Secretaria de Infraestrutura Tecnológica
Compete a Secretaria de Infraestrutura Tecnológica administrar os recursos tecnológicos, orçamentários e financeiros de infraestrutura requeridos pelas aplicações corporativas do Tribunal e aplicações nacionais da Justiça do Trabalho, além de elaborar estudos de viabilidade técnica e especificações de bens e serviços relacionados à infraestrutura tecnológica.
As atividades da SEIT envolvem a administração e monitoramento dos serviços de rede local (LAN) e remota (WAN), dos meios físicos de transmissão de dados, das instalações físicas (Data Centers), dos dados e serviços corporativos, dos ativos da infraestrutura tecnológica, além dos softwares básicos e de segurança em uso no ambiente do Tribunal.
Secretário: Carlos Antônio Ferreira
Substituta: Ione Francisco Malheiros Tibério
Endereço: Rua Curitiba, 835, 4º andar – Centro – Belo Horizonte/MG
Atribuição
O Regulamento Geral da Secretaria do TRT da 3ª Região (RA 237/2019) estabelece:
- Art. 62. Compete à Secretaria de Infraestrutura Tecnológica realizar e gerir as atividades de prospecção, aquisição, implementação, implantação, operação, monitoramento e suporte da infraestrutura das soluções de tecnologia da informação e comunicação.
Estrutura Atual

O Manual de Organização do TRT-3, disponível para consulta no portal institucional, reúne as competências das unidades administrativas e orienta gestores e servidores em suas atividades. Por ser um documento dinâmico, é atualizado sempre que há mudanças nas atribuições, que devem ser informadas à Assessoria de Estrutura Organizacional.
| Seções da SEIT | Competências das Unidades Administrativas |
|---|---|
|
Assessoria Técnica Especializada Gabinete de Apoio Seção de Redes e Telecomunicações Seção de Servidores de Aplicação Seção de Dados Corporativos Seção de Sistemas Operacionais e Infraestrutura |
MANUAL DE ORGANIZAÇÃO DA ÁREA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO |