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Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR)

Tribunal Superior do Trabalho - Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR)

Legislação pertinente

CPC/2015 (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015)Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)Ato n. 491/SEGJUD.GP, de 23 de setembro de 2014, do TST; IN n. 38 e IN n. 39 do TST (Resoluções n. 201, de 10/11/2015 e n. 203, de 15/3/2016) e Resolução GP n. 9, de 29 de abril de 2015, do TRT-MG 

Ofícios circulares e despachos dos temas de IRR do TST com trânsito em julgado. 

Incidentes de Recursos Repetitivos - Pendentes de julgamento
Tema/ Processo Situação Suspensão

Tema 20

IncJulgRREmbRep-10233- 57.2020.5.03.0160

Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?

 

TST

TRT-MG

 

SIM (recursos suspensos nos TRTs e Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

Tema 22

IncJulgRREmbRep-1001740- 49.2019.5.02.0318

Fundação Casa - Plano de saúde - Possibilidade de redução da fonte de custeio - Inclusão da coparticipação - Submissão a procedimento licitatório - Discussão quanto à configuração de alteração contratual lesiva. A inclusão da coparticipação no pagamento do novo plano de saúde, instituído após o devido processo licitatório e oferecido em razão do término do contrato da prestação de serviços de “assistência médica”, mesmo com a possibilidade de redução da fonte de custeio, configura alteração lesiva para os empregados que anteriormente desfrutavam do benefício?

TST

Decisão no Tema 22 - 23/11/2023

Decisão no tema 22 - 1º/02/2024

SIM (recursos suspensos no TRT-2 e TRT-15 e Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

Tema 24

IncJulgRREmbRep-1000648-06.2020.5.02.0252

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado em face de empregador ou ex-empregador, fundado na ocorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, ocasionados por ato ilícito atribuído ao patrocinador-empregador do plano de benefícios ou por eventual má-gestão das entidades fechadas de previdência complementar?

Afetado 23/05/2024 Por ora, não há determinação

Tema 25 

IncJulgRREmbRep 20958-64.2019.5.04.0661

Em quais hipóteses é válida a transmudação do regime jurídico, de celetista para estatutário, de empregado admitido sem concurso público pela Administração Pública antes da promulgação da Constituição Federal de 1998, e quais as repercussões jurídicas daí advindas em relação à competência da Justiça do Trabalho e à prescrição incidente sobre as parcelas de natureza trabalhista.

Decisão no Tema 25 07/10/2024 Por ora, não há determinação

Tema 26

IncJulgRREmbRep 0024462-27.2023.5.24.0000

1) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)?

Afetado 24/10/2024

Por ora, não há determinação

Tema 27

IncJulgRREmbRep- 2061-71.2019.5.09.0653

Legitimidade ativa sindical. Substituição processual. Extensão e efeitos.

1. Qual a extensão e os efeitos da legitimidade ativa das entidades sindicais para postularem, em nome próprio, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representam? 2. A legitimidade ativa sindical se verifica mesmo na hipótese de demanda relativa a um único substituído? 3. Os sindicatos são legitimados para a propositura de Ação Civil Pública, nos termos da Lei nº 7.347/85? Que direitos - exemplificativamente -, são tuteláveis mediante substituição processual sindical em Ação Coletiva ou Ação Civil Pública? 

Afetado 24/10/2024

 

Por ora, não há determinação

Tema 28

IncJulgRREmbRep 0000272-94.2021.5.06.0121

1. É válida a cláusula de norma coletiva que prevê a compensação/dedução da gratificação de função percebida com as horas extras deferidas judicialmente em razão da descaracterização do exercício de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT? 2. Em caso de conclusão pela validade, a compensação deve ser limitada às parcelas atinentes ao período de vigência da norma coletiva ou deve abranger a totalidade do período objeto da ação ajuizada durante a sua vigência? 

Afetado 24/10/2024

Decisão no Tema 28 10/02/2025

Ofício Circular TST.NUGEP.GP Nº 12 03/04/2025

NÃO

Tema 29

IncJulgRREmbRep-1848300-31.2003.5.09.0011

À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições?

Afetado 05/12/2024

Decisão de Suspensão no Tema 29 19/03/2025

Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 07 28/03/2025 

Ofício Circular N. SEJPAC/1/2025 02/04/2025

Ofício Circular TST.NUGEP.GP Nº 18 11/04/2025

Ofício Circular N. SEJPAC/4/2024 14/04/2025

SIM (suspensos, nos TRTs, Recursos de Revista ou de Embargos interpostos em casos idênticos ao afetado e ainda não encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho; e suspensos Recursos de Revista e Embargos no TST)

Tema 30

IncJulgRREmbRep 0000373-67.2017.5.17.0121

É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (“pejotização”)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?

Afetado 05/12/2024 

Decisão de Suspensão no Tema 30 17/03/2024 

Ofício Circular TST.NUGEP.GP Nº 04 28/03/2024 

Ofício Circular N. SEJPAC/1/2025 02/04/2025

Ofício Circular TST.NUGEP.GP Nº 16 11/04/2025 (Retifica o Ofício Circular TST.NUGEP.GP Nº 04)

Ofício Circular N. SEJPAC/3/2025 11/04/2025

SIM (suspensos, nos TRTs, Recursos de Revista ou de Embargos interpostos em casos idênticos ao afetado e ainda não encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho; e suspensos Recursos de Revista e Embargos no TST)

Tema 31

IncJulgRREmbRep1000548-51.2018.5.02.0016 

IncJulgRREmbRep 1001017-44.2020.5.02.0011 

1. Observando-se a normatividade que emana do art. 99,§ 7º, - requerimento de gratuidade de justiça formulado pela primeira vez no recurso ordinário - e do art. 101, caput, §1º e §2º ambos do CPC de 2015 - pedido de reforma de capítulo da sentença em que se indeferiu a gratuidade da justiça-, pode a Vara do Trabalho, no exercício do primeiro juízo de admissibilidade recursal, denegar seguimento ao recurso ordinário por ausência de recolhimento das custas processuais? 2. Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput, §1º e §2º, do CPC de 2015, e partindo-se das premissas (a) de que a Vara do Trabalho incorreu em erro procedimental ao denegar o recurso ordinário e (b) de que a gratuidade da justiça é direito substancial - que não gravita em torno dos pressupostos processuais -, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento, se o motivo
do “trancamento” do recurso ordinário interposto pela parte reclamante foi justamente o vício de deserção, declarado pela Vara do Trabalho ao arrepio do preceituado nas referidas normas? 3. Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, o que tem por corolário o reconhecimento de que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental, é possível divisar a presença de distinção (distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST?

Afetado 16/12/2024 Por ora, não há determinação

Tema 32

IncJulgRREmbRep 10134-31.2021.5.18.0000

A Justiça do Trabalho tem competência para apreciar e julgar os
procedimentos de jurisdição voluntária para movimentação dos valores
depositados na conta vinculada ao FGTS, formulado pelo titular em face
da Caixa Econômica Federal? E, diante da resistência do órgão gestor,
compete a esta Justiça Especializada apreciar e julgar a lide daí
decorrente?

Afetado 16/12/2024

Decisão de Suspensão no Tema 32 19/03/2025 

Ofício Circular TST.NUGEP.GP Nº 09 28/03/2025 

Ofício Circular N. SEJPAC/2/2025 07/04/2025

Ofício Circular TST.NUGEP.GP Nº 17 11/04/2025

Ofício Circular N. SEJPAC/4/2024 14/04/2025

SIM (suspensos, nos TRTs, Recursos de Revista ou de Embargos interpostos em casos idênticos ao afetado e ainda não encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho; e suspensos Recursos de Revista e Embargos no TST)

Tema 33

IncJulgRREmbRep 325-54.2017.5.21.0006

I – Reafirmação da Súmula nº 448, inciso II, do Tribunal Superior do Trabalho; II – Em que situações a limpeza de banheiros em atividade comercial gera ao empregado direito ao adicional de insalubridade? III – Quais seriam os parâmetros objetivos na definição desse direito, em especial, o conceito de “grande circulação”?

Afetado 16/12/2024 Por ora, não há determinação

Tema 34

IncJulgRREmbRep-0000249-35.2022.5.09.0088

A repercussão das pausas para uso do banheiro no cálculo do Programa de Incentivo Variável (PIV) configura dano moral "in re ipsa"?

Afetado 16/12/2024 Por ora, não há determinação

Tema 35 

IncJulgRREmbRep-1199-29.2021.5.09.0654

IncJulgRREmbRep-10389-20.2021.5.15.0146

Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário. Reclamação Trabalhista ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017. Instrução Normativa nº 41 do TST. 

