Responsabilidades das autoridades de mudança
As soluções de TIC disponíveis para usuários de serviços do TRT3 passam por constantes alterações decorrentes de evoluções que fazem necessárias para atender a novos requisitos e necessidades da Justiça do Trabalho. O direcionamento e gestão dessas mudanças são de responsabilidade de diferentes autoridades de mudança, descritas conforme os normativos que as definem, juntamente de suas atribuições.
- Comitês Gestores de Sistemas A resolução n. 292/CSJT, de 20 de maio de 2021 dispõe sobre a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (PGTIC). No art. 18, é explicitado que dentre as competências desses comitês gestores nacionais está a adequação do sistema às necessidades da Justiça do Trabalho. Sendo assim, a definição das evoluções que culminarão em uma ou mais mudanças nas soluções de TIC é responsabilidade dos comitês gestores nacionais. Cabe observar também a Resolução n. 215/CSJT, de 23 de março de 2018, que define em seu art. 7º, inciso II a definição de premissas para o desenvolvimento, homologação, implantação, evolução, suporte e sustentação do sistema como uma das atribuições do Comitê Gestor Nacional.
- Gestor Executivo da fila de atendimento do TRT3: Conforme atribuições do papel na Política de Governança e Gestão de TIC, o gestor executivo é responsável por avaliar a pertinência das demandas das áreas de negócio (art. 17, inciso II). Sendo pertinentes, essas demandas podem ser atendidas por meio de projetos ou ações que levarão à implantação de uma ou mais mudanças nos serviços de TIC.
- Gestor Negocial da solução: O art. 18 da Política de Governança e Gestão de TIC indica como competência do gestor negocial para a homologação e revisão da solução apresentada. Sendo assim, é necessário o aval do gestor negocial para que as soluções testadas em ambiente de homologação sejam levadas para o ambiente produtivo.
- Gestor Técnico da solução: Segundo o art. 19 da da Política de Governança e Gestão de TIC, o gestor técnico da solução de TI responde por todo o ciclo de vida da solução de TIC. Sendo assim, o gestor técnico da solução deve coordenar com todas as partes envolvidas a implantação da solução apresentada em todos os ambientes que permitam à homologação e revisão pelo gestor negocial, a fim de que as mudanças homologadas com sucesso possam ser liberadas no ambiente produtivo para todo o público alvo.
- Guardião do Processo: É o responsável por acompanhar o desempenho e os resultados do processo, a fim de viabilizar a sua melhoria contínua (art. 3º, inciso VIII da Resolução GP N. 85, de 30 de outubro de 2017 que normatiza a atuação do Escritório de Processos de Trabalho). No contexto do processo de gerenciamento de mudanças e liberações, ele garante a correta operação e funcionamento do processo verificando se todas as etapas são executadas em conformidade com as políticas e definições do processo, conforme responsabilidades do papel de gerente de mudanças do ITIL 3.