Responsabilidades das autoridades de mudança

Responsabilidades das autoridades de mudança das soluções de TIC

As soluções de TIC disponíveis para usuários de serviços do TRT3 passam por constantes alterações decorrentes de evoluções que fazem necessárias para atender a novos requisitos e necessidades da Justiça do Trabalho. O direcionamento e gestão dessas mudanças são de responsabilidade de diferentes autoridades de mudança, descritas conforme os normativos que as definem, juntamente de suas atribuições.

  • Comitês Gestores de Sistemas A resolução n. 292/CSJT, de 20 de maio de 2021 dispõe sobre a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (PGTIC). No art. 18, é explicitado que dentre as competências desses comitês gestores nacionais está a adequação do sistema às necessidades da Justiça do Trabalho. Sendo assim, a definição das evoluções que culminarão em uma ou mais mudanças nas soluções de TIC é responsabilidade dos comitês gestores nacionais. Cabe observar também a Resolução n. 215/CSJT, de 23 de março de 2018, que define em seu art. 7º, inciso II a definição de premissas para o desenvolvimento, homologação, implantação, evolução, suporte e sustentação do sistema como uma das atribuições do Comitê Gestor Nacional.
  • Gestor Executivo da fila de atendimento do TRT3: Conforme atribuições do papel na Política de Governança e Gestão de TIC, o gestor executivo é responsável por avaliar a pertinência das demandas das áreas de negócio (art. 17, inciso II). Sendo pertinentes, essas demandas podem ser atendidas por meio de projetos ou ações que levarão à  implantação de uma ou mais mudanças nos serviços de TIC.
  • Gestor Negocial da solução: O art. 18 da Política de Governança e Gestão de TIC indica como competência do gestor negocial para a homologação e revisão da solução apresentada. Sendo assim, é necessário o aval do gestor negocial para que as soluções testadas em ambiente de homologação sejam levadas para o ambiente produtivo.
  • Gestor Técnico da solução: Segundo o art. 19 da da Política de Governança e Gestão de TIC, o gestor técnico da solução de TI responde por todo o ciclo de vida da solução de TIC. Sendo assim, o gestor técnico da solução deve coordenar com todas as partes envolvidas a implantação da solução apresentada em todos os ambientes que permitam à homologação e revisão pelo gestor negocial, a fim de que as mudanças homologadas com sucesso possam ser liberadas no ambiente produtivo para todo o público alvo.
  • Guardião do Processo:  É o responsável por acompanhar o desempenho e os resultados do processo, a fim de viabilizar a sua melhoria contínua (art. 3º, inciso VIII da Resolução GP N. 85, de 30 de outubro de 2017 que normatiza a atuação do Escritório de Processos de Trabalho). No contexto do processo de gerenciamento de mudanças e liberações, ele garante a correta operação e funcionamento do processo verificando se todas as etapas são executadas em conformidade com as políticas e definições do processo, conforme responsabilidades do papel de gerente de mudanças do ITIL 3.
Seção de Processos e Serviços de TIC dtic.servicos@trt3.jus.br