Afetado 06/02/2025 Por ora, não há determinação

Tema 36 

IncJulgRREmbRep-0020577-72.2022.5.04.0751

É possível a inclusão de outras verbas de natureza salarial, previstas em norma regulamentar da Caixa Econômica Federal, na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS)?

Afetado 24/02/2025 

Por ora, não há determinação

Tema 37 

IncJulgRREmbRep-0020332-13.2023.5.04.0012

Na substituição do depósito recursal, a fiança bancária ou o seguro garantia judicial devem ter prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio?

Afetado 24/02/2025 

Por ora, não há determinação

Tema 38

IncJulgRREmbRep-0020040-50.2023.5.04.0231

No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art.
950, parágrafo único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?

Afetado 24/02/2025

Por ora, não há determinação

Tema 39

IncJulgRREmbRep-0045200-20.2003.5.02.0042

A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a intimação do exequente para impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?

Afetado 24/02/2025

Por ora, não há determinação

Tema 40 

IncJulgRREmbRep-0101113-51.2019.5.01.0010

O Ato Conjunto CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019, ao dispor sobre o uso do seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, ao elencar os requisitos para a aceitação do mencionado seguro, obriga que seja comprovado, inclusive, o pagamento do respectivo prêmio? A ausência de comprovação do pagamento do prêmio resulta na deserção do respectivo recurso? É obrigatória a comprovação do pagamento do prêmio para a validade do seguro garantia judicial?

Afetado 24/02/2025 

Decisão monocrática publicada no Tema 40 20/03/2025

Por ora, não há determinação

Tema 41

IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201

É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide?

Afetado 24/02/2025

Por ora, não há determinação

Tema 42

IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113

A desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho é regida pela teoria maior ou pela teoria menor? É possível violação direta e literal à Constituição Federal nessa matéria para conhecimento do recurso de revista na fase de execução?

Afetado 24/02/2025 

Por ora, não há determinação

Tema 43

IncJulgRREmbRep-0000148-36.2023.5.12.0037

É válida norma coletiva que dispõe sobre o enquadramento do grau de insalubridade para pagamento do respectivo adicional?

Afetado 24/02/2025

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

Tema 44

IncJulgRREmbRep-0010045-06.2024.5.03.0134

Ainda que inexista vício de consentimento do empregado, é possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art.483)?

Afetado 24/02/2025

Decisão de Suspensão publicada no Tema 44 14/04/2025

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

Tema 45 

IncJulgRREmbRep-0020969-89.2022.5.04.0014

A) é devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb?; B) após a edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de
periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente?

Afetado 24/02/2025 

Decisão de Suspensão publicada no Tema 45 31/03/2025

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

Tema 46

IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511

A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, tanto no caso de prescrição bienal quanto quinquenal?

Afetado 24/02/2025

Por ora, não há determinação

Tema 47

IncJulgRREmbRep-0001058-29.2020.5.12.0050

São devidas horas extras ao trabalhador portuário avulso pela inobservância do intervalo interjornadas?

Afetado 24/02/2025

Por ora, não há determinação

Tema 48

IncJulgRREmbRep-0020732-51.2022.5.04.0371

O contrato mercantil na modalidade por facção enseja responsabilidade pelo contratante nos moldes do item IV da Súmula n.º 331 do TST?

Afetado 24/02/2025

Por ora, não há determinação

Tema 49

IncJulgRREmbRep-0001583-45.2022.5.12.0016

No regime de trabalho 5x1, a não coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho, implica pagamento em dobro deste dia, por aplicação analógica do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000 (atividades de comércio) e da incidência da Súmula nº 146 do TST?

Afetado 24/02/2025

Por ora, não há determinação

Tema 89

IncJulgRREmbRep 0000297-84.2023.5.09.0661

É devida a cumulação do adicional de quebra de caixa aos empregados da Caixa Econômica Federal que exercem a função de confiança de caixa?

Afetado 24/03/2025

Por ora, não há determinação

Tema 90

IncJulgRREmbRep 0000515-39.2024.5.08.0004

O atraso ínfimo no pagamento de parcela da obrigação estabelecida em acordo judicial possibilita a exclusão ou redução equitativa da cláusula penal pelo juízo?

Afetado 24/03/2025

Por ora, não há determinação

Tema 91

IncJulgRREmbRep - 0010083- 32.2022.5.03.0152

Ressalvada a hipótese de prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A, §2º), é possível o reconhecimento de ofício da prescrição trabalhista?

Afetado 24/03/2025

Por ora, não há determinação

Tema 92

IncJulgRREmbRep 0010271-25.2022.5.03.0055

Incide adicional noturno quanto à prorrogação da jornada noturna, mesmo na hipótese de não cumprimento integral da jornada no período noturno (jornada mista)?

Afetado 24/03/2025

Por ora, não há determinação

Tema 93

IncJulgRREmbRep 0010310-27.2022.5.03.0021

O caráter provisório da transferência, para fins de pagamento do respectivo adicional, pode ser definido utilizando-se como critério apenas o tempo de sua duração?

Afetado 24/03/2025

Decisão de Suspensão publicada no Tema 93 15/04/2025

SIM (Recursos ordinários, recursos de revista e embargos)

Tema 94

IncJulgRREmbRep 0010502-23.2022.5.03.0097

A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica?

Afetado 24/03/2025

Por ora, não há determinação

Tema 95

IncJulgRREmbRep 0010946-64.2023.5.03.0180

Qual é a legislação trabalhista aplicável nos casos em que o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em navio de cruzeiro internacional em águas brasileiras e internacionais?

Afetado 24/03/2025 Por ora, não há determinação

Tema 96

IncJulgRREmbRep - 0020072-95.2023.5.04.0541

O empregado, dispensado por justa causa, tem direito ao pagamento de décimo terceiro salário e férias proporcionais?

Afetado 24/03/2025 Por ora, não há determinação

Tema 97

IncJulgRREmbRep - 0020251-34.2024.5.04.0334

O adicional de periculosidade previsto no inciso II do art. 193 da CLT, inserido pela Lei nº 12.740/2012, se estende ao empregado vigia, por equivalência com os vigilantes ou porque desempenha funções que se amoldam ao conceito de segurança pessoal ou patrimonial previsto no Anexo 3 da NR 16, aprovado pela Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego?

Afetado 24/03/2025 Por ora, não há determinação

Tema 98

IncJulgRREmbRep - 0020310-67.2023.5.04.0201

As promoções por antiguidade dependem apenas do preenchimento do requisito objetivo referente ao tempo de serviço ou é válida a exigência de outros requisitos subjetivos?

Afetado 24/03/2025 Por ora, não há determinação

Tema 99

IncJulgRREmbRep - 0020396-54.2022.5.04.0401

O empregado que efetivamente exerceu atividades de docência deve ser enquadrado como professor independentemente da nomenclatura do cargo para o qual foi contratado ou do cumprimento dos requisitos formais referentes à habilitação legal e registro no Ministério da Educação?

Afetado 24/03/2025

Opostos Embargos de Declaração 14/04/2025

Por ora, não há determinação

Tema 100

IncJulgRREmbRep - 1000877-13.2023.5.02.0461

O recolhimento de lixo em condomínio residencial enseja o pagamento do adicional de insalubridade?

Afetado 24/03/2025 Por ora, não há determinação

Tema 101

IncJulgRREmbRep - 0000229-71.2024.5.21.0013

O pagamento do adicional de periculosidade ao empregado motociclista, previsto no art. 193, § 4º, da CLT, está condicionado à regulamentação da matéria pelo Ministério do Trabalho e Emprego?

Afetado 24/03/2025 Por ora, não há determinação

Tema 102

RR - 0000416-87.2020.5.20.0000

É inaplicável o intervalo interjornada de 11 (onze) horas, previsto no art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, cumulado com o repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, concedido em face de 03 (três) turnos trabalhados, previsto no art. 3º, V, da Lei nº 5.811/72, aos trabalhadores submetidos ao regime de revezamento em turno de 08 (oito) horas, perfazendo o total de 35 (trinta e cinco) horas, em razão da prevalência da Lei específica e em respeito ao disposto em negociação coletiva, a teor do julgado na ARE 1121633, Tema 1046, de Repercussão Geral, decidido pelo e. STF?

Afetado 24/03/2025 Por ora, não há determinação

Tema 103

IncJulgRREmbRep - 0000477-55.2023.5.06.0121

O atraso reiterado no pagamento de salários pelo empregador causa danos morais in re ipsa ao empregado?

Afetado 24/03/2025 Por ora, não há determinação

Tema 104

 IncJulgRREmbRep - 0000555-88.2023.5.17.0009

O trabalho executado em ambiente contendo tubulações ou dutos transportadores de gás inflamável se equipara às hipóteses de risco previstas na NR 16 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e gera direito ao adicional de periculosidade?

