Of. Circ. n. GVP1/10/2019 no Tema 1046 Of. Circ. n. GVP1/15/2020 no Tema 1046 STF - Of. nº 13/SEJ e decisão de dessobrestamento no Tema 1046 1º/12/2022 Mérito julgado 2/6/2022 Ata de julgamento publicada 14/6/2022 Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 1046 - 22/6/2022 (dessobrestamento) Acórdão publicado no Tema 1046 - 28/4/2023
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Trânsito em julgado: 9/5/2023 |
Tese firmada: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". |
ENCERRADA |
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Possibilidade de o Poder Judiciário (i) estabelecer prazo para o INSS realizar perícia médica nos segurados da Previdência Social e (ii) determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra no prazo. |
STF - Decisão de sobrestamento no Tema 1066 - 14/10/2019 Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 1066 - 28/10/2019 |
Trânsito em julgado em 17/2/2021 |
ENCERRADA |
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Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. |
STF - Decisão de suspensão do Tema 1075 - 22/4/2020 Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 1075 - 22/4/2020 Mérito julgado 8/4/2021 Ata de julgamento publicada 14/4/2021 |
Decisão monocrática de ED publicada no Tema 1075 - 7/5/2020 - Esclarecimentos suspensão nacional Ofício Circular TST.GP n. 164 15/3/2021 Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 1075 - 16/3/2021 Acórdão de ED publicado no Tema 1075 - 24/8/2021Rejeitados. |
Trânsito em julgado: 1º/9/2021 |
Tese firmada: "I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas". |
ENCERRADA |
Competência para processar e julgar demandas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei, cuja responsabilidade pelo pagamento recaia diretamente sobre a Administração Pública direta ou indireta. |
Mérito julgado 5/6/2020 Ata de julgamento e acórdão publicados no Tema 1092 - 19/6/2020 |
Ata de julgamento de ED publicada 29/9/2020 e republicada - 16/11/2020 |
Trânsito em julgado: 4/12/2020 |
Tese firmada: "Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa". |
NÃO houve determinação |
Possibilidade de fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário substituído. |
Mérito julgado 7/5/2021 Reafirmada a jurisprudência dominante sobre a matéria |
ED opostos 25/6/2021 Ata de julgamento publicada no Tema 1142 9/9/2022 (Embargos rejeitados) Acórdão de ED publicado no Tema 1142 - 16/12/2022 ED opostos 30/1/2023 |
Tese firmada: "Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal". |
NÃO houve determinação. |
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Competência para processar e julgar ação trabalhista contra o empregador objetivando o pagamento de diferenças salariais e dos respectivos reflexos nas contribuições devidas à entidade previdenciária. |
Mérito julgado 3/9/2021 Reafirmada a jurisprudência dominante sobre a matéria |
ED opostos 21/9/2021 ED rejeitados 19/8/2022 Ata de julgamento publicada 26/8/2022 |
Trânsito em julgado: 20/9/2022 |
Tese firmada: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". |
NÃO houve determinação. |
Aplicabilidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de créditos trabalhistas. |
Julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência dominante 17/12/2021 |
Trânsito em julgado: 5/3/2022 |
Tese firmada: “I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem . II – A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).” |
NÃO houve determinação. |
TEMA/ PROCESSO |
Decisão/despacho/Ofício circular |
SUSPENSÃO |
---|---|---|
Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I. |
STF - Decisão de sobrestamento no Tema 284 - 23/4/2021 e Of. Circ. STF |
PARCIAL (...) suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória." |
Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II. |
STF - Decisão de sobrestamento no Tema 285 - 23/4/2021 e Of. Circ. STF |
PARCIAL (...) suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória." |
Direito da gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória. |
NÃO há determinação. |
|
Constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre valores depositados judicialmente. |
STF - Decisão de sobrestamento no Tema 1016 - 6/3/2019 | SIM |
Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. |
SIM | |
Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246). |
Indeferido pedido de suspensão nacional de processos. |
NÃO há determinação |
Responsabilidade civil por disponibilização, em sites na internet, de informações processuais publicadas nos órgãos oficiais do Poder Judiciário, sem restrição de segredo de justiça ou obrigação jurídica de remoção. |
NÃO há determinação | |
Competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia prestação de natureza administrativa. |
NÃO há determinação | |
Validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso. |
NÃO há determinação | |
Extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012), e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial. |
NÃO há determinação | |
Aplicabilidade do prazo bienal, previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, para cobrança dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por nulidade de contratações temporárias efetuadas pelo Poder Público. |
NÃO há determinação | |
Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. |
STF - Decisão de sobrestamento no Tema 1209 - 26/4/2022 Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 1209 - 29/4/2022
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SIM |
Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. |
STF - Decisão de sobrestamento no Tema 1232 - 25/5/2023 e Of. Circ. STF Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 1232 - 29/5/2023 Of. Circ. TRT3 no Tema 1232 - 31/5/2023
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SIM |