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Programa de Gestão Documental

  1. Histórico
  2. Normas e modelos
  3. Tabelas de Temporalidade
  4. Avaliação para destinação final de documentos
  5. Comitê de Documentação e Memória (CDOM)
  6. Consulta ao Acervo Permanente da Justiça do Trabalho de Minas Gerais

 

1. Histórico

Protocolos para guarda de documentos existem desde que nos entendemos como parte de uma cultura letrada, na qual relações e contratos passaram a ser registrados. Os arquivos, institucionais ou pessoais, comprovam a necessidade humana de guarda e recuperação de informações. Hoje, no entanto, o tamanho, a finalidade, a funcionalidade e o formato desses arquivos se ampliaram e, por conseguinte, a forma de gerenciamento tornou-se mais complexa. 

Diariamente circulam incontáveis documentos em instituições e empresas. Esses registros, produzidos internamente ou recebidos, se avolumam exponencialmente. A gestão documental, de forma sistemática, oferece instrumentos de análise de documentos, que abrangem as etapas de produção, tramitação, uso e eliminação ou guarda permanente. Além disso, estabelece ferramentas de consulta e partilha de informações internamente ou entre organizações.

A gestão documental vem sendo adotada por diversas instituições, principalmente após a homologação da Lei n. 8.159, de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. Entretanto, o tema relacionado especificamente à eliminação de autos findos nos órgãos da Justiça do Trabalho foi matéria de regulamentação anos antes, por meio da Lei n. 7627, de 1987

No TRT-MG, o Programa de Gestão Documental foi institucionalizado pela Portaria da Presidência n. 118, de 2000, que designou a Comissão Técnica para a Gestão de Documentos Arquivísticos. 

Posteriormente, com a edição do Provimento TST/CGJT n. 10, de 2002, os procedimentos de gestão documental na Justiça do Trabalho foram uniformizados, o que levou este Tribunal a reestruturar seu Programa. Dessa demanda sobreveio o Ato Regulamentar GP n. 4, de 2003, que instituiu a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, ora denominada CPADoc - e aprovou o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos Relativos à Atividade-Meio do TRT-MG. 

Coordenada, à época, pela Diretoria da Secretaria de Arquivo Geral (DSAG) - hoje Seção de Arquivo Geral (SAGER) -, a CPADoc, em 2003, passou a contar com representantes do Gabinete da Presidência, da Corregedoria Regional, da Diretoria-Geral, da Diretoria-Geral Judiciária, da Diretoria da Secretaria de Coordenação Administrativa e da Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática, além de um representante do Centro de Memória, como órgão de assessoramento. 

A aprovação do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos Relativos à Atividade-Meio forneceu à Comissão instrumentos para a normalização das tarefas arquivísticas, que foram concentradas em duas frentes, sob coordenação da SAGER: 

  • inicialmente, os setores administrativos foram orientados a aplicar a Tabela quando da remessa dos documentos ao Arquivo, procedendo ao descarte da documentação não arquivística. Ou seja, ocorria transferência para a SAGER apenas da documentação com prazo de guarda predeterminado; e
  • depois, no Arquivo Geral, foi possível proceder à avaliação de todo o acervo administrativo acumulado entre 1941 e 1980, o que resultou no descarte da documentação desprovida de valor administrativo ou histórico e no recolhimento daquela de valor histórico, sob sua guarda permanente, com a respectiva catalogação no Sistema Eletrônico de Arquivamento de Documentos (SEAD), na forma do Plano de Classificação aprovado.


Para o gerenciamento adequado da documentação de caráter permanente da Instituição, foi criado o Núcleo de Arquivo Permanente na estrutura da SAGER. Além de recolher, higienizar, catalogar e guardar os documentos tombados na forma da Tabela, as atividades do Núcleo incluíam cuidar da documentação anteriormente tombada por decisões administrativas, tais como antigos livros de protocolo e de tramitação de ações, atas de audiências, decisões proferidas em primeira instância e acórdãos do Tribunal. O Núcleo respondia, ainda, pelo atendimento aos usuários, funcionando, portanto, como arquivo público. Todo trabalho desenvolvido tinha como objetivo a constituição de um Arquivo Histórico da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, cujas bases já se encontravam consolidadas.  

