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É agir com ética, honestidade, responsabilidade e transparência, mesmo quando não há supervisão. Portanto, a integridade no serviço público está diretamente relacionada à probidade administrativa, à prevenção da corrupção e à observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública.

Nesse sentido, o Decreto n. 11.129, de 11 de julho de 2022, que regulamenta a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, define programa de integridade como o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e à aplicação efetiva de Códigos de Ética e de Conduta. Assim, a integridade capacita nossa organização a evitar desvios éticos, fraudes e atos de corrupção, refletindo-se na conduta e nas tomadas de decisão, bem como contribuindo para o êxito dos processos e projetos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.