Núcleo de Cooperação Judiciária
A cooperação judiciária pode se dar entre órgãos do Poder Judiciário ou entre estes e outras instituições e entidades, integrantes ou não do sistema de justiça. Cabe aos órgãos do Poder Judiciário, em todas as instâncias e graus de jurisdição, o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores, a fim de incrementar mutuamente a eficiência de suas atividades, nos moldes dos arts. 1º e 2º da Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça.