2012
Recesso – PJe-JT – 2º Grau
Ilmo.(a) Sr. (a). Advogado(a),
O Comitê Gestor Regional informa que, nos moldes do anterior Aviso expedido pela Exma. Desembargadora Presidente deste Regional, o plantão judiciário funcionará por ocasião do recesso, entre 12 e 17 horas, do dia 20.12.2012 a 06.01.2013, para apreciar medidas que reclamem inequívoca urgência.
Assim, tendo em vista a extensão da implantação do PJe para todas as classes processuais originárias de 2º Grau em 05 de dezembro e a necessidade de oferecer ao jurisdicionado uma forma segura de apreciação das medidas excepcionais dentro da ferramenta PJe, foi criado o “gabinete de plantão”, o qual receberá todas as demandas urgentes no período de recesso.
Desse modo, durante o cadastramento da ação, ao preencher a última aba “processo”, V. Sa. deverá optar pelo “gabinete de plantão” dentre as opções de “competência”, para que seu processo seja direcionado corretamente para o Gabinete do Desembargador Plantonista. Caso opte por órgão julgador diverso, a medida será entendida como não urgente, já que a suspensão de prazo não obsta a interposição de medidas regulares, nos moldes do disposto na Resolução nº 94 do CSJT que dispõe, em seu §2º do art. 25 que “a suspensão dos prazos processuais não impedirá o encaminhamento de petições e a movimentação de processos eletrônicos, podendo a apreciação dos pedidos decorrentes desses prazos ocorrer, a critério do juiz, após o término do prazo de suspensão, ressalvados os casos de urgência”.
Ricardo Antônio Mohallem
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região
Desembargador Presidente do Comitê Gestor do PJe-JT
Atenção Sr(a) Advogado(a)!
O Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, informa que as novas ações, referentes às classes processuais de competência originária do dos Órgãos judicantes do TRT, isto é, ações cujo o ajuizamento se faz diretamente no Tribunal¹, somente serão aceitas para tramitação se encaminhadas por meio do PJe-JT, em conformidade ao art. 39 da Resolução nº 94 do CSJT: “A partir da implantação do PJe-JT em unidade judiciária, o recebimento de petição inicial ou de prosseguimento, relativas aos processos que nele tramitam, somente pode ocorrer no meio eletrônico próprio do sistema, sendo vedada a utilização do e-DOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico.”
O PJe-JT está instalado na 1ª Seção de Dissídios Individuais (mandados de segurança), desde 05 de setembro de 2012. Na Seção Especializada de Dissídios Coletivos e na 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais (ações rescisórias), desde 05 de dezembro de 2012.
Os processos físicos distribuídos antes de 5 de dezembro de 2012, continuarão a receber peticionamento na forma tradicional (papel), conforme parte final do art. 5º da Resolução Conjunta nº 01/2012, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho da 3ª Região: “Na medida em que for implantado o PJe-JT nas unidades judiciárias deste Regional, os atos processuais passarão a ser realizados exclusivamente em formato eletrônico, nos termos da Resolução n. 94/2012, do CSJT, ressalvado o peticionamento físico nos processos anteriores à implantação”.
- Leia na íntegra a Resolução nº 94/CSJT, de 23 de Março de 2012
- Leia na íntegra a Resolução Conjunta nº 01/TRT-3ª Região, de 28 de agosto de 2012
¹Para as ações cujo ajuizamento se faz diretamente nas Varas do Trabalho, tais como as reclamações trabalhistas em geral, deverá ser observado se o PJe-JT já está instalado na respectiva unidade judiciária. O PJe-JT está instalado nas Varas do Trabalho de Nova Lima, de Conselheiro Lafaiete e de Itaúna, e será instalado nas Varas do Trabalho de Contagem e Betim no dia 19 de dezembro de 2012. Em 2013, inicialmente a instalação ocorrerá nas Varas do Trabalho de Viçosa, em 5 de fevereiro de 2013, de Caxambu, em 25 de fevereiro de 2013, e de São Sebastião do Paraíso, em 26 de fevereiro de 2013.
