Manifestações não processadas pela Ouvidoria
De acordo com o art. 16 do Regulamento da Ouvidoria do TRT-MG, não serão analisadas:
I – manifestações referentes a órgãos estranhos ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
II– notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts.129, I, e 144 da Constituição Federal;
III– demandas para as quais exista medida judicial ou administrativa específica ou que exijam providências ou manifestações da competência de órgãos judicantes;
IV – reclamações e denúncias anônimas, salvo quando existir, de plano, provas razoáveis de autoria e materialidade;
V – sobre direito trabalhista, previdenciário ou administrativo, e
VI – repetidas pelo mesmo requerente ou com conteúdo ininteligível.
A Ouvidoria não fornece orientações sobre direitos trabalhistas, previdenciários ou administrativos.
A Justiça do Trabalho também não fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista.
Se você tiver alguma dúvida nesses campos, consulte um advogado, o sindicato da sua categoria ou os serviços de assistência jurídica gratuita, oferecidos por Faculdades de Direito, ou entre em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acessando:
Ministério do Trabalho e Emprego
Ouvidoria do Ministério do Trabalho
Ou, pode também ligar para a Central de Atendimento “Alô Trabalho”, número 158, opção 2.
O TRT-MG mantém em Belo Horizonte um Serviço de Atermação de Reclamações Trabalhistas, caso você queira propor a sua ação, pessoalmente, sem a intermediação de um advogado. No entanto, este serviço se restringe à elaboração da petição inicial, não incluindo as demais petições do processo.
Em Belo Horizonte, o serviço é prestado no andar térreo da Rua Goitacazes, nº 1.475, Barro Preto, Belo Horizonte/MG, sendo exigido o agendamento prévio pelo telefone (31) 3330-7670. No interior, o serviço é prestado diretamente nas Secretarias dos Foros ou das Varas do Trabalho.