Em 2005, a CPADoc elaborou e aprovou os instrumentos para gestão da área-fim. Em 2006, por força das mudanças implementadas após a eleição e posse da Administração para o biênio 2006-2007, a coordenação da Comissão Permanente foi transferida para a Diretoria da Secretaria de Coordenação Administrativa (DSCA), por meio da Portaria GP n. 118

Submetidos ao Tribunal Pleno, os instrumentos de gestão da área-fim foram aprovados por meio da Resolução Administrativa STPOE n. 121, de 2007. A proposição original, além da exposição de motivos, continha minuta de política de gestão de autos findos de processos judiciais e de documentação da administração judiciária, publicada na forma da mencionada Resolução, com os seguintes anexos:  

  • Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da Área Judiciária;
  • Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Autos Findos de Processos Judiciais;
  • Termo de Eliminação de Documentos;
  • alterações no Plano de Classificação e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos Relativos à Atividade-Meio; e
  • Termo de Eliminação de Autos Findos de Processos Judiciais.

 

RA STPOE n. 121, de 2007, atualizou, portanto, os procedimentos para eliminação de autos de processos findos, no âmbito das varas do trabalho da Justiça do Trabalho da 3ª Região. Consolidadas as normas de gestão, foi retomado o trabalho de análise e avaliação da documentação administrativa e judiciária arquivada a partir de 1982. Desta seleção, foram eliminados, em novembro de 2008, os documentos administrativos desprovidos de valor primário e secundário (Edital de Eliminação de Documentos n. 1, de 2008).  

A temporalidade da guarda de autos findos de processos judiciais foi alterada pela Resolução Administrativa SETPOE n. 77, de 2008, e o prazo de arquivamento intermediário passou de 5 para 15 anos. Essa alteração visou atender recomendação do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, na Ata da Correição Ordinária realizada no TRT-MG, no período de 16 a 20 de junho de 2008. Entretanto, em 25 de novembro de 2009, a própria Corregedoria-Geral publicou o Ato TST/GCGJT n. 7, que deu nova redação ao parágrafo único do art. 112 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para fixar em 5 anos o prazo de guarda de autos de processos findos de primeiro e de segundo graus. Via de consequência, o prazo na 3ª Região foi novamente alterado, por meio da Resolução Administrativa SETPOE n. 152, de 2009

Em dezembro de 2008, mediante assinatura de Termo de Cooperação entre o Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) teve suas bases lançadas, reforçando a importância da implementação de uma política de gestão documental que atendesse às peculiaridades do Poder Judiciário Brasileiro. 

Atualmente, a Instrução Normativa GP n. 1, de 2012, regulamenta o Programa de Gestão Documental do TRT-MG. Tanto o Ato Regulamentar GP n. 4, de 2003, quanto a Resolução Administrativa STPOE n. 121, de 2007, estão revogados, com exceção dos instrumentos de gestão por eles aprovados, conforme definido no art. 18 da IN n. 1, de 2012. 

Em 2014, por determinação da Portaria GP n. 2, parte das competências da extinta DSCA foi assumida pela Diretoria da Secretaria de Administração - hoje, denominada Diretoria de Administração (DADM) -, o que incluía a de auxiliar na coordenação da CPADoc. Entretanto, atualmente, cabe à Secretaria de Documentação (SEDOC) secretariar a CPADoc. 

Em 2014 e 2015, por meio da Portaria n. 137, de 2014, e da Portaria n. 698, de 2015, ambas da Presidência do Tribunal, foram criados grupos de trabalho, coordenados pela direção do Foro de Belo Horizonte, para acompanhar a classificação de autos de processos judiciais findos para a destinação final, arquivados nos anos 2007, 2008 e 2009. Concluídos os trabalhos, as proposições de destinação final correspondentes foram aprovadas pela Resolução Administrativa SETPOE n. 143, de 2014, e pela Resolução Administrativa SETPOE n. 168, de 2015. 

Em 2016, a Portaria GP n. 132, ao constituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPADoc - para o biênio 2016/2017, designou como coordenadora da Comissão a Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, Conselheira da Escola Judicial com atribuições específicas voltadas para o Centro de Memória da Justiça do Trabalho de Minas Gerais. 

