Governança de TIC
Governança corporativa é o “sistema pelo qual as organizações são dirigidas e controladas” (NBR ISO/IEC 38500). Compreende as “estruturas, funções, processos e tradições organizacionais que visam garantir que as ações planejadas sejam executadas de tal maneira que atinjam seus resultados de forma transparente” (Banco Mundial, 2013).
As funções básicas da governança são:
- Avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho e os resultados;
- Direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas e planos, alinhando as funções organizacionais às necessidades das partes interessadas e assegurando o alcance dos objetivos estabelecidos
- Monitorar os resultados, o desempenho e o cumprimento dos planos
Relação entre Governança e Gestão - Versão texto
Governança de TIC é o "conjunto estruturado de políticas, normas, métodos e procedimentos destinados a permitir à alta administração e aos executivos o planejamento, a direção e o controle da utilização atual e futura de tecnologia da informação, de modo a assegurar, a um nível aceitável de risco, eficiente utilização de recursos, apoio aos processos da organização e alinhamento estratégico com objetivos desta última. Seu objetivo, pois, é garantir que o uso da TI agregue valor ao negócio da organização.” (Voto do Ministro Relator – Acórdão 2.308/2010 – Plenário).
Gestão “é o meio ou o instrumento pelo qual o corpo governante alcança um resultado ou objetivo” (Cobit 5). Compreende “o sistema de controles e processos necessário para alcançar os objetivos estratégicos estabelecidos pela direção da organização” (NBR ISO/IEC 38500).
Estrutura Organizacional da TIC
O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (RA 51/2020) estabeleceu a estrutura organizacional atual do TRT-MG. De forma resumida, o Tribunal está estruturado da seguinte forma: Presidência, 1ª Vice-Presidência, 2ª Vice-Presidência, Corregedoria e Vice-Corregedoria, Desembargadores, Comissões Permanentes e Comitês.
Dentre as unidades subordinadas diretamente à Presidência se encontram: Secretaria-Geral da Presidência, Diretoria Judiciária e Diretoria-Geral. Esta, por sua vez, comanda a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (DTIC), Diretoria de Administração, Diretoria de Orçamento e Finanças e Diretoria de Gestão de Pessoas
As competências organizacionais de cada unidade estão especificadas no Regulamento Geral da Secretaria do TRT da 3ª Região (RA 237/2019).
Governança de TI no TRT
A Resolução GP N. 154, DE 23 de outubro de 2020 define Governança de TI como conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que visam assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e ao uso de TIC mantenham-se harmoniosas com as necessidades institucionais e contribuam para o alcance das metas organizacionais.
A Resolução CNJ Nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), orienta que as decisões estratégicas e táticas da TIC deverão ser tomadas no nível dos Comitês, conforme dispõe os seguintes artigos:
"Art. 7º Todos os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir ou manter um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação multidisciplinar, composto por representantes de todas as áreas estratégicas do órgão e pelo titular da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, (...)"
"Art. 8º As áreas de TIC de todos os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir ou manter Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, coordenado pelo titular da área de TIC (...)"
A Resolução GP N. 154/2020, que institui a Política de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal, estabelece, dentre outros assuntos, diretrizes sobre os mecanismos de avaliação, direcionamento e monitoramento do uso atual e futuro da tecnologia da informação e comunicação no TRT3, com o objetivo de assegurar, com a devida transparência, o alinhamento do uso desses recursos com as necessidades das partes interessadas (usuários internos/externos e sociedade).
A política define a governança de TIC como responsabilidade da administração do Tribunal e estabelece diretrizes, lideranças e estruturas de decisão que contribuirão para que os recursos e os processos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação suportem e impulsionem as estratégias e os objetivos da instituição com riscos controlados.
A Resolução GP N. 154/2020, estabelece as seguintes estruturas e funções:
- Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC): colegiado permanente, de natureza deliberativa e com responsabilidades de cunho gerencial, que tem, entre outras atribuições, a de definir diretrizes relacionadas a governança e a gestão de TIC;
- Subcomitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC): colegiado de natureza deliberativa, composto por representantes das unidades gestoras de TIC e da Divisão de Segurança da Informação e Comunicação (DISIC), o qual apoia a realização das funções de gestão relacionadas a iniciativas e assuntos específicos derivados da área temática tecnologia da informação e comunicação;
- Gestor Executivo: gestor da unidade organizacional indicado pelo CTIC, dentre aquelas com representação naquele colegiado, para exercer, dentre outras atribuições, a priorização de projetos, ações e outras atividades relacionadas a um domínio de conteúdo sob gestão técnica de uma unidade de TIC;
- Gestor Negocial de Soluções de TIC: servidor, e seu substituto, designados pelo gestor executivo como responsável por um serviço ou solução de TIC, para exercer, dentre outras atribuições, a negociação dos Acordos de Níveis de Serviço(ANS) com o gestor técnico de soluções de TIC;
- Gestor Técnico de Soluções de TIC: servidor e seu substituto ou equipe, referendados pelo STIC, para exercer, dentre outras atribuições, a negociação dos Acordos de Níveis de Serviço(ANS) com o gestor negocial de soluções de TIC.
A figura abaixo representa a "Estruturas de Governança de TI" do TRT 3 Região:
Estruturas de Governança de TI" do TRT 3 Região - Versão texto