Grupos de Trabalho
Como facultado no art. 4º, § 5º, da Portaria GP n. 280, de 19 de setembro de 2022, o Grupo de Trabalho, em vez de atas de reunião, elaborará resumo descritivo das atividades por ele realizadas, que será publicado no site do Tribunal, ao término da demanda definida no ato normativo instituidor do colegiado temático (a Portaria DG n. 236, de 1º de setembro de 2023).