Notas Técnicas
NOTAS TÉCNICAS EDITADAS PELA COMISSÃO DE INTELIGÊNCIA DO TRT DA 3ª REGIÃO
Nos termos do art. 3º, II, da Resolução GP n. 227, de 12 de maio de 2022, é atribuição da Comissão de Inteligência (CI) "emitir notas técnicas referentes às demandas repetitivas ou de massa, para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento de normativos sobre a controvérsia".
NÚMERO | ASSUNTO | RELATOR | DATA DA EDIÇÃO |
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10/CI/2024 |
Reunião de execuções. Processos em fase de execução contra o(s) mesmo(s) devedor(es) que tramitam em vara do trabalho única ou em varas distintas da mesma jurisdição. |
Des. Denise Alves Horta | 26/8/2024 |
Identificação de demandas repetitivas sobre questões única e exclusivamente de direito. Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Possibilidade de instauração de IRDR para uniformizar a jurisprudência. Disponibilização de formulário para indicação de temas. |
Des. Denise Alves Horta | 27/5/2024 | |
Sugestão de alteração do artigo 173 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região | Des. Denise Alves Horta | 9/5/2024 |
NÚMERO | ASSUNTO | RELATOR | DATA DA EDIÇÃO |
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Elaboração de ementa em precedente qualificado Regional. Adoção de formato padronizado: apresentação do tema, das premissas fáticas determinantes do caso concreto e exposição da Tese Jurídica firmada. Adesão à Nota Técnica N. 4/2022, do Centro de Inteligência do TRT da 4ª Região. |
Des. Ricardo Antônio Mohallem | 12/12/2023 | |
Sobrestamento de processos. Precedentes qualificados. Complementação de dados no Sistema Nugep Nacional. | Des. Ricardo Antônio Mohallem | 5/6/2023 | |
Adoção de critérios para racionalizar o cadastramento dos polos ativo e passivo em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3). |
Des. Ricardo Antônio Mohallem | 5/6/2023 |
NÚMERO | ASSUNTO | RELATOR | DATA DA EDIÇÃO |
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Determinação de suspensão em autos formadores de precedentes qualificados. Prévia análise dos pressupostos de admissibilidade recursal e de nulidades eventualmente alegadas pelas partes. Adesão à Nota Técnica n. 2/2022 do Centro de Inteligência do TRT da 18ª Região.
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Des. Ricardo Antônio Mohallem | 18/10/2022 | |
Sobrestamento de processos em virtude de decisão exarada em temas de repercussão geral ou de casos repetitivos. Cumprimento da determinação pelas unidades judiciárias de 1ª e 2ª instâncias. Prolação de decisão de suspensão contendo a especificação do tema que lhe deu ensejo. Necessidade de fundamentação (art. 93, IX, da CR/88), na hipótese de tema já julgado.
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Des. Ricardo Antônio Mohallem | 11/7/2022 | |
Esclarecimentos acerca do momento de encerramento da suspensão de processos, no âmbito do TRT da 3ª Região, em razão de temas da repercussão geral e ações de controle concentrado do STF (ADI, ADC e ADPF). | Des. Ricardo Antônio Mohallem | 11/7/2022 |
NÚMERO | ASSUNTO | RELATOR | DATA DA EDIÇÃO |
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Esclarecimentos acerca do sobrestamento de processos em razão da suscitação de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) no âmbito do TRT da 3ª Região | Des. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto | 6/9/2021 |