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Manifestações não processadas pela Ouvidoria

De acordo com o art. 16 do Regulamento da Ouvidoria do TRT-MG, não serão analisadas:

I – manifestações referentes a órgãos estranhos ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

II– notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts.129, I, e 144 da Constituição Federal;

III– demandas para as quais exista medida judicial ou administrativa específica ou que exijam providências ou manifestações da competência de órgãos judicantes;

IV – reclamações e denúncias anônimas, salvo quando existir, de plano, provas razoáveis de autoria e materialidade;

V – sobre direito trabalhista, previdenciário ou administrativo, e

VI – repetidas pelo mesmo requerente ou com conteúdo ininteligível.

 

A Ouvidoria não fornece orientações sobre direitos trabalhistas, previdenciários ou administrativos.

A Justiça do Trabalho também não fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista.

 

Se você tiver alguma dúvida nesses campos, consulte um advogado, o sindicato da sua categoria ou os serviços de assistência jurídica gratuita, oferecidos por Faculdades de Direito, ou entre em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acessando:

Ministério do Trabalho e Emprego

Ouvidoria do Ministério do Trabalho 

Ou, pode também ligar para a Central de Atendimento “Alô Trabalho”, número 158, opção 2.

O TRT-MG mantém em Belo Horizonte um Serviço de Atermação de Reclamações Trabalhistas, caso você queira propor a sua ação, pessoalmente, sem a intermediação de um advogado. No entanto, este serviço se restringe à elaboração da petição inicial, não incluindo as demais petições do processo. 

Em Belo Horizonte, o serviço é prestado no andar térreo da Rua Goitacazes, nº 1.475, Barro Preto, Belo Horizonte/MG, sendo exigido o agendamento prévio pelo telefone (31) 3330-7670. No interior, o serviço é prestado diretamente nas Secretarias dos Foros ou das Varas do Trabalho.

Secretaria da Ouvidoria ouvidoria [arroba] trt3.jus.br