Incidentes de Arguição de Inconstitucionalidade (ArgInc)
Incidentes de Arguição de Inconstitucionalidade (ArgInc) - TST
PROCESSO | OBJETO | SITUAÇÃO |
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Recurso Ordinário em Ação Rescisória sob a égide do CPC de 2015. Coisa Julgada Inconstitucional. Decisão de Inconstitucionalidade proferida pelo STF transitada em julgado após o decurso do prazo previsto pelo art. 975 do CPC de 2015. Ofensa ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição da República. Decadência. Declaração de nulidade parcial sem redução de texto do art. 525, § 15, do CPC de 2015. Competência do Tribunal Pleno. | ||
TST-ArgInc-1001285-90.2019.5.02.0704 Relator: Breno Medeiros |
Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade do art. 11, § 3º, da CLT. Regência dos arts. 274 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Protesto Judicial. Ajuizamento na vigência da Lei nº 13.467/2017. Impossibilidade. Afastamento do dispositivo celetista pela turma sem declaração de inconstitucionalidade do preceito. Inviabilidade. Violação do art. 97 da Constituição Federal. Pertinência da Súmula Vinculante nº 10. | PENDENTE |
TST-ArgInc-10378-28.2018.5.03.0114 Relator: Augusto César Leite de Carvalho |
Art. 791-A, § 4º, da CLT, com a redação conferida pela Lei n. 13.467/2017. Beneficiário da Justiça Gratuita. Honorários de sucumbência. | PENDENTE |
TST-ArgInc-24059-68.2017.5.24.0000 Relatora: Delaíde Miranda Arantes |
Parágrafo 7º do art. 879 da CLT. Débitos trabalhistas. Índice de correção monetária aplicável. Taxa Referencial (TR). |
Julgada prejudicada a ação 23/8/2021 Acórdão publicado na ArgInc 24059/2017 - 13/9/2021 Trânsito em julgado - 5/12/2022 |
TST-ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461 Relator: Cláudio Mascarenhas Brandão
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Art. 896-A, § 5º, da CLT. Agravo de instrumento em Recurso de Revista. Decisão monocrática que não reconhece a transcendência. Irrecorribilidade. | |
TST-ArgInc-696-25.2012.5.05.0463 Relator: Márcio Eurico Vitral Amaro |
Alínea "f" do inciso I e dos §§ 3º e 4º do art. 702 da CLT, com a redação conferida pela Lei n. 13.467/2017. |
I - Admitiu o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade em relação ao art. 702, I, alínea "f", e § 3º, da CLT. II - Não admitido o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade em relação ao § 4º do art. 702 da CLT. III - Julgada procedente a arguição para declarar a inconstitucionalidade do art. 702, I, alínea "f", e § 3º, da CLT. IV - Não prosseguiu na apreciação da Súmula n° 254 do TST. V - Determinou o encaminhamento de cópia do acórdão à Comissão de Regimento Interno, para que avalie a conveniência e oportunidade de elaborar Proposta de Emenda Regimental (RITST, 58 c/c 352, I) a ser deliberada pelo Tribunal Pleno (RITST, 68, §1º), a respeito da edição e revogação de súmulas e orientações jurisprudenciais. |
1) TST-ArgInc-534-74.2014.5.23.0005 Relatora: Maria de Assis Calsing
2) TST-ArgInc-1225-60.2012.5.03.0023 Relator: Alexandre Luiz Ramos |
Alcance do §1º do art. 25 da Lei 8.987/95. Empresa de energia Elétrica. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora dos serviços. |
1) ArgInc n. 534/2014: pendente de julgamento 2) ArgInc n. 1225/2012: perda de objeto Acórdão publicado na ArgInc 1225/2012 - 18/9/2019 Trânsito em julgado - 5/6/2020 |
TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 Relator: Cláudio Mascarenhas Brandão |
Expressão "Equivalentes à TRD" contida no art. 39 da Lei nº 8.177/91. Ratio decidendi definida pelo STF. Interpretação conforme a constituição. Declaração de inconstitucionalidade por arrastamento. Interpretação conforme a constituição. Direito à atualização monetária dos créditos trabalhistas. Novo índice de correção: IPCA-E. Modulação de efeitos autorizada pela integração analógica prevista no art. 896-C, M, § 17, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014. Respeito ao ato jurídico perfeito. |
Acórdão publicado na ArgInc 479/2011 - 14/8/2015 Acórdão publicado no ED da ArgInc 479/2011 - ED 30/6/2017 Acórdão publicado no Agravo Interno da ArgInc 479/2011 - 18/8/2020 Decisão de ED publicada em 25/9/2023. Acolhidos com efeito modificativo, para encaminhar os autos para a C. 7ª Turma do TST, "a fim de que se manifeste sobre a aplicação imediata da tese vinculante da Suprema Corte, nos termos do art. 1.030, II, do CPC". Recurso de Revista da ré provido em parte - 02/10/2024 Acórdão publicado no RR 479-60.2011.5.04.0231 - 11/10/2024 Decisão: "ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, em sede de juízo de retratação, nos estritos limites da decisão que determinou o retorno dos autos a este órgão, não conhecer do recurso de revista da autora; e conhecer do recurso de revista da parte ré, por violação ao artigo 100, § 12, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que a correção monetária das parcelas de natureza trabalhista deferidas à autora observará a incidência do IPCA-E e dos juros moratórios previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/91, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos exatos moldes da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58." |