Afetado 24/03/2025 Por ora, não há determinação

Tema 105

IncJulgRREmbRep - 0000557-54.2022.5.10.0020

É válida a determinação judicial de individualização da liquidação e execução da sentença proferida na ação coletiva?

Afetado 24/03/2025 Por ora, não há determinação

Tema 106

IncJulgRREmbRep - 0000632-48.2024.5.17.0014

Qual a prescrição aplicável e o termo inicial da condenação coletiva?

Afetado 24/03/2025 Por ora, não há determinação

Tema 107

IncJulgRREmbRep - 0000670-87.2022.5.12.0008

A exposição do empregado em trajes íntimos, em vestiário coletivo, para cumprimento de procedimento de higienização denominado "barreira sanitária" previsto em norma técnica do Ministério da Agricultura para as empresas do ramo alimentício, por si só, acarreta dano moral?

Afetado 24/03/2025 Por ora, não há determinação

Tema 108

IncJulgRREmbRep - 0000688-43.2023.5.10.0101  

IncJulgRREmbRep - 1001142-81.2021.5.02.0009

A gratificação especial, instituída por mera liberalidade do empregador (Banco Santander S.A.), é devida aos empregados dispensados até ano de 2012? A dispensa do empregado posteriormente a 2012 afasta, por si só, o direito à gratificação especial?

Afetado 24/03/2025 Por ora, não há determinação

Tema 109

IncJulgRREmbRep- 0000704-22.2023.5.11.0019

A ausência do reclamante à audiência em que deveria prestar depoimento pessoal resulta em confissão ficta apenas se houver sido intimado pessoalmente, ou tal efeito também se produz se intimado por meio de advogado com poderes para receber notificações?

Afetado 24/03/2025

Por ora, não há determinação

Tema 110

IncJulgRREmbRep - 0001010-80.2023.5.09.0654

Aplica-se a Súmula nº 340 do TST no cálculo das horas extras devidas ao motorista de caminhão remunerado por comissões incidentes sobre o valor do frete ou da carga transportada?

Afetado 24/03/2025

Decisão de Suspensão no Tema 110 publicada 11/04/2025

SIM (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST).

Tema 111

IncJulgRREmbRep - 0001257-60.2022.5.17.0141

A oitiva do depoimento pessoal das partes constitui faculdade do magistrado ou o seu indeferimento configura cerceamento de defesa?

Afetado 24/03/2025 Por ora, não há determinação

Tema 112

IncJulgRREmbRep - 0011624-72.2023.5.18.0015

É válida a cláusula 16ª da CCT 2018/2020, objeto de tese firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 24 do TRT da 18ª Região, a qual institui o "benefício social familiar" com recolhimento compulsório de contribuição social pelas empresas?

Afetado 24/03/2025 Por ora, não há determinação

Tema 113

IncJulgRREmbRep - 0020036-97.2022.5.04.0861

Considerando a tese fixada pelo STF no Tema 1191 da Tabela de Repercussão Geral, nos processos ainda em fase de conhecimento os índices de atualização de créditos trabalhistas devem ser fixados ou podem ser postergados para a fase de execução?

Afetado 24/03/2025 Por ora, não há determinação

Tema 114

IncJulgRREmbRep - 0100694-10.2021.5.01.0059

a) A adesão do empregador ao movimento "#NãoDemita", compromisso assumido para preservação de empregos durante a pandemia do COVID-19, configura hipótese de garantia provisória de emprego?; b) Se houver garantia provisória de emprego, ela prevalece após os 60 (sessenta) dias mencionados nessa campanha?

Afetado 24/03/2025 Por ora, não há determinação

Tema 115

IncJulgRREmbRep - 1000250-90.2022.5.02.0025

A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo, pois, os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior?

Afetado 24/03/2025 Por ora, não há determinação

Tema 116

IncJulgRREmbRep - 1000918-40.2021.5.02.0011

O regime de desoneração previdenciária, previsto na Lei nº 12.546/2011, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho?

Afetado 24/03/2025 Por ora, não há determinação

Tema 117

IncJulgRREmbRep-0000133-52.2023.5.05.0008

É ilícito o controle determinado pelo empregador ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho, configurando ao empregado danos morais "in re ipsa"?

Afetado 24/03/2025 Por ora, não há determinação

Incidentes de Recursos Repetitivos - Julgados

TEMA / PROCESSO 

SITUAÇÃO

TESE FIRMADA/ ACÓRDÃO

SUSPENSÃO

Tema 1

TST-IRR-0243000-58.2013.5.13.0023

Dano Moral. Exigência de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

TST

Of.GMMEA.TST. n. 006/2016 - 28/4/2016 

Of. Circ.TST.GP N.º 0905 - 28/11/2016 

TRT-MG

Of. Circ.TST.GP n. 155 - 29/5/2018 (dessobrestamento)

ANDAMENTOS

Tema julgado 20/4/2017

Acórdão publicado no Tema 1 - 22/9/2017

Recurso extraordinário não admitido - 23/2/2024

Trânsito em julgado: 7/3/2024

 

Tema 1 - Tese firmada

"DANO MORAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. 1. Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido; 2. a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas; 3. a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando ausente alguma das justificativas supra, caracteriza dano moral in re ipsa, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido".

ENCERRADA 

Tema 2

TST-IRR-0000849-83.2013.5.03.0138

Bancário. Horas Extras. Divisor. Bancos Públicos e Privados.

TST

Of. Circ.SEGJUD n.002 - 11/1/2016 

TRT-MG 

Of. Circ. n. 13/2017/Nugep - 10/7/2017 

ANDAMENTOS 

Tema julgado 21/11/2016

Acórdão publicado no Tema 2 -  9/12/2016 

ED providos. Efeito modificativo. Acórdão publicado no Tema 2 - 17/12/2021 

Remetidos os Autos para o STF para apreciação 21/11/2024 (Agravos em Recurso Extraordinário interpostos em face de decisão proferida pela Presidência do TST que denegou seguimento aos REs) 

 

Tema 2 - Tese firmada

"SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. 2. O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. 3. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. 4. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. 5. O número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5. 6. Em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula n. 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis). 7. As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado".

ENCERRADA

Tema 3

TST-IRR-0000341-06.2013.5.04.0011

Honorários advocatícios sucumbenciais.

Tema julgado 23/8/2021

Acórdão publicado no Tema 3 - 1º/10/2021

Trânsito em julgado: 25/10/2021

Tema 3- Teses firmadas

"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS TÍPICAS.REQUISITOS DO ARTIGO 14 DA LEI Nº5.584/70 E DAS SÚMULAS Nos 219 E 329 DO TST. EFEITOS DE DIREITO INTERTEMPORAL DECORRENTES DA GENERALIZAÇÃO DO REGIME DE SUCUMBÊNCIA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 13.467/2017. 1) Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei nº 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e na Súmula nº 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no artigo 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei nº 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os artigos 17 da Lei nº 5.584/70 e 14 da Lei Complementar nº 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da justiça gratuita; 2) A ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004 acarretou o pagamento de honorários advocatícios com base unicamente no critério da sucumbência apenas com relação às lides não decorrentes da relação de emprego, conforme sedimentado nos itens III e IV da Súmula nº 219 do TST, por meio, respectivamente, das Resoluções nos 174, de 24 de maio de 2011, e 204, de 15 de março de 2016, e no item 5 da Instrução Normativa nº 27, de 16 de fevereiro de 2005; 3) Às demandas não decorrentes da relação de emprego, mas que já tramitavam na Justiça do Trabalho por força de norma legal expressa, relativas aos trabalhadores avulsos e portuários, ex vi dos artigos 643, caput, e 652, alínea "a", inciso V, da CLT, são inaplicáveis o item 5 da Instrução Normativa nº 27/2005 do Tribunal Superior do Trabalho e o item III da Súmula nº 219 desta Corte, porquanto a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIV, equipara o avulso ao trabalhador com vínculo empregatício, sendo-lhe aplicável, portanto, o entendimento previsto no item I da Súmula nº 219 desta Corte; 4) Às lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações propostas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, não se aplica a Súmula nº 234 do STF, segundo a qual "são devidos honorários de advogado em ação de acidente de trabalho julgada procedente"; 5) Não houve derrogação tácita do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 em virtude do advento da Lei nº 10.288/2001, que adicionou o § 10 ao artigo 789 da CLT, reportando-se à assistência judiciária gratuita prestada pelos sindicatos, e a superveniente revogação expressa desse dispositivo da CLT pela Lei nº 10.537/2002 sem que esta disciplinasse novamente a matéria, pelo que a assistência judiciária prestada pela entidade sindical no âmbito da Justiça do Trabalho ainda permanece regulamentada pela referida lei especial; 6) São inaplicáveis os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei nº 5.584/70; 7) A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no artigo 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018; 8) A deliberação neste incidente a respeito da Lei nº 13.467/2017 limita-se estritamente aos efeitos de direito intertemporal decorrentes das alterações introduzidas pela citada lei, que generalizou a aplicação do princípio da sucumbência em tema de honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho, não havendo emissão de tese jurídica sobre o conteúdo em si e as demais peculiaridades da nova disposição legislativa, tampouco acerca da inconstitucionalidade do artigo 791-A, caput e § 4º, da CLT".