Recesso – PJe-JT – 2º Grau
Ilmo.(a) Sr. (a). Advogado(a),
O Comitê Gestor Regional informa que, nos moldes do anterior Aviso expedido pela Exma. Desembargadora Presidente deste Regional, o plantão judiciário funcionará por ocasião do recesso, entre 12 e 17 horas, do dia 20.12.2012 a 06.01.2013, para apreciar medidas que reclamem inequívoca urgência.
Assim, tendo em vista a extensão da implantação do PJe para todas as classes processuais originárias de 2º Grau em 05 de dezembro e a necessidade de oferecer ao jurisdicionado uma forma segura de apreciação das medidas excepcionais dentro da ferramenta PJe, foi criado o “gabinete de plantão”, o qual receberá todas as demandas urgentes no período de recesso.
Desse modo, durante o cadastramento da ação, ao preencher a última aba “processo”, V. Sa. deverá optar pelo “gabinete de plantão” dentre as opções de “competência”, para que seu processo seja direcionado corretamente para o Gabinete do Desembargador Plantonista. Caso opte por órgão julgador diverso, a medida será entendida como não urgente, já que a suspensão de prazo não obsta a interposição de medidas regulares, nos moldes do disposto na Resolução nº 94 do CSJT que dispõe, em seu §2º do art. 25 que “a suspensão dos prazos processuais não impedirá o encaminhamento de petições e a movimentação de processos eletrônicos, podendo a apreciação dos pedidos decorrentes desses prazos ocorrer, a critério do juiz, após o término do prazo de suspensão, ressalvados os casos de urgência”.
Ricardo Antônio Mohallem
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região
Desembargador Presidente do Comitê Gestor do PJe-JT
Atenção Sr(a) Advogado(a)!
O Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, informa que as novas ações, referentes às classes processuais de competência originária do dos Órgãos judicantes do TRT, isto é, ações cujo o ajuizamento se faz diretamente no Tribunal¹, somente serão aceitas para tramitação se encaminhadas por meio do PJe-JT, em conformidade ao art. 39 da Resolução nº 94 do CSJT: “A partir da implantação do PJe-JT em unidade judiciária, o recebimento de petição inicial ou de prosseguimento, relativas aos processos que nele tramitam, somente pode ocorrer no meio eletrônico próprio do sistema, sendo vedada a utilização do e-DOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico.”
O PJe-JT está instalado na 1ª Seção de Dissídios Individuais (mandados de segurança), desde 05 de setembro de 2012. Na Seção Especializada de Dissídios Coletivos e na 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais (ações rescisórias), desde 05 de dezembro de 2012.
Os processos físicos distribuídos antes de 5 de dezembro de 2012, continuarão a receber peticionamento na forma tradicional (papel), conforme parte final do art. 5º da Resolução Conjunta nº 01/2012, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho da 3ª Região: “Na medida em que for implantado o PJe-JT nas unidades judiciárias deste Regional, os atos processuais passarão a ser realizados exclusivamente em formato eletrônico, nos termos da Resolução n. 94/2012, do CSJT, ressalvado o peticionamento físico nos processos anteriores à implantação”.
- Leia na íntegra a Resolução nº 94/CSJT, de 23 de Março de 2012
- Leia na íntegra a Resolução Conjunta nº 01/TRT-3ª Região, de 28 de agosto de 2012
¹Para as ações cujo ajuizamento se faz diretamente nas Varas do Trabalho, tais como as reclamações trabalhistas em geral, deverá ser observado se o PJe-JT já está instalado na respectiva unidade judiciária. O PJe-JT está instalado nas Varas do Trabalho de Nova Lima, de Conselheiro Lafaiete e de Itaúna, e será instalado nas Varas do Trabalho de Contagem e Betim no dia 19 de dezembro de 2012. Em 2013, inicialmente a instalação ocorrerá nas Varas do Trabalho de Viçosa, em 5 de fevereiro de 2013, de Caxambu, em 25 de fevereiro de 2013, e de São Sebastião do Paraíso, em 26 de fevereiro de 2013.