Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR)
Legislação pertinente: CPC/2015 (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015); Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Ato n. 491/SEGJUD.GP, de 23 de setembro de 2014, do TST; IN n. 38 e IN n. 39 do TST (Resoluções n. 201, de 10/11/2015 e n. 203, de 15/3/2016) e Resolução GP n. 9, de 29 de abril de 2015, do TRT-MG
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TEMA / PROCESSO |
TESE FIRMADA/ ACÓRDÃO |
SUSPENSÃO |
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Tema 1Dano Moral. Exigência de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais. TST-RR-0243000-58.2013.5.13.0023 |
Tese firmada: INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA N. 1. DANO MORAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. (TSTIRR-243000-58.2013.5.13.0023. Acórdão, DEJT disponibilizado em 21/09/2017). 1. Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido; 2. a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas; 3. a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando ausente alguma das justificativas supra, caracteriza dano moral in re ipsa, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido. Tema julgado 20/04/2017
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ENCERRADA |
Tema 2Bancário. Horas Extras. Divisor. Bancos Públicos e Privados. TST-RR-0000849-83.2013.5.03.0138
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Tese firmada: INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA N. 2. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138. Acórdão, DEJT disponibilizado em 16/12/2016). 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. 2. O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. 3. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. 4. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. 5. O número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5. 6. Em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula n. 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis). 7. As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. Tema julgado 21/11/2016 Acórdão publicado 19/12/2016
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ENCERRADA |
Tema 3Honorários advocatícios sucumbenciais. TST-IRR-0000341-06.2013.5.04.0011 |
Despacho. Objeto do incidente ampliado. Publicação 14/09/2018
PENDENTE |
NÃO há determinação Por força da decisão proferida pelo Exmo. Ministro do TST José Roberto Freire Pimenta, nos autos do processo n. TST-RR-341-06.2013.5.04.0011, os casos idênticos à tese afetada, inclusive os recursos de revista e os agravos de instrumento em recurso de revista, continuarão a tramitar normalmente (sem suspensão). |
Tema 4Multa do artigo 475-J da Lei 5.869/73. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. TST-RR-0001786-24.2015.5.04.0000 |
Tese firmada: INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA N. 4. MULTA. ARTIGO 523, § 1º, CPC/2015 (ARTIGO 475-J, CPC/1973). INCOMPATIBILIDADE. PROCESSO DO TRABALHO (TST-IRR-1786- 24.2015.5.04.0000. Acórdão, DEJT disponibilizado em 29/11/2017). A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica. Tema julgado 21/08/2017 Acórdão publicado 30/11/2017 Trânsito em julgado 03/06/2019 |
ENCERRADA |
Tema 5Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing. TST-RR-0000356-84.2013.5.04.0007 |
Tese firmada: INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA N. 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE FONES DE OUVIDO. OPERADOR DE TELEMARKETING. (TST-IRR-356-84.2013.5.04.0007. Acórdão, DEJT disponibilizado em 01/06/2017). 1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no artigo 192 da CLT, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. 2. A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de teleatendimento, não gera direito a adicional de insalubridade tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Tema julgado 25/05/2017 Trânsito em julgado 21/05/2018 |
ENCERRADA |
Tema 6Responsabilidade subsidiária. Dono da Obra. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 limitada à Pessoa Física ou Micro e Pequenas Empresas. TST-RR-0000190-53.2015.5.03.0090
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Tese firmada: INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA N. 6. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA - APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SbDI-1 LIMITADA À PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. (TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090. Acórdão, DEJT disponibilizado em 29/06/2017. Embargos de declaração acolhidos. Modulação dos efeitos. Acórdão, DEJT disponibilizado em 18/10/2018). 1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos; 2. a excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro; 3. não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas “a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado”; 4. exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in elegendo; 5. O entendimento contido na tese jurídica nº 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento. Tema julgado 11/05/2017 Acórdão publicado 30/06/2017 Embargos de Declaração acolhidos. Omissão sanada Acórdão de ED publicado 19/10/2018
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NÃO |
Tema 7TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. Ilegitimidade Passiva. Grupo Econômico. Responsabilidade Solidária. Empresa que não mais integra o grupo econômico. TST-IRR-0069700-28.2008.5.04.0008 |