NÃO

Tema 4

TST-IRR-0001786-24.2015.5.04.0000

Multa do artigo 475-J da Lei 5.869/73. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

Tema julgado 21/8/2017

Acórdão publicado no Tema 4 - 30/11/2017

Trânsito em julgado: 3/6/2019 

Tema 4 - Tese firmada  

"MULTA. ARTIGO 523, § 1º, CPC/2015 (ARTIGO 475-J, CPC/1973). INCOMPATIBILIDADE. PROCESSO DO TRABALHO. A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica".

ENCERRADA

Tema 5

TST-IRR-0000356-84.2013.5.04.0007

Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.

Tema julgado 25/5/2017

Acórdão publicado no Tema 5 - 2/6/2017  

Trânsito em julgado: 21/5/2018

Tema 5 - Tese firmada

"ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE FONES DE OUVIDO. OPERADOR DE TELEMARKETING. 1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no artigo 192 da CLT, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. 2. A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de teleatendimento, não gera direito a adicional de insalubridade tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho".

ENCERRADA 

Tema 6

TST-IRR-0000190-53.2015.5.03.0090

Responsabilidade subsidiária. Dono da Obra.  Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 limitada à Pessoa Física ou Micro e Pequenas Empresas.

Tema julgado 11/5/2017

Acórdão publicado no Tema 6 - 30/6/2017 

ED acolhidos. Omissão sanada. (Modulação dos efeitos). Acórdão publicado no Tema 6 - 19/10/2018 

ED em RE. Negado provimento. Despacho publicado no Tema 6 - 5/8/2021  

ED não conhecidos. Despacho publicado no Tema 6 - 17/12/2021. 

Trânsito em julgado: 16/12/2021

Tema 6 - Tese firmada

"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA - APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SbDI-1 LIMITADA À PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. 1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos; 2. a excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro; 3. não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas “a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado”; 4. exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in elegendo; 5. O entendimento contido na tese jurídica nº 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento".

NÃO

Tema 7

TST-IRR-0069700-28.2008.5.04.0008

TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. Ilegitimidade Passiva. Grupo Econômico. Responsabilidade Solidária. Empresa que não mais integra o grupo econômico.

Tema julgado 22/5/2017

Acórdão publicado no Tema 7 - 3/7/2017 

Trânsito em julgado: 22/8/2017

Tema 7 - Tese firmada

"TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPRESA QUE NÃO MAIS INTEGRA O GRUPO ECONÔMICO. Nos termos dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/2005, a TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da VARIG S.A. pelo fato de haver adquirido a VEM S.A., empresa que compunha grupo econômico com a segunda".

NÃO

Tema 8:

TST-IRR-1086-51.2012.5.15.0031

Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa. Adicional de Insalubridade. Laudo Pericial. Súmula 448, I, do TST.

 

TST

Of. Circ. TST. GP N. 0465 - 15/9/2017 

Despacho TST no Tema 8. Correção erro material. DEJT 27/5/2019

Suspensa a proclamação final do julgamento e determinada a remessa dos autos ao Tribunal Pleno 14/10/2021.

Publicada a certidão de julgamento 19/10/2021. 

Of. Circ. TST. GP N. 1192/2022 - 25/10/2022 

TRT-MG

Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 8 25/09/2017

Of. Circ. n. 15/2017/Nugep 26/9/2017 

Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 8 14/10/2022

Of. Circ. n. 6/2022/NUGEPNAC 17/10/22

ANDAMENTOS

Tema julgado 22/8/2022

Acórdão publicado no Tema 8 - 14/10/2022

ED acolhidos. Acórdão de ED publicado no Tema 8 - 8/3/2023

Recurso extraordinário admitido - 13/8/2024

Tema 8 - Tese Firmada

"O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana".

ENCERRADA 

Tema 9

TST-IRR-0010169-57.2013.5.05.0024

 Repouso semanal remunerado - RSR - integração das horas extraordinárias habituais - repercussão nas demais parcelas salariais - bis in idem - edição de Súmula do TRT da 5ª Região contrária a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST).

 TST

Of. GMMEA TST n. 5/2017 

Decisão de suspensão da proclamação do resultado do julgamento 14/12/2017

Decisão que renova o prazo de suspensão 22/6/2018 

Decisão que mantém a suspensão 29/11/2018

Suspenso por decisão judicial 8/3/2022 

 Of. Circ. TST.GP n. 262/2023

 TRT-MG

Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 9 - 3/5/2017  

Of. Circ. n. 4/2017/Nugep 

Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 9 - 24/3/2020 

Of. Circ. n. 7/2020/Nugep

Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 9 - 7/5/2021 

Of. Circ. n. 6/2021/NUGEPNAC

Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 9 11/4/2023

 Of. Circ. n. 2/2023/SEGEPNAC 12/4/23

 ANDAMENTOS

Tema julgado 20/3/2023

Acórdão publicado no Tema 9  - 31/03/2023

ED providos parcialmente. Acórdão de ED publicado no Tema 9 - 5/6/2023

Trânsito em julgado: 27/6/2023

Tema 9 - Tese Firmada

(alterada a redação da OJ n. 394 da SBDI-I/TST)

"REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS.
I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023".

 ENCERRADA 

 

Tema 10

TST-IRR-0001325-18.2012.5.04.0013

Direito de adicional de periculosidade, decorrente da exposição do empregado à radiação ionizante oriunda de equipamento de Raio-X móvel em emergências e salas de cirurgia.

Tema julgado 1º/8/2019

Acórdão publicado no Tema 10 - 13/9/2019 

ED rejeitados 12/12/2019

Acórdão de ED publicado no Tema 10 - 19/12/2019

Trânsito em julgado: 24/11/2021

Tema 10 - Tese firmada

"ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES POR TRABALHADORES QUE NÃO SEJAM TÉCNICOS DE RADIOLOGIA, EM ÁREAS DE EMERGÊNCIA EM QUE SE UTILIZA APARELHO MÓVEL DE RAIOS X PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO - PORTARIA Nº 595 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. I - A Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade. II - Não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente, ou eventualmente, nas áreas de seu uso. III - os efeitos da Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação". 

NÃO

Tema 11:

TST-IRR-0000872-26.2012.5.04.0012

Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores.

TST

Of. TST. GMJRP N. 05/2017 

Of. TST SESDI-1 N. 033-2021 1º/02/2021. Despacho TST manutenção da suspensão no Tema 11

Of. TST SEDI-1 n. 0323-2021 e Despacho TST - Manutenção da suspensão

Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 11 - 8/2/2021

PET 11670 / RS

TRT-MG

 Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 11 -  15/02/2018

Of. Circ. n. 2/2018/Nugep 

Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 11 - 18/02/2020

Of. Circ. n. TRT/Nugep

Despacho 2ª Vice-Presidência no Tema 11 - 3/11/2022

Of. Circ. n. 7/2022/NUGEPNAC

ANDAMENTOS

Tema julgado 25/8/2022

Acórdão publicado no Tema 11  21/10/2022

ED não providos 15/12/2022

Acórdão de ED publicado no Tema 11 - 1º/2/2023

STF - Decisão monocrática no Tema 11- 13/9/2023 (PET 11.670/RS) : concedia“efeito suspensivo ao recurso extraordinário com agravo, para suspender os efeitos do acórdão recorrido até o julgamento do mérito do recurso extraordinário com agravo interposto no Incidente de Recurso Repetitivo n. 872-26.2012.5.04.0012.”. 

