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Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão (SAI)

modificado 16/03/2023 14:59

O Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão (SAI) do TRT-MG, instituído pela Resolução GP n. 254, de 22 de agosto de 2022, possui a seguinte composição:

  1. 1 (um) magistrado indicado pelo presidente do Tribunal, coordenando o subcomitê;
  2. 1 (um) representante da Diretoria de Administração (DADM);
  3. os servidores da Seção de Gestão Sustentável;
  4. 1 (um) representante da:
    1. Secretaria de Engenharia (SEG);
    2. Secretaria de Gestão Predial (SEGPRE);
    3. Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas (SEDP);
    4. Secretaria de Saúde (SES);
    5. Secretaria de Gestão Estratégica (SEGE); e
    6. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (DTIC).

A composição nominal do SAI para o mandato atual da Administração do TRT3 foi definida pela Portaria GP n. 80, de 10 de fevereiro de 2022.

Atribuições

O SAI tem por finalidade propor ações voltadas à acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência.
As atribuições elencadas nos itens XV a XIX da página referente ao Comitê de Logística e Sustentabilidade (CLS) serão exercidas pelo SAI, por delegação do CLS.

Atas das Reuniões 

Metas de Acessibilidade

Plano de Metas - SAI 2021/2022

Plano de Metas - SAI 2022/2023

Diretoria de Administração dadm [arroba] trt3.jus.br