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Certificado de Auditoria

O Certificado de Auditoria é o relatório formal emitido pelo auditor, após a conclusão da auditoria, que expressa sua opinião sobre a confiabilidade das demonstrações contábeis e a conformidade dos aos de gestão com as normas e leis aplicáveis, conforme previsto na IN-TCU 84/2020 Art.14,§4º, inc. I e II.

O Certificado de Auditoria deverá ser publicado no mesmo prazo fixado para a prestação de contas do TRT-MG, consoante previsto no Art. 13, §6º da IN/TCU 84/2020.

Desde a edição da IN/TCU 84/2020, o Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno não é mais um documento autônomo, passando a  integrar o Certificado de Auditoria, consoante Art. 13, § 2º da IN/TCU 84/2020.

Ano 2019 - Dispensado de apresentar o Certificado de Auditoria, em razão de o TRT-MG não ter sido selecionado para ter o processo de prestação de contas do exercício de 2019 formalizado para julgamento pelo TCU. (vide DN/TCU 180/2019).

Ano 2018 - Dispensado de apresentar o Certificado de Auditoria, em razão de o TRT-MG não ter sido selecionado para ter o processo de prestação de contas do exercício de 2018 formalizado para julgamento pelo TCU (vide DN/TCU 172/2018).

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