STF (ARE 1458842 / RS) Publicada decisão que nega provimento ao recurso extraordinário com agravo
 - 4/12/2023

Tema 11 - Tese firmada

1) A Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012, instituída pela empresa por regulamento interno, é aplicável a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregados, independente do nível hierárquico, inclusive os que laboram em período de experiência, e os procedimentos prévios para a sua dispensa variam a depender da causa justificadora da deflagração do respectivo Processo, tal como previsto em suas cláusulas, sendo que a prova da ocorrência do motivo determinante ensejador da ruptura contratual e do integral cumprimento dessa norma interna, em caso de controvérsia, constituem ônus da empregadora, nos termos dos artigos 818, inciso II, da CLT e 373, inciso II, do CPC; 2) Os procedimentos previstos na norma regulamentar com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012 devem ser cumpridos em todas as hipóteses de dispensa com ou sem justa causa e apenas em casos excepcionais (de prática de conduta não abrangida por aquelas arroladas no item IV do programa, que implique quebra de fidúcia nele não descritas que gerem a impossibilidade total de manutenção do vínculo, ou de dispensa por motivos diversos, que não relacionados à conduta do empregado – fatores técnicos, econômicos ou financeiros) é que poderá ser superada. Nessas situações excepcionais, caberá à empresa o ônus de provar a existência da real justificativa para o desligamento do empregado sem a observância das diferentes fases do Processo de Orientação para Melhoria e a submissão da questão ao exame dos setores e órgãos competentes e indicados pela norma, inclusive sua Diretoria, para decisão final e específica a respeito, nos termos do item IV.10 do programa; 3) Esse programa, unilateralmente instituído pela empregadora, constitui regulamento empresarial com natureza jurídica de cláusula contratual, que adere em definitivo ao contrato de trabalho dos empregados admitidos antes ou durante o seu período de vigência, por se tratar de condição mais benéfica que se incorpora ao seu patrimônio jurídico, nos termos e para os efeitos do artigo 7º, caput, da CF, dos artigos 444 e 468 da CLT e da Súmula nº 51, item I, do Tribunal Superior do Trabalho e, portanto, não pode ser alterada in pejus, suprimida ou descumprida; 4) A inobservância dos procedimentos previstos no referido regulamento interno da empresa viola o direito fundamental do empregado ao direito adquirido (artigo 5º, inciso XXXVI, da CF), o dever de boa-fé objetiva (artigos 113 e 422 do Código Civil e 3º, inciso I, da Constituição Federal), o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal) e os princípios da isonomia e da não-discriminação (artigos 3º, incisos I e IV, e 5º, caput, da Lei Maior e 3º, parágrafo único, da CLT e Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho); 5) O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no artigo 471 da CLT) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (artigos 7º, inciso I, da Constituição Federal e 468 da CLT e Súmula nº 77 do TST); 6) A Política Corporativa, com vigência de 29/06/2012 a 13/11/2014, instituída pela empresa por novo regulamento interno, não alcança os pactos laborais daqueles trabalhadores admitidos na empresa anteriormente à sua entrada em vigor, ou seja, até 28/06/2012, cujos contratos continuam regidos pela Política de Orientação para Melhoria precedente, que vigorou de 16/08/2006 a 28/06/2012 e que se incorporou ao seu patrimônio jurídico;  7) Esse novo programa, unilateralmente instituído pela empregadora em 29/06/2012, também constitui regulamento empresarial com natureza jurídica de cláusula contratual, que adere em definitivo ao contrato de trabalho dos empregados admitidos durante o seu período de vigência, de 29/06/2012 a 13/11/2014, por se tratar de condição mais benéfica que se incorpora ao seu patrimônio jurídico, nos termos e para os efeitos do artigo 7º, caput, da CF, dos artigos 444 e 468 da CLT e da Súmula nº 51, item I, do Tribunal Superior do Trabalho e, portanto, não pode ser alterada in pejus, suprimida ou descumprida; 8) A facultatividade da aplicação do Programa prevista de forma expressa na referida Política Corporativa que vigorou de 29/06/2012 a 13/11/2014 para a parte dos empregados por ela alcançados por livre deliberação da empresa, sem nenhum critério prévio, claro, objetivo, fundamentado e legítimo que justifique o discrimen, constitui ilícita e coibida condição puramente potestativa, nos termos do artigo 122 do Código Civil, e viola os princípios da isonomia e da não-discriminação (artigos 3º, incisos I e IV, e 5º, caput, da Lei Maior e 3º, parágrafo único, da CLT e Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho) ; 9) O descumprimento da Política Corporativa que vigorou de 29/06/2012 a 13/11/2014 pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados por ela alcançados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no artigo 471 da CLT) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (artigos 7º, inciso I, da Constituição Federal e 468 da CLT e Súmula nº 77 do TST); 10) Os acordos coletivos de trabalho firmados por alguns entes sindicais com a empregadora no âmbito de sua representação em decorrência da mediação promovida pela Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho em 05/02/2020 não resolvem e nem tornam prejudicado o objeto deste incidente, sobretudo em virtude da limitação temporal, territorial e subjetiva inerente às referidas normas coletivas, cuja aplicabilidade, portanto, deve ser aferida pelo juízo da causa para cada caso concreto submetido à sua jurisdição, inclusive para a aferição dos requisitos de validade e da amplitude dos efeitos da respectiva norma coletiva."

ENCERRADA a suspensão dos efeitos do acórdão de mérito do TST

(vide OFÍCIO CIRCULAR TST.GVP. Nº 037/2023)

Tema 12

TST-IRR-0021703-30.2014.5.04.0011

SERPRO - Prêmio de Produtividade - Supressão - Prescrição.

Tema julgado  22/3/2018

Acórdão publicado no Tema 12 - 22/6/2018 

ED. Negado provimento.

Acórdão de ED publicado no Tema 12 - 28/9/2018 

Trânsito em julgado: 25/11/2020

Tema 12 - Tese firmada

"SERPRO. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO. 1. As leis estaduais e municipais referentes às relações trabalhistas no âmbito das empresas são equiparadas a regulamentos de empresas, em face da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. O mesmo ocorre com leis federais de efeitos concretos referentes à administração pública federal indireta. Por conseguinte, a pretensão originada em alterações nelas promovidas consistentes em supressão de parcelas devidas a empregados são sujeitas à prescrição total, nos termos da Súmula 294 deste Tribunal. 2. A Lei 5.615/1970, em virtude de dispor sobre o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), possui efeitos concretos. 3. Sobre a pretensão ao recebimento do prêmio de produtividade previsto no art. 12 da Lei 5.615/1970 incide a prescrição parcial a que alude a ressalva constante da parte final da Súmula 294 desta Corte até 11/9/1997, dia anterior à vigência da Medida Provisória 1.549-34 (sucessivamente reeditada até a sua conversão na Lei 9.649/1998). Após a vigência dessa Medida Provisória, mediante a qual foi extinta a parcela e, portanto, extinto o direito, tem incidência a prescrição total, tendo em vista que, após essa data, o direito ao benefício deixou de ser previsto em lei de efeitos concretos, sendo irrelevante a circunstância de o empregado já ter recebido a parcela na vigência da norma anterior".

NÃO

Tema 13

TST-IRR-0021900-13.2011.5.21.0012

"Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR", matéria referente ao tema "Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de Cálculo, Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais". 

 

ANDAMENTOS

TST

Tema julgado 21/6/2018

Acórdão publicado no Tema 13 - 20/9/2018 

ED no Tema 13. Negado provimento. 17/12/2018

Decisão publicada no Tema 13 - 3/5/2024

Data de retorno dos autos ao TST: 25/3/2024.

____________________

STF

RE 1251927

Recursos Extraordinários  admitidos (RE 1251927)28/10/2019

Recursos Extraordinários julgados procedentes para restabelecer a sentença (...) (RE 1251927) -29/7/2021

EDs rejeitados - 19/8/2021

Agravos internos interpostos pelos amici curiae - não conhecidos e pelo autor - negado provimento- 17/1/2024

EDs não conhecidos - 4/3/2024

RE 1251927 - Trânsito em julgado 1/3/2024

Acórdão publicado nos Quintos ED no Sexto Ag. Reg. no RE 1251927 - 11/3/2024

PET 7755 - 

Decisão monocrática do STF no Tema 13 de IRR/TST. Medida cautelar na PET 7.755/DF 26/7/2018. DJE 6/8/2018 (Concedida tutela para obstar os efeitos do julgamento proferido pelo TST nos IRRs n. 21900-13.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012 e manter suspensas ações individuais e coletivas que versam sobre a matéria, nos juízos e Tribunais, em qualquer fase de sua tramitação, até deliberação final do STF ou outra que lhe anteceder)

Decisão cautelar ratificada 13/8/2018. DJE 15/8/2018. (Ratificada a decisão e estendida às ações rescisórias em curso, que deverão permanecer suspensas nos Tribunais em que se encontrem)

Decisão do Ministro Relator Alexandre de Moraes - 2/5/2024

Decisão: "(...) Ante o exposto, decidido definitivamente o mérito da questão pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EXTINGO A PRESENTE PETIÇÃO. O entendimento formado no precedente do RE 1251927 AgR-sexto deve ser aplicado em todos os processos pendentes, em que discutida a matéria. (...)"

