Conheça o CTIC

O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), instituído por meio da por meio da Resolução GP N. 160, de 10 de dezembro de 2020, tem por finalidade deliberar sobre as questões relacionadas à Governança e Gestão de TIC no TRT-MG, bem como submetê-las, quando necessário, à aprovação do Tribunal Pleno. 

Composição


O CTIC será composto pelos seguintes membros:

I - 3 (três) desembargadores indicados pelo presidente do Tribunal;

II - representante da Presidência;

III - representante da 1ª Vice-Presidência;

IV - representante da 2ª Vice-Presidência;

V - representante da Corregedoria;

VI - representante dos gabinetes de desembargador, indicado pelo presidente;

VII - representante dos magistrados de primeiro grau, indicado pelo presidente;

VIII - representante das secretarias das varas do trabalho, indicado pelo presidente;

IX - representante da Escola Judicial, indicado pelo 2º vice-presidente;

X - secretário-geral da Presidência;

XI - diretor-geral; 

XII - diretor judiciário;

XIII - diretor de Administração;

XIV - diretor de Orçamento e Finanças;

XV - diretor de Gestão de Pessoas;

XVI - diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XVII - secretário de Sistemas;

XVIII - secretário de Suporte e Atendimento;

XIX - secretário de Infraestrutura Tecnológica;

XX - secretário de Gestão Estratégica;

XXI - secretário de Apoio Judiciário;

XXII - secretário de Comunicação Social;

e XXIII - chefe da Seção de Segurança da Informação e Comunicação.

§ 1º Um dos desembargadores mencionados no inciso I do caput deste artigo será escolhido pelo presidente do Tribunal para coordenar o Comitê, e os outros dois, observada a antiguidade, serão primeiro e segundo suplentes.

§ 2º Os integrantes relacionados nos incisos I a IX do caput deste artigo serão nomeados em portaria com vigência limitada à duração do mandato da Administração eleita.

3º A portaria mencionada no § 2º deste artigo será publicada em tempo hábil para evitar a descontinuidade das atividades do colegiado.

A Portaria GP n. 65, de 12 de janeiro de 2024, designa os atuais membros do CTIC. 

Atribuições 


As atribuições da CTIC  estão previstas no artigo Art. 2º do Resolução GP N. 160, de 10 de dezembro de 2020:

  1.  promover o funcionamento do sistema de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), zelando por sua integração à governança institucional;
  2.  promover o acompanhamento e o controle da execução das políticas e das diretrizes que compõem o sistema de governança de TIC;
  3.  promover o intercâmbio e a parceria com outras instituições na área de TIC;
  4.  submeter ao presidente do Tribunal as propostas do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) e suas alterações;
  5. estabelecer e acompanhar estratégias, indicadores e metas do PETIC;
  6. apreciar e aprovar o Plano Anual de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (PCSTIC);
  7.  orientar ações, demandas e investimentos em TIC, estabelecendo

a) o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);

b) a prioridade no desenvolvimento ou na aquisição de soluções de TIC que forem demandadas à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC);

c) procedimentos e critérios para definição da prioridade nas demandas de alteração das soluções de TIC;

d) os integrantes demandantes nas ações ou nos projetos de desenvolvimento, aquisição ou implantação de soluções de TIC, quando houver indefinição;

e) os critérios de distribuição e de aplicação dos equipamentos e soluções de TIC adquiridos por este Tribunal, bem como daqueles encaminhados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nos casos em que sua destinação não estiver prevista em norma específica.

Gabinete de Apoio da DTIC dtic@trt3.jus.br