Objetivos

O SINGESPA tem o objetivo de promover:

  1. o diálogo, o intercâmbio pessoal e profissional e a troca de experiências entre os juízes de primeira instância do Tribunal; 
  2. a participação efetiva da primeira instância na gestão judiciária e na administração da justiça no âmbito do TRT-MG; 
  3. a formulação coletiva de políticas jurisdicionais voltadas para o aprimoramento da prestação jurisdicional inspiradas nos princípios da duração razoável do processo e do julgamento justo; 
  4. a formulação de diagnósticos pertinentes e realistas das necessidades e demandas da 1ª Instância, consideradas as especificidades regionais e locais, como subsídios à formulação do planejamento estratégico do Tribunal; 
  5. a participação dos juízes da primeira instância na elaboração do planejamento estratégico do Tribunal; 
  6. a participação dos juízes da primeira instância na administração gestão judiciária e na administração da justiça no âmbito do Tribunal por meio de proposições coletivamente elaboradas e aprovadas; 
  7. a formulação de programas de formação continuada sob responsabilidade da Escola Judicial voltados para as realidades de demandas regionais tendo em vista as políticas jurisdicionais coletivamente conformadas pelos juízes da primeira instância; 
  8. a integração regional dos juízes de primeira instância para a formulação de políticas jurisdicionais regionais e ações conjuntas voltadas para a busca da eficácia, eficiência e efetividade da prestação jurisdicional em suas múltiplas dimensões.

A importância do Projeto Singespa do TRT-MG foi reconhecida internacionalmente, no VIII Seminário Internacional de Gestão Judicial - Planejamento Estratégico e Tecnológico Frente ao Novo Perfil das Demandas Contemporâneas, tendo sido selecionada pelo The Justice Studies Center of the Américas (JSCA-CEJA), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), e pelo Conselho Nacional de Justiça, entre os quase cem projetos e experiências de 16 países como uma das seis experiências de Gestão Judiciária de maior destaque.

Programa de Relações Interinstitucionais

As unidades regionais do Singespa, bem como, a coordenação geral poderão entabular relações interinstitucionais (com as demais instituições do sistema de justiça) visando à efetividade dos direitos sociais, à coerência, à agilidade e à justa solução das demandas nos termos previstos no Regulamento Geral do Singespa:

"Art. 24. A integração dos órgãos de primeira instância com os órgãos do sistema da justiça e afins (OAB, Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, Advocacia-Geral da União, Procuradoria da Fazenda Nacional) dar-se-á por meio do Programa de Relações Interinstitucionais SINGESPA (PRIS), para o alcance dos objetivos de eficiência, acessibilidade e responsabilidade social, por meio do diálogo, da troca de experiências e do desenvolvimento de parcerias, por intermédio das instâncias de representação regional ou geral do SINGESPA, visando à união de esforços para a busca da efetividade dos direitos fundamentais do trabalhador, da agilidade, da justiça e da efetividade da prestação jurisdicional.

§ 1º A formalização do intercâmbio interinstitucional entre o SINGESPA, bem como entre as URGEs e as instituições do sistema de justiça e afins dar-se-á por meio da celebração do Pacto de Diálogo e Cooperação Interinstitucional em Gestão Judiciária e Administração da Justiça SINGESPA – PADIS –, que poderá incluir políticas interinstitucionais voltadas para a prevenção e a solução coletiva de demandas de massa e o incremento das ações coletivas.

 § 2º Incluem-se entre as instituições elegíveis para a entabulação de Programas de Relações Interinstitucionais SINGESPA (PRIS) em âmbito regional ou geral:

  1. o Ministério Público do Trabalho: PADIS – MPT;
  2. o Instituto Nacional de Seguridade Social: PADIS - INSS;
  3. o Ministério do Trabalho e Emprego: PADIS - MTE;
  4. a Ordem dos Advogados do Brasil: PADIS - OAB;
  5. a Advocacia-Geral da União: PADIS - AGU;
  6. a Procuradoria da Fazenda Nacional: PADIS - PFN.

§ 3º Os órgãos e entidades que convergirem com os objetivos a que se refere o presente artigo, seja no que diz respeito à celebração de Pactos de Diálogo e Cooperação Interinstitucional em Gestão Judiciária e Administração da Justiça SINGESPA-PADIS, seja em relação à troca de informações indispensáveis ao aprimoramento da prestação jurisdicional, passarão a integrar o Conselho de Administração de Justiça do SINGESPA ou da respectiva URGE, quando sua formação ocorrer no âmbito regional".

Singespa singespa@trt3.jus.br

 

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