Ofício circular nº 5/2024 do Ministro Relator Alexandre de Moraes - 2/5/2024

Transitada em julgado a Pet 7755: 03/08/2024

INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE SUPERAÇÃO DE ENTENDIMENTO - 23/5/2024.


A SDI-1 do TST, em sessão realizada em 23/5/2024, decidiu, à unanimidade, com fundamento nos artigos 299, 300 e 301 do Regimento Interno do TST, instaurar o incidente de superação do entendimento firmado no julgamento do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos n.º TST-IRR-21900-13.2011.5.21.0012, realizado em 21/6/2018. 

__________________________________________________________________________

TST 

Of. Circ.TST.GP.N. 285  

Of. Circ. GMALB TST n. 20/2017 

Decisão que prorroga a suspensão no Tema 13 

Of. Circ. SETPOESDC Nº 015 

Of. Circ. TST.GP N. 238/2018 

Of. eletrônico STF n. 1128/2018

Of. Circ. TST.GP N. 295

Of. Circ. SETPOESDC n. 076 02/10/2018 e Of. Circ. SEGJUD.GP n. 080

Despacho que prorroga a suspensão no Tema 13 - 25/03/2019

Despacho TST no Tema 13 - 15/05/2019

Despacho TST no Tema 13 - 25/10/2019

TRT-MG

Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 13 -  03/05/2017

Of. Circ. n. 4/2017/Nugep    

Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 13 -  31/05/2017

Of. Circ. n. 9/2017/Nugep 

Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 13 - 06/08/2018

Of. Circ. n. 10/2018/Nugep 

Despacho Presidência no Tema 13 - 21/08/2018

Of. Circ. n. 11/2018/Nugep

Despacho Presidência 05/10/2018  

Of. Circ. n. 16/2018/Nugep

Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 13 -  20/05/2019

Of. Circ. n. 9/2019/Nugep 

ENCERRADA

Encerrada a suspensão dos efeitos do julgamento do TST  e das respectivas ações, além das rescisórias que discutem a matéria (determinada pelo STF em Medida Cautelar na Petição nº 7.755/DF)

Recursos Extraordinários (RE 1251927)  julgados procedentes para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de valores a título de "complemento da RMNR" - 29/7/2021

RE 1251927 Transitado em julgado - 1/3/2024

Of. Circ. n. GVP1/1/2024 da 1ª Vice-Presidência no Tema 13 - 15/3/2024

 

Tema 14

TST-IRR-0001384-61.2012.5.04.0512

Intervalo intrajornada - concessão parcial - aplicação analógica do artigo 58, § 1º, da CLT.

Tema julgado 25/3/2019

Acórdão publicado no Tema 14 - 10/5/2019 

ED rejeitados. Acórdão publicado no Tema 14 - 22/11/2019

RE inadmitido no Tema 14. Decisão publicada - 5/8/2021

Agravo interno. Negado provimento

Acórdão publicado no Tema 14 - 14/6/2022 

Trânsito em julgado: 22/6/2022

Tema 14 - Tese firmada

"REDUÇÃO ÍNFIMA DO INTERVALO INTRAJORNADA DE QUE TRATA O ART. 71, CAPUT, DA CLT. DEFINIÇÃO E EFEITOS. INCIDENTE SUSCITADO RELATIVAMENTE A CASOS ANTERIORES À LEI Nº 13.467/2017, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 71, § 4º, DA CLT. A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência".

NÃO

Tema 15

TST-IRR-0001757-68.2015.5.06.0371

Possibilidade de cumulação do 'Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC' com o 'Adicional de Periculosidade' , previsto no § 4º do art. 193 da CLT, aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada 'M' e 'MV'), utilizando-se de motocicletas.

TST

Of.TST.GMAAB n. 25/2017 

Of. Circ.TST.GP n. 341 

Prorrogação da suspensão por mais seis meses Despacho no Tema 15 28/06/2018

Prorrogação da suspensão por mais seis meses Despacho no Tema 15 02/10/2020

TRT-MG

Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 15  03/07/2017

Of. Circ. n. 10/2017/Nugep 

Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 15  

Of. Circ. n. 12/2017/Nugep

Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 15 - 16/12/2021

ED rejeitados. Acórdão publicado no Tema 15 14/10/2022

ANDAMENTOS

Tema julgado 14/10/2021

Acórdão publicado no Tema 15 - 3/12/2021

Tema 15 - Tese firmada

"EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (ART. 193, § 4º, DA CLT). POSSIBILIDADE. PARCELAS COM FATOS GERADORES DISTINTOS. EFEITOS DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente".

ENCERRADA

Tema 16

TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382

Adicional de Periculosidade. Artigo 193, inciso II, da CLT. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho).

TST

Of. Circ. TST. GP N. 0464 

Of. Circ. n. 179/2021/SbDI-1 

TRT-MG

Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 16 -  25/09/2017

Of. Circ. n. 15/2017/Nugep

Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 16 - 12/11/2021 

Of. Circ. n. 8/2021/NUGEPNAC

ANDAMENTOS

Tema julgado 14/10/2021

Acórdão publicado no Tema 16 - 12/11/2021 

Tema 16 - Tese firmada

"AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 – data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16.

ENCERRADA

Tema 17

TST-IRR-0000239-55.2011.5.02.0319

Cumulação de Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade amparados em fatos geradores distintos e autônomos.

TST

Of. Circ. TST. GP N. 024  

Of. Circ. TST. GP N. 274  

TRT-MG

 

Of. Circ. n. TRT/Nugep 1/2018  

 

Of. Circ. n. TRT/Nugep 4/2020

ANDAMENTOS

Tema julgado 26/9/2019

 Acórdão publicado 6/3/2020. Acórdão republicado no Tema 17 - 15/5/2020 

ED. Negado provimento. Acórdão de ED publicado no Tema 17 - 2/10/2020

Acórdão de ED publicado no Tema 17 - 28/5/2021

Tema 17 - Tese firmada

"CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE AMPARADOS EM FATOS GERADORES DISTINTOS E AUTÔNOMOS. O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos".

 

ENCERRADA 

Tema 18

TST-IRR-1000-71.2012.5.06.0018

Definição da espécie e dos efeitos do litisconsórcio passivo nos casos de lide acerca da terceirização de serviços.

TST

Of. Circ. SEGJUD n. 72 e despachos no Tema 18 

TRT-MG

Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 18 - 15/12/2020 

Of. Circ. n. 18/2020/Nugep 

Despacho 1ª Vice-Presidência no Tema 18 - 23/5/2022 

Of. Circ. n. 2/2022/Nugep 

ANDAMENTOS

Tema julgado 21/3/2022

Acórdão publicado no Tema 18 - 12/5/2022 

Trânsito em julgado: 2/6/2022

Tema 18 - Teses firmadas

"DEFINIÇÃO DA ESPÉCIE E DOS EFEITOS JURÍDICOS DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NOS CASOS DE LIDE ACERCA DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. 1) Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário. Necessário, porque é manifesto o interesse jurídico da empresa de terceirização em compor essas lides e defender seus interesses e posições, entre os quais a validade dos contratos de prestação de serviços terceirizados e, por conseguinte, dos próprios contratos de trabalho celebrados; Unitário, pois o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização. 2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; art. 10, § 3º, da Lei 9.882/99) e obrigatórias (CPC, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas - prestadora-contratada e tomadora-contratante - com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (artigo 487, III, "c", do CPC), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, arts. 525, § 15, 535, § 8º, e 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. 3) Em sede de mudança de entendimento desta Corte, por força da unitariedade imposta pela decisão do STF ("superação abrupta"), a ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Sendo assim, como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços. 4) Diante da existência de litisconsórcio necessário e unitário, a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora dos serviços no plano do direito material. Logo, a decisão em sede de juízo de retratação, mesmo quando apenas uma das Reclamadas interpôs o recurso extraordinário, alcançará as litisconsortes de maneira idêntica."

ENCERRADA

Tema 19

TST-RR-897-16.2013.5.09.0028

Acordo de Compensação de Jornada – Aferição da Invalidade Semana a Semana – Súmulas 85, IV, do TST e 36 do TRT da 9ª REGIÃO – Compatibilidade ou Conflito.

TST

Decisão no Tema 19 - 3/11/2022

Tema julgado 16/12/2024

Certidão de julgamento no Tema 19 16/12/2024

Pendente publicação do acórdão

Tema 19 - Tese firmada

"Ainda que descaracterizado com efeitos retroativos o acordo de compensação, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal diária até o limite de 44 horas semanais, incide apenas o adicional de horas extraordinárias, pois essas horas já foram remuneradas mediante o pagamento de salário."

