Implementação da Resolução CSJT n. 296/2021
Resolução CSJT n. 296/2021
A Resolução CSJT n. 296, de 25 de junho de 2021, dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A norma revoga a Resolução CSJT n. 63, de 28 de maio de 2010, e foi publicada em decorrência da necessidade de se incorporar, no âmbito desta justiça especializada, as inovações trazidas pela Resolução CNJ n. 2019, de 26 de abril de 2016, que normatizou a matéria em todo o Poder Judiciário nacional.
Para adequar a sua estrutura aos dispositivos da Resolução CSJT n. 296/2021, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região escalonou o trabalho em 3 fases: 1) implantação nas unidades judiciárias de 1º e 2º graus e nos núcleos dos foros trabalhistas; 2) implantação nas unidades de apoio judiciário de 1º e 2º graus e 3) implantação nas unidades de apoio indireto, de Tecnologia da Comunicação e Informação e na Escola Judicial.
Clique nos links para conhecer as resoluções publicadas pelo TRT-3 em cada fase de implantação. Cumpre salientar que essas normas foram revogadas em reestruturações administrativas posteriores, contudo, as premissas da Resolução CSJT n. 296/2021 continuam sendo observadas nas resoluções vigentes.
1ª fase de implementação no TRT-3: unidades judiciárias
Dispõe sobre a composição do quadro de pessoal das unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Dispõe sobre a composição do quadro de pessoal das unidades judiciárias de segundo grau do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Dispõe sobre o quadro de pessoal dos Núcleos dos Foros Trabalhistas e a lotação dos Oficiais de Justiça no Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
2ª fase de implementação no TRT-3: unidades de apoio judiciário
Dispõe sobre o quadro de pessoal das unidades de apoio judiciário de primeiro grau e de segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
3ª fase de implementação no TRT-3: unidades de apoio indireto, TIC e Escola Judicial
Dispõe sobre o quadro de pessoal das unidades de apoio indireto à atividade judicante, da Diretoria de Tecnologia da Comunicação e Informação e Secretarias subordinadas e da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Dispõe sobre a transformação dos cargos em comissão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Unidade Responsável
Assessoria de Estrutura Organizacional
Endereço eletrônico: aseo@trt3.jus.br
Telefones: (31) 3228-7008