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CEJUSC-JT

Obrigatoriedade de criação

Resolução CSJT Nº 174, de 30 de setembro de 2016: 

"Art. 2º - Fica instituída a Política Judiciária Nacional de tratamento das disputas de interesses trabalhistas para assegurar a todos o direito à solução das disputas por meios adequados à sua natureza, peculiaridade e características socioculturais de cada Região.

Parágrafo único. Para o adequado cumprimento do presente artigo, bem como para a implementação da Política Pública de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses no âmbito da Justiça do Trabalho, deverão os Tribunais Regionais do Trabalho instituir um Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC-JT, assim como instituir Centro(s) Judiciário(s) de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT".

O que é?

É a unidade que realizará as audiências de mediação/conciliação no âmbito da 1º e 2º instâncias da Justiça do Trabalho.

Atribuições

Resolução CSJT Nº 174, de 30 de setembro de 2016: 

"Seção II

Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas

Art. 6º - º Os Tribunais Regionais do Trabalho criarão Centro(s) Judiciário(s) de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT, unidade(s) do Poder Judiciário do Trabalho vinculado(s) ao NUPEMEC-JT, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase ou instância, inclusive naqueles pendentes de julgamento perante o Tribunal Superior do Trabalho.

§ 1º As sessões de conciliação e mediação realizadas nos CEJUSCs-JT contarão com presença física de magistrado, o qual poderá atuar como conciliador e mediador e supervisionará a atividade dos conciliadores e mediadores, estando sempre disponível às partes e advogados, sendo indispensável a presença do advogado do reclamante, caso constituído. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 252, de 22 de novembro de 2019)

§ 1º-A. As reclamações trabalhistas reduzidas a termo em que o reclamante atue sem advogado (jus postulandi) poderão ser submetidas à sessão de conciliação e mediação junto ao CEJUSC-JT, desde que supervisionada pessoalmente pelo magistrado, que deverá estar presente fisicamente durante toda a negociação. (Incluído pela Resolução CSJT nº 252, de 22 de novembro de 2019)

§ 2º Os CEJUSCs-JT serão coordenados por um magistrado da ativa, e os magistrados supervisores deverão realizar as pautas iniciais das unidades jurisdicionais a estes vinculadas, podendo realizar pautas temáticas, objetivando a otimização dos trabalhos. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 300, de 27 de agosto de 2021)

§ 3º O magistrado coordenador do CEJUSC-JT poderá solicitar à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho a remessa de feitos de outras unidades jurisdicionais, com o intuito de organizar pautas concentradas ou mutirões, inclusive em bloco de ações com mais de um reclamante em desfavor de um mesmo empregador ou grupo de empregadores, sindicatos ou associações, cabendo ao Corregedor Regional avaliar a conveniência e oportunidade da medida. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 300, de 27 de agosto de 2021)

§ 3º-A. Os CEJUSCs-JT poderão atuar em cooperação entre si, com as Varas do Trabalho ou outras unidades judiciárias, mediante reunião de processos, visando uma solução adequada da disputa entre trabalhadores com o mesmo reclamado ou executado, sem prejuízo do registro da produtividade de cada feito oriundo do respectivo CEJUSC-JT. (Incluído pela Resolução CSJT nº 288, de 19 de março de 2021)

§ 4º Os acordos realizados no CEJUSC-JT constarão do relatório de produtividade do magistrado que os homologar e também das Turmas, se antes do julgamento do recurso.

§ 5º É vedada à unidade jurisdicional que se nega a homologar acordo a remessa dos autos ao CEJUSC-JT, salvo nas hipóteses do § 3º ou do § 3º-A deste artigo. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 288, de 19 de março de 2021)

§ 6º Os magistrados togados e servidores inativos poderão atuar como conciliadores e/ou mediadores, desde que declarem, sob responsabilidade pessoal, que não militam como advogados na jurisdição dos Órgãos judiciários abrangidos pelo CEJUSC-JT

§ 6º-A. É vedada a remessa de autos do CEJUSC-JT de JT de primeiro graupara o CEJUSC-JT de segundo grau, ou vice-versa, em caso de negativa de homologação, salvo nas hipóteses do § 3º ou do § 3º-A deste artigo. (Incluído pela Resolução CSJT nº 288, de 19 de março de 2021)

§ 7º Os Tribunais Regionais do Trabalho manterão, no CSJT, cadastro de todos os servidores capacitados e formados em cursos específicos de conciliação e mediação, para eventuais convocações em eventos nacionais e mutirões.

§ 8º Fica vedada a realização de conciliação ou mediação judicial, no âmbito da Justiça do Trabalho, por pessoas que não pertençam aos quadros da ativa ou inativos do respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

§ 9º Os estagiários vinculados ao tribunal poderão assistir a conciliação ou mediação, acompanhado do servidor ou magistrado responsável pelo ato, sendo objeto de inclusão no relatório de supervisão, previsto na legislação respectiva. (Incluído pela Resolução CSJT nº 288, de 19 de março de 2021)".

Composição no TRT-MG

A Portaria SEGP 125/2024 e a Portaria SEGP 126/2024 designam os membros da coordenação e supervisão de ambos os CEJUSCs-JT.

Contato

Cejusc-JT 1º grau:

Telefones: (31) 3228-7156 e (31) 3228-7031 

E-mail: cejusc1@trt3.jus.br

Cejusc-JT 2º grau:

Telefone: (31) 3228-7095 e (31) 3228-7096

 E-mail: cejusc2@trt3.jus.br

Gabinete do NUPEMEC-JT nupemec [arroba] trt3.jus.br