Tese firmada: INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA N. 7. TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPRESA QUE NÃO MAIS INTEGRA O GRUPO ECONÔMICO. (TST-IRR-69700- 28.2008.5.04.0008. Acórdão, DEJT disponibilizado em 30/06/2017). Nos termos dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/2005, a TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da VARIG S.A. pelo fato de haver adquirido a VEM S.A., empresa que compunha grupo econômico com a segunda. Tema julgado 22/05/2017 Acórdão publicado 03/07/2017 Trânsito em julgado 22/08/2017 |
NÃO |
Tema 8Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa. Adicional de Insalubridade. Laudo Pericial. Súmula 448, I, do TST. TST-IRR-0001086-51.2012.5.15.0031 |
Despacho TST. Correção erro material. DEJT 27/05/2019 PENDENTE
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SIM Apenas dos processos na 2ª instância |
Tema 9Repouso semanal remunerado - RSR - integração das horas extraordinárias habituais - repercussão nas demais parcelas salariais - bis in idem - edição de Súmula do TRT da 5ª Região contrária a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST). TST-IRR-0010169-57.2013.5.05.0024 |
PENDENTE
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SIM Apenas dos processos na 2ª instância |
Tema 10Direito de adicional de periculosidade, decorrente da exposição do empregado à radiação ionizante oriunda de equipamento de Raio-X móvel em emergências e salas de cirurgia. TST-IRR-0001325-18.2012.5.04.0013 |
Tese firmada: INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA N. 10. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES POR TRABALHADORES QUE NÃO SEJAM TÉCNICOS DE RADIOLOGIA, EM ÁREAS DE EMERGÊNCIA EM QUE SE UTILIZA APARELHO MÓVEL DE RAIOS X PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO - PORTARIA Nº 595 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. (TST-IRR-1325-18.2012.5.04.0013. Acórdão, DEJT disponibilizado em 12/09/2019). I - A Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade. II - Não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente, ou eventualmente, nas áreas de seu uso. III - os efeitos da Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação. Tema julgado 1º/08/2019 Acórdão publicado 13/09/2019 Embargos de declaração rejeitados. Acórdão de ED publicado 19/12/2019
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NÃO |
Tema 11Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. TST-IRR-0000872-26.2012.5.04.0012 |
Despacho 1ª Vice-Presidência 08/02/2021
PENDENTE |
SIM Apenas dos processos na 2ª instância |
Tema 12SERPRO - Prêmio de Produtividade - Supressão - Prescrição. TST-IRR-0021703-30.2014.5.04.0011 |
Tese firmada: INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA N. 12. SERPRO - PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE - SUPRESSÃO - PRESCRIÇÃO. (TST-IRR21703-30.2014.5.04.0011. Acórdão, DEJT disponibilizado em 21/06/2018). 1. As leis estaduais e municipais referentes às relações trabalhistas no âmbito das empresas são equiparadas a regulamentos de empresas, em face da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. O mesmo ocorre com leis federais de efeitos concretos referentes à administração pública federal indireta. Por conseguinte, a pretensão originada em alterações nelas promovidas consistentes em supressão de parcelas devidas a empregados são sujeitas à prescrição total, nos termos da Súmula 294 deste Tribunal. 2. A Lei 5.615/1970, em virtude de dispor sobre o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), possui efeitos concretos. 3. Sobre a pretensão ao recebimento do prêmio de produtividade previsto no art. 12 da Lei 5.615/1970 incide a prescrição parcial a que alude a ressalva constante da parte final da Súmula 294 desta Corte até 11/9/1997, dia anterior à vigência da Medida Provisória 1.549-34 (sucessivamente reeditada até a sua conversão na Lei 9.649/1998). Após a vigência dessa Medida Provisória, mediante a qual foi extinta a parcela e, portanto, extinto o direito, tem incidência a prescrição total, tendo em vista que, após essa data, o direito ao benefício deixou de ser previsto em lei de efeitos concretos, sendo irrelevante a circunstância de o empregado já ter recebido a parcela na vigência da norma anterior. Acórdão publicado 22/06/2018 Negado provimento aos embargos de declaração Acórdão de ED publicado 28/09/2018 Trânsito em julgado 25/11/2020 |
NÃO |
Tema 13"Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR", matéria referente ao tema "Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de Cálculo, Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais". TST-IRR-0021900-13.2011.5.21.0012 |
Tese firmada: INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA N. 13. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. CÁLCULO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE ADICIONAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM LEI, NORMAS COLETIVAS, REGULAMENTOS EMPRESARIAIS E CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO. NORMA COLETIVA - INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. EFEITOS DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. LIMITAÇÕES À AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. EFICÁCIA DE NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. RESGUARDO DA DIRETRIZ DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (TST-IRR-21900-13.2011.5.21.00120. Acórdão, DEJT disponibilizado em 19/09/2018). OBS.: suspenso, por decisão do STF, os efeitos do julgamento do acórdão do TST que julgou o IRR, bem como as ações individuais, coletivas e as rescisórias que discutem a matéria (Medida Cautelar na Petição nº 7.755/DF).
