Cadastro de Procuradorias
As comunicações processuais destinadas à notificação, citação e intimação das empresas públicas e privadas serão promovidas nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CR/VCR N. 143, DE 18 DE JUNHO DE 2020, até que ocorra o respectivo cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico, conforme cronograma a ser definido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Enquanto a pessoa jurídica não estiver cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, para cadastramento de sua Procuradoria na funcionalidade assim denominada no Sistema PJe deverá ser preenchido o Termo de Adesão e Cadastramento, o qual deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico da Corregedoria (procuradorias@trt3.jus.br), que será responsável pela gestão dos cadastros, acompanhado dos seguintes documentos.
I - atos constitutivos da pessoa jurídica;
II - instrumento de mandato conferindo poderes ao procurador indicado pela pessoa jurídica;
III - CPF do representante legal signatário do Termo de Adesão e Cadastramento e do subscritor do instrumento de mandato.
Com exceção das empresas que atuam na Capital, fica autorizado o envio do Termo de Adesão e Cadastramento acompanhado da documentação exigida a qualquer Vara do Trabalho do Interior, em cuja jurisdição as empresas possuam sede ou filial, para o respectivo e-mail disponível no sítio eletrônico do Tribunal (https://portal.trt3.jus.br/internet/contato/telefones-e-enderecos).
Realizado o cadastro da Procuradoria, a Secretaria de Processo Judicial Eletrônico, e-Gestão e Tabelas Unificadas (SEPJE) comunicará a pessoa jurídica e as unidades judiciárias, por e-mail, com cópia para a Corregedoria.