NÃO

Tema 21 

TST-IRR-277-83.2020.5.09.0084 

Há direito público subjetivo à concessão de gratuidade de justiça à parte que, percebendo salário igual ou superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, declara pobreza e não comprova a sua hipossuficiência no processo? Se não, em quais circunstâncias e sob quais parâmetros a hipossuficiência pode ser comprovada nos autos?

TST

Decisão no Tema 21 - 9/3/2023 

Decisão no Tema 21 - 23/3/2023

Of. Circ. TST. GP N. 236-27/3/23

Tema julgado 14/10/2024 (adiada a definição da tese)

Definida a tese em 16/12/2024

Pendente publicação de acórdão

 

Tema 21 - Tese firmada

"I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)". 

NÃO

Tema 23

TST-IRR 528-80.2018.5.14.0004

Quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses contratos em curso, no período posterior à entrada em vigor de lei que os suprime/altera?

 

TST

Decisão no Tema 23 - 27/11/2023

Decisão no Tema 23 - 19/12/2023

Of. Circ. TST. NUGEP.GP N. 001-26/1/24

Decisão no Tema 23 - 24/4/2024 

ANDAMENTOS:

Tema julgado 25/11/2024

Acórdão de mérito publicado no Tema 23 27/02/2025

Opostos Embargos de Declaração 10/03/2025

Tema 23 - Tese firmada

"A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência."

NÃO 

Tema 50

TST RRAg 0001101-51.2015.5.05.0012

O pagamento de horas in itinere, conforme art. 58, § 2º, da CLT, interpretado pela Súmula nº 90 do TST, é compatível com o fornecimento obrigatório de transporte gratuito para o local do trabalho, na forma do art. 3º, IV, da Lei nº 5.811, de 11.10.1972 (Petroleiros), para os empregados enquadrados no art. 1º da referida lei?

 

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/02/2025 

Acórdão de mérito publicado no Tema 50 11/03/2025

Tema 50 - Tese firmada

"Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º da Lei nº 5.811/1972, uma vez que o art. 3º, inciso IV, do referido diploma legal determina o fornecimento de transporte gratuito".

NÃO

Tema 51

TST RRAg 0016607-89.2023.5.16.0009

O direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados ao caixa bancário da Caixa Econômica Federal, previsto em norma coletiva ou norma interna, é devido ainda que a atividade de digitação seja intercalada ou paralela a outra função, independentemente se praticada de forma preponderante e/ou exclusiva?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/02/2025 

Acórdão de mérito publicado no Tema 51 11/03/2025

Tema 51 - Tese firmada

"O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante e exclusiva".

NÃO

Tema 52

TST RRAg 0000367-98.2023.5.17.0008

É devida a multa do artigo 477, §8º, da CLT quando reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho (CLT, art. 483)?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/02/2025 

Acórdão de mérito publicado no Tema 52 11/03/2025

Tema 52 - Tese firmada

"Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT".

NÃO

Tema 53

TST RRAg 0000375-02.2020.5.09.0009

A jornada de seis horas assegurada ao ”cargo em comissão de gerência”, prevista em normativo interno da Caixa Econômica Federal (PCS de 1989), é aplicável ao gerente-geral de agência?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/02/2025

Acórdão de mérito publicado no Tema 53  11/03/2025

Tema 53 - Tese firmada 

"O gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal - CEF não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, sendo indevidas horas extraordinárias, nos termos da exceção do art. 62, II, da CLT e da parte final da Súmula nº 287 do TST".

NÃO

Tema 54

TST RRAg 0011023-69.2023.5.18.0014

A ausência de disponibilização pelo empregador de instalações sanitárias apropriadas e de local adequado para refeições a empregado que exerce a atividade externa de limpeza e conservação de áreas públicas causa danos morais?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/02/2025 

Acórdão de mérito publicado no Tema 54 11/03/2025

Tema 54 - Tese firmada

"A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII)".

NÃO

Tema 55

RR 0000427-27.2024.5.12.0024

A validade do ato de demissão, a pedido da empregada gestante, detentora da estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência sindical ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/02/2025 

Acórdão de mérito publicado no Tema 55 11/03/2025

Tema 55 - Tese firmada

"A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT".

NÃO

Tema 56

TST RR 0000401-44.2023.5.22.0005

A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições do bancário, sendo devido o pagamento de comissões pela venda de produtos quando não houver ajuste para essa finalidade?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/02/2025

Acórdão de mérito publicado no Tema 56 11/03/2025

Tema 56 - Tese firmada

"A comercialização de produtos de empresas integrantes do grupo econômico de instituição bancária é compatível com o rol de atribuições do empregado, sendo indevido o pagamento de comissões, salvo se houver previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre as vendas".

NÃO

Tema 57

RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084

As despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo são dedutíveis das comissões devidas ao empregado, ou integram a base de cálculo das comissões, salvo ajuste em sentido contrário?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/02/2025 

Acórdão de mérito publicado no Tema 57 11/03/2025

Tema 57 - Tese firmada

"As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário."

NÃO

Tema 58

TST RRAg 0020444-44.2022.5.04.0811

A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, ainda que realizada de forma impessoal, geral e sem contato físico nem exposição do empregado a situação humilhante e vexatória, configura ato ilícito a ensejar, por si só, a compensação por dano moral?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/02/2025 

Acórdão de mérito publicado no Tema 58 11/03/2025

Tema 58 - Tese firmada

"A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral".

NÃO

Tema 59

TST RRAg 0025331-72.2023.5.24.0005 

O contrato de transporte de cargas se enquadra como terceirização de serviços, prevista na Súmula nº 331 do TST e enseja a responsabilização subsidiária da parte contratante?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/02/2025 

Acórdão de mérito publicado no Tema 59 11/03/2025

Tema 59 - Tese firmada

"A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços".

NÃO

Tema 60

TST RRAg- 0020084-82.2022.5.04.0141

A ausência de anotação da Carteira de Trabalho do empregado, por si só, é suficiente para configuração de dano moral?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/02/2025 

Acórdão de mérito publicado no Tema 60 11/03/2025

Tema 60 - Tese firmada

"A ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não caracteriza dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial para ensejar a reparação civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil."

NÃO

Tema 61

TST RR 0011574-55.2023.5.18.0012 

A submissão de empregado não especializado em segurança a transporte de valores acarreta exposição ilícita a alto grau de risco e enseja a responsabilização por dano moral, independentemente de prova do abalo emocional sofrido e da atividade econômica empresarial exercida?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/02/2025 

Acórdão de mérito publicado no Tema 61 11/03/2025

Tema 61 - Tese firmada

"O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador."

NÃO

Tema 62

TST RRAg -0000761-75.2023.5.05.0611

A reversão judicial da dispensa por justa causa em razão de alegação infundada ou não provada de ato de improbidade causa ao empregado danos morais in re ipsa, determinando a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/02/2025 

Acórdão de mérito publicado no Tema 62 11/03/2025

Tema 62 - Tese firmada

"A reversão da dispensa por justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (CLT, art. 482, "a") que se revela judicialmente infundada ou não comprovada enseja reparação civil, in re ipsa, por dano moral."

NÃO

Tema 63

TST RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022

São devidas horas extras pela inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT, independentemente do tempo de sobrejornada?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/02/2025 

Acórdão de mérito publicado no Tema 63 11/03/2025

Tema 63 - Tese firmada

"O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher."

NÃO

Tema 64

TST RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009 

Configura cerceamento de defesa o indeferimento de adiamento da audiência de instrução quando a parte, intimada previamente para apresentar rol de testemunhas, não faz o arrolamento nem leva as testemunhas espontaneamente à audiência?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/02/2025 

Acórdão de mérito publicado no Tema 64 11/03/2025

Tema 64 - Tese firmada

"Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência."

NÃO

Tema 65

TST RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027

A inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/02/2025 

Acórdão de mérito publicado no Tema 65 11/03/2025

Tema 65 - Tese firmada

"A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado."

NÃO

Tema 66

TST RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435

As funções de motorista profissional e de cobrador devem ser incluídas na base de cálculo da cota de aprendizes?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/02/2025 

Acórdão de mérito publicado no Tema 66 11/03/2025

Tema 66 - Tese firmada

"O número de trabalhadores que exercem as atividades de motorista e de cobrador de empresa de transporte coletivo deve integrar a base de cálculo a ser utilizada na apuração do cumprimento da cota de aprendizagem prevista no artigo 429 da CLT."

