Proposição de Iniciativas

A qualquer tempo, podem ser percebidas oportunidades para melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo Tribunal. Assim, pode ser preciso empreender esforço para criar produto, serviço ou resultado exclusivo, baseado em planejamento. A esse esforço, dá-se o nome de projeto.


Por sua vez, entende-se programa como o conjunto de iniciativas afins, coordenadas entre si – de forma articulada e dinâmica –, realizadas com vistas a atender a um objetivo comum na instituição.


A complexidade da melhoria pode demandar a abertura de um programa ou projeto ainda mais relevante e abrangente, de cunho estratégico, ou seja, para dar suporte ao alcance de um objetivo constante do Plano Estratégico Institucional (PEI).


Todavia, antes de se dar início a um programa ou projeto estratégicos, é necessário apresentar ao Tribunal uma proposta com elementos informativos a justificar a medida, o que se faz por meio dos formulários “Proposta de Iniciativa Estratégica (PINE) – Projeto” ou “Proposta de Iniciativa Estratégica (PINE) – Programa”.


Tais documentos devem ser enviados ao Escritório de Planejamento e Projetos (EPP), que emitirá parecer sobre as propostas e, em seguida, as encaminhará às demais instâncias que também compõem a estrutura da governança da gestão do portfólio (Subcomitê de Iniciativas Estratégicas e presidente do Tribunal).

Escritório de Planejamento e Projetos eprgov [arroba] trt3.jus.br