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Ouvidoria da Mulher

Em 16 de novembro de 2024, aprovou-se a Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 218/2024, que instituiu o Ato Regimental n. 38, permitindo a criação da Ouvidoria da Mulher. A desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta foi empossada como Ouvidora da Mulher na respectiva sessão.

O objetivo da Ouvidoria da Mulher é ouvir e acolher mulheres, bem como encaminhar as demandas apresentadas às unidades competentes, de forma a contribuir para a construção de políticas institucionais que combatam e previnam o assédio e a discriminação no âmbito do TRT-MG, e para a promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento para homens e mulheres.

A Ouvidoria da Mulher atua como canal específico para o recebimento de manifestações pertinentes à defesa dos direitos da mulher, fornecendo orientações sobre as demandas relacionadas à igualdade de gênero, participação feminina e violência contra mulher praticada por representantes do Tribunal ou em função das atividades do Tribunal, e promoverá suas funções institucionais.

Quem pode ser atendido pela Ouvidoria da Mulher? Magistradas, promotoras, servidoras, advogadas, estagiárias, trabalhadoras terceirizadas, trabalhadoras prestadoras de serviços e demais colaboradoras do TRT/MG, dentre outras.

Como entrar em contato com a Ouvidoria da Mulher?

É possível encaminhar manifestações à Ouvidoria da Mulher por meio dos seguintes canais de atendimento:

Telefones Telefones:0800.039-5528 / (31) 3228-7190 / (31) 3228-7192. WhatsApp: (31) 99065-3662

Email E-mail: ouvidoriadamulher@trt3.jus.br

Formulário Eletrônico Formulário Eletrônico

Formulário Formulários da Ouvidoria disponíveis nos prédios da Justiça do Trabalho/MG.

Contato pessoal Presencialmente: Av. do Contorno, 4.631, Funcionários, Belo Horizonte/MG, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.

Balcão Virtual Telepresencialmente, por meio do balcão virtual:

Ouvidora da Mulher

Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta
Ouvidora da Mulher

Secretaria da Ouvidoria ouvidoria@trt3.jus.br