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Conceitos

O que é conciliação?

 

“Conciliação” é o meio adequado de resolução de disputas em que as partes confiam a uma terceira pessoa – magistrado ou servidor público por aquele sempre supervisionado – a função de aproximá-las, empoderá-las e orientá-las na construção de um acordo quando a lide já está instaurada, com a criação ou proposta de opções para composição do litígio.

O que é mediação?

 

“Mediação” é o meio adequado de resolução de disputas em que as partes confiam a uma terceira pessoa – magistrado ou servidor público por aquele sempre supervisionado – a função de aproximá-las, empoderá-las e orientá-las na construção de um acordo quando a lide já está instaurada, sem a criação ou proposta de opções para composição do litígio.

Resolução CSJT Nº 415, de 23 de maio de 2025:

“Art. 3º As conciliações e as mediações realizadas no âmbito da Justiça do Trabalho terão validade nas hipóteses previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943) e na presente Resolução.

§ 1º As conciliações abrangem a prolação de sentença homologatória pelo(a) magistrado(a) que supervisionou a sessão ou que presidiu a audiência.

§ 2º As mediações individuais e/ou coletivas realizadas no âmbito pré-processual ou judicial deverão respeitar o disposto na presente Resolução.

§ 3º As mediações coletivas compreendem interesses coletivos em sentido estrito, bem como interesses difusos e direitos individuais homogêneos conexos aos direitos coletivos objeto do pedido de mediação.

Art. 4º São inaplicáveis à Justiça do Trabalho as disposições referentes às Câmaras Privadas de Conciliação, Mediação e Arbitragem, e normas atinentes à conciliação e mediação extrajudicial e pré-processual previstas no Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015). ".

Gabinete do NUPEMEC-JT nupemec@trt3.jus.br