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Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão (SAI)

O Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão (SAI) do TRT-MG, instituído pela Resolução GP n. 254, de 22 de agosto de 2022, alterada pela Resolução GP n. 363, de 22 de novembro de 2024, possui a seguinte composição:

  1. 1 (um) magistrado indicado pelo presidente do Tribunal, coordenando o subcomitê;
  2. 1 (um) representante da Diretoria de Administração (DADM);
  3. os servidores da SSI;
  4. 1 (um) representante da:
    1. Secretaria de Engenharia (SENG);
    2. Secretaria de Gestão Predial (SEGPRE);
    3. Seção de Serviço social (SSESO);
    4. Secretaria de Saúde (SES);
    5. Secretaria de Gestão Estratégica (SEGE);
    6. Diretoria de Tecnologia de Informação (DTIC);
    7. Secretaria de Comunicação Social (SECOM);
    8. Seção de Assistência Psicológica (SAP);
    9. Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

A composição nominal do SAI para o mandato atual da Administração do TRT3 foi definida pelas Portaria GP n. 35, de 2 de janeiro de 2024, Portaria GP n. 359, de 24 de junho de 2024 e Resolução GP n. 363, de 22 de novembro de 2024

A Seção de Gestão Sustentável é a Unidade de apoio Executivo do SAI e pode ser contatada pelo e-mail gestaosustentavel@trt3.jus.br e telefone (31)3228-7054.

Atribuições

O SAI tem por finalidade propor ações voltadas à acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência.
As atribuições elencadas nos itens XV a XIX da página referente ao Comitê de Logística e Sustentabilidade (CLS) serão exercidas pelo SAI, por delegação do CLS.

Atas das Reuniões 

Metas de Acessibilidade

Plano de Metas - SAI 2021/2022

Plano de Metas - SAI 2023/2024

Plano de Metas - SAI 2024/2025

Diretoria de Administração dadm [arroba] trt3.jus.br