NÃO

Tema 67

TST RR-0001095-48.2023.5.06.0008

O ônus da prova quanto ao cumprimento dos requisitos necessários para a concessão de promoções por antiguidade é da parte reclamante ou da parte reclamada?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/02/2025 

Acórdão de mérito publicado no Tema 67 11/03/2025

Tema 67 - Tese firmada

"Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade."

NÃO

Tema 68

TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201

Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores podem ser pagos diretamente ao trabalhador ou devem ser necessariamente depositados em conta vinculada junto ao órgão gestor?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/02/2025 

Acórdão de mérito publicado no Tema 68 11/03/2025

Tema 68 - Tese firmada

"Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador."

NÃO

Tema 69

TST RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013

A função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE), parcela paga habitualmente aos empregados do SERPRO, deve repercutir sobre anuênios e adicional de qualificação?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/02/2025 

Acórdão de mérito publicado no Tema 69 11/03/2025

Tem 69 - Tese firmada

"A função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos adicionais por tempo de serviço e de qualificação."

NÃO

Tema 70

RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032

O descumprimento da obrigação contratual de recolhimento dos depósitos de FGTS, seja pela ausência ou pela irregularidade, configura falta grave suficiente para caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho, mesmo se não houver a imediatidade?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/02/2025 

Acórdão de mérito publicado no Tema 70 11/03/2025

Tema 70 - Tese firmada

"A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza  descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade."

NÃO

Tema 71

RRAg - 0000031-72.2024.5.17.0101

É devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT quando há reversão da dispensa por justa causa em juízo?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/03/2025 

Acórdão de mérito publicado no Tema 71 08/04/2025

Tema 71 - Tese firmada

"É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo."

NÃO

Tema 72

RR - 0000050-02.2024.5.12.0042

O fato da testemunha propor ação com idêntico objeto em face do mesmo empregador que também é parte em  processo no qual pretende depor, a torna suspeita?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/03/2025 

Acórdão de mérito publicado no Tema 72 08/04/2025

Tema 72 - Tese firmada

"A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos".

NÃO

Tema 73

RRAg - 0000113-77.2023.5.05.0035

É do empregado ou do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada externa de trabalho?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/03/2025 

Acórdão de mérito publicado no Tema 73 08/04/2025

Tema 73 - Tese firmada 

"É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador".

NÃO

Tema 74

RR - 0000195-54.2023.5.06.0141

A devolução de valores pagos a maior ao exequente pode ser determinada nos próprios autos da execução?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/03/2025 

Acórdão de Mérito publicado no Tema 74 08/04/2025

Tema 74 - Tese firmada 

"A pretensão de devolução de valores pagos a maior ao exequente não pode ser processada nos próprios autos da execução, devendo ser pleiteada em ação própria, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório".

NÃO

Tema 75

RR - 0000271-98.2017.5.12.0019

Definir se na vigência do Código de Processo Civil de 2015 é válida a penhora de percentual dos rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhistas.

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/03/2025 

Acórdão de Mérito publicado no Tema 75 08/04/2025

Tema 75 - Tese firmada 

"Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor".

NÃO

Tema 76

RRAg - 0000340-46.2023.5.20.0004

Na hipótese de verificação de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, qual o percentual de redução do cálculo da pensão mensal devida?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/03/2025 

Acórdão de Mérito publicado no Tema 76 08/04/2025

Tema 76 - Tese firmada 

"O cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido".

NÃO

Tema 77

RRAg - 0000348-65.2022.5.09.0068

O pagamento da indenização prevista no art. 950 do Código Civil em parcela única é opção da parte ou insere-se no âmbito da discricionariedade do julgador?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/03/2025 

Acórdão de Mérito publicado no Tema 77 08/04/2025

Tema 77 - Tese firmada 

"A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto".

NÃO

Tema 78

RRAg - 0000577-96.2021.5.05.0027

As horas extras integram a base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos bancários?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/03/2025 

Acórdão de Mérito publicado no Tema 78 08/04/2025

Tema 78 - Tese firmada 

"Nos casos em que a norma coletiva restringe a base de cálculo da Participação nos Lucros ou Resultados dos bancários às verbas fixas de natureza salarial, as horas extras, ainda que habituais, não devem ser consideradas na apuração da PLR, na medida em que se caracterizam como parcela variável".

NÃO

Tema 79

RR - 0001038-15.2023.5.12.0056

É devido adicional de periculosidade em razão do labor em área de abastecimento de aeronaves?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/03/2025 

Acórdão de Mérito publicado no Tema 79 08/04/2025

Tema 79 - Tese firmada 

"É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função, desde que na área externa da aeronave, uma vez que esta área se caracteriza como de risco na forma do Anexo 2 da NR 16 do MTE".

NÃO

Tema 80

RRAg - 0010702-77.2023.5.03.0167

O trabalho realizado em ambiente artificialmente frio, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/03/2025 

Acórdão de Mérito publicado no Tema 80 08/04/2025

Tema 80 - Tese firmada 

"O trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio em condições similares, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual".

NÃO

Tema 81

RR - 0010902-17.2022.5.03.0136

Definir se a prestação de serviços de forma concomitante a uma pluralidade de tomadores afasta a sua responsabilidade subsidiária.

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/03/2025   

Acórdão de Mérito publicado no Tema 81 08/04/2025

Tema 81 - Tese firmada 

"A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados."

NÃO

Tema 82

RRAg - 0020213-03.2023.5.04.0772

Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado que apenas acompanha o abastecimento do veículo realizado por terceiro?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/03/2025 

Acórdão de Mérito publicado no Tema 82 08/04/2025

Tema 82 - Tese firmada

"Os empregados motoristas e outros que utilizem ou exerçam atividades em veículo automotor não têm direito ao adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível".

NÃO

Tema 83

RRAg - 0100797-89.2021.5.01.0035

A cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins manutenção e custeio do plano de saúde "Correios Saúde" - nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional n.º 000295-05.2017.5.00.0000  - com vistas a assegurar o equilíbrio atuarial da Empresa, configura alteração contratual lesiva?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/03/2025 

Acórdão de Mérito publicado no Tema 83 08/04/2025

Tema 83 - Tese firmada

"A cobrança de mensalidades ou de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins de manutenção e custeio do plano de saúde "Correios Saúde", não configura alteração contratual lesiva, tampouco viola direito adquirido, nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000".

NÃO

Tema 84

RR - 1000403-39.2023.5.02.0462

Deve ser reconhecida a responsabilidade civil objetiva do empregador pela reparação do dano causado ao empregado, na hipótese em que o carteiro (agente postal) é vítima de assalto no desempenho da atividade de entrega de correspondências e encomendas?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/03/2025 

Acórdão de Mérito publicado no Tema 84 08/04/2025

Tema 84 - Tese firmada

"Em caso de roubo sofrido por carteiro (agente postal) durante o trabalho, é objetiva a responsabilidade civil do empregador pela reparação do dano moral, uma vez que a atividade de entrega de correspondências e mercadorias envolve risco diferenciado em relação aos trabalhadores em geral".

NÃO

Tema 85

RRAg - 1000642-07.2023.5.02.0086

A ausência de pagamento de horas extras e a supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada permitem reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, “d”, da CLT?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/03/2025 

Acórdão de Mérito publicado no Tema 85 08/04/2025

Tema 85 - Tese firmada

"O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, "d", da CLT."

NÃO

Tema 86

RRAg - 1000803-77.2022.5.02.0433

Os tesoureiros de retaguarda e os tesoureiros executivos da Caixa Econômica Federal exercem cargo de confiança para os fins do art. 224, § 2º, da CLT?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/03/2025 

Acórdão de Mérito publicado no Tema 86 08/04/2025

Tema 86 - Tese firmada

"Os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT".

NÃO

Tema 87

RRAg - 1000840-29.2018.5.02.0471

A troca de cilindro de gás GLP para abastecimento de empilhadeira pelo trabalhador de forma habitual, ainda que perdure poucos minutos, configura contato intermitente a autorizar o pagamento de adicional de periculosidade?

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/03/2025 

Acórdão de Mérito publicado no Tema 87 08/04/2025

Tema 87 - Tese firmada

"O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido".

NÃO

Tema 88

RR - 1000988-62.2023.5.02.0601

Definir se a conduta do empregador de impedir o retorno do empregado ao trabalho após a alta previdenciária configura dano moral in re ipsa, dando direito à respectiva indenização.

Mérito Julgado (reafirmação de jurisprudência) 24/03/2025 

Acórdão de Mérito publicado no Tema 88 08/04/2025

Tema 88 - Tese firmada

"A conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização respectiva".

NÃO

Secretaria de Uniformização de Jurisprudência, Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas sejpac [arroba] trt3.jus.br