Tema julgado 21/06/2018
Decisão monocrática STF. Medida cautelar na PET 7.755/DF 26/07/2018. DJE 6/8/2018 (Concedida tutela para obstar os efeitos do julgamento proferido pelo TST nos IRRs n. 21900-13.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012 e manter suspensas ações individuais e coletivas que versam sobre a matéria, nos juízos e Tribunais, em qualquer fase de sua tramitação, até deliberação final do STF ou outra que lhe anteceder) Decisão cautelar ratificada 13/08/2018. DJE 15/08/2018. (Ratificada a decisão e estendida às ações rescisórias em curso, que deverão permanecer suspensas nos Tribunais em que se encontrem).
Embargos de Declaração. Negado provimento 17/12/2018 |
SIM Suspensos, por decisão do STF, os efeitos do julgamento do acórdão do TST que julgou o IRR, bem como as ações individuais, coletivas e as rescisórias que discutem a matéria (Medida Cautelar na Petição nº 7.755/DF). Mantida a suspensão. Recursos extraordinários admitidos. |
Tema 14Intervalo intrajornada - concessão parcial - aplicação analógica do artigo 58, § 1º, da CLT. TST-IRR-0001384-61.2012.5.04.0512 |
Tese firmada: INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA N. 14. REDUÇÃO ÍNFIMA DO INTERVALO INTRAJORNADA DE QUE TRATA O ART. 71, CAPUT, DA CLT. DEFINIÇÃO E EFEITOS. INCIDENTE SUSCITADO RELATIVAMENTE A CASOS ANTERIORES À LEI Nº 13.467/2017, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 71, § 4º, DA CLT. (TST-IRR-1384- 61.2012.5.04.0512. Acórdão, DEJT disponibilizado em 09/05/2019). A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência. Tema julgado 25/03/2019
Embargos de declaração rejeitados.
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NÃO |
Tema 15Possibilidade de cumulação do 'Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC' com o 'Adicional de Periculosidade' , previsto no § 4º do art. 193 da CLT, aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada 'M' e 'MV'), utilizando-se de motocicletas. TST-IRR-0001757-68.2015.5.06.0371 |
PENDENTE |
SIM Apenas dos processos na 2ª instância Reiterada a suspensão dos processos |
Tema 16Adicional de Periculosidade. Artigo 193, inciso II, da CLT. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho). TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 |
PENDENTE |
SIM Apenas dos processos na 2ª instância |
Tema 17Cumulação de Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade amparados em fatos geradores distintos e autônomos. TST-IRR-0000239-55.2011.5.02.0319 |
Tese firmada: INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA N. 17. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE AMPARADOS EM FATOS GERADORES DISTINTOS E AUTÔNOMOS. (TST-IRR-239-55.2011.5.02.0319. Acórdão, DEJT disponibilizado em 05/03/2020). O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. Tema julgado 26/09/2019 Acórdão publicado 06/03/2020 Acórdão republicado 15/05/2020 Embargos de declaração. Negado provimento. Acórdão de ED publicado 02/10/2020 |
ENCERRADA |
Tema 18Definição da espécie e dos efeitos do litisconsórcio passivo nos casos de lide acerca da terceirização de serviços. TST-IncJulgRREmbRep-1000-71.2012.5.06.0018 |
PENDENTE |
SIM Apenas dos processos na 2ª instância |