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Certificado de Auditoria

O Certificado de Auditoria é o documento por meio do qual o auditor expressa sua opinião sobre a fidedignidade das demonstrações contábeis e a conformidade dos atos de gestão com as disposições legais e normativas aplicáveis. Trata-se de peça integrante do processo de contas, nos termos do art. 14, § 4º, incisos I e II, da IN-TCU 84/2020.

O Certificado de Auditoria deverá ser publicado no mesmo prazo fixado para a apresentação da prestação de contas anual do TRT-MG, consoante previsto no Art. 13, §6º da IN/TCU 84/2020.

Desde a edição da IN/TCU 84/2020, o Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno deixou de constituir documento autônomo, passando a integrar o próprio Certificado de Auditoria, consoante Art. 13, § 2º da IN/TCU 84/2020.

Ano 2019 - Certificado de Auditoria dispensado - Neste exercício o TRT-MG foi dispensado da apresentação do Certificado de Auditoria, uma vez que não foi selecionado para ter seu processo de prestação de contas formalizado para julgamento pelo TCU, conforme DN/TCU 180/2019.

Ano 2018 - Certificado de Auditoria dispensado - Neste exercício o TRT-MG foi dispensado da apresentação do Certificado de Auditoria, uma vez que não foi selecionado para ter seu processo de prestação de contas formalizado para julgamento pelo TCU, conforme DN/TCU 172/2018.

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