No ano seguinte, foi criado, por meio da Portaria GP n. 153, de 2017, grupo de trabalho para acompanhar a classificação de autos de processos judiciais findos, arquivados nos anos de 2010 e 2011, para a devida destinação. 

Aos 22 de fevereiro de 2018, a Resolução Administrativa SETPOE n. 18 autorizou o início dos procedimentos de avaliação para destinação final dos autos findos de processos judiciais, originários das varas do trabalho da 3ª Região, arquivados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, assim como dos autos findos remanescentes arquivados antes de 2012. Também em 2018, a Portaria GP n. 150, criou grupo de trabalho para acompanhar a classificação dos autos de processos judiciais findos arquivados em 2012 e sua devida destinação e para realizar uma reavaliação da massa documental destinada à guarda permanente até àquela data, no âmbito deste Tribunal. 

A composição da CPADoc para o biênio 2018/2019, estabelecida pela Portaria GP n. 175, de 2018, foi alterada no mesmo ano pela Portaria GP n. 208. O novo Ato Administrativo definiu, ainda, que o 1º Vice-Presidente, o Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, passaria a Coordenar a Comissão. 

A Secretaria de Documentação apresentou ao Tribunal Pleno proposta de Revisão da Massa Documental, aprovada pela Resolução Administrativa SETPOE n. 23, de 2019, com base em estudo apresentado pela Diretoria Judiciária, o qual apontou: necessidade de adequação do percentual de guarda; distinção mais apurada dos documentos que já cumpriram a sua função e poderiam ser destacados daqueles que devem, realmente, continuar tombados; adoção de medidas urgentes para facilitar a organização e a recuperação da informação; correta preservação de documentos; otimização do uso dos espaços e dos recursos humanos; e redução dos gastos continuados com guarda permanente de autos judicias findos. 

Em 14 de março de 2019, a Resolução Administrativa SETPOE n. 46 autorizou o início dos procedimentos de avaliação para destinação final dos autos findos de processos judiciais, originários das varas do trabalho da 3ª Região, arquivados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, assim como dos autos findos remanescentes com data de arquivamento anterior a 2013. Em seguida foi publicada a Portaria GP n. 122, que criou grupo de trabalho para acompanhar a classificação dos autos de processos judiciais findos arquivados em 2013, e dos autos findos remanescentes com data de arquivamento anterior a 2013, no âmbito deste Tribunal.

Ainda em 2019, a Resolução GP n. 115 instituiu a Política de Gestão Documental e Memória do TRT-MG, abrindo as portas para o avanço do Processo de Gestão Documental na Instituição.

Em maio de 2021 a Administração do Tribunal decidiu extinguir a CPADoc e criar o Comitê de Documentação e Memória (CDOM), tendo em vista a aprovação da Resolução GP n. 186, de 8 de abril de 2021, que reuniu as matérias relacionadas à documentação e à memória em apenas uma área temática. O referido Comitê engloba, além das competências da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as da Comissão de Gestão da Memória, que seria criada por força da Resolução CNJ n. 324, de 30 de junho de 2020.

Assim, foram publicadas a Resolução GP n. 196, de 24 de maio de 2021, ajustando a Política de Gestão Documental e Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região às demais diretrizes da Resolução CNJ n. 324, de 2020, e a Resolução GP n. 195, de 24 de maio de 2021, que instituiu o Comitê de Documentação e Memória (CDOM), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A composição do CDOM, para o restante do mandato do biênio 2020/2021, foi estabelecida pela Portaria GP n. 137, de 24 de maio de 2021, alterada pela Resolução GP n. 278, de 7 de março de 2023 c/c Portaria GP n. 113, de 16 de março de 2023 c/c Portaria GP n. 320, de 29 de junho de 2023.

2. Normas e Modelos

3. Tabelas de Temporalidade

4. Avaliação para Destinação Final de Documentos

2024 - Editais Concluídos

2024 - Editais em Andamento

2024 - Documentos Administrativos e Financeiros

2023 - Documentos Administrativos e Financeiros

2023

2022

2019 - Reavaliação da Massa Documental 

2019

2018

2017

2015

2014

2012

2010

2008

 

5. Comitê de Documentação e Memória (CDOM)

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