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Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+: por mais inclusão e igualdade de oportunidades

publicado: 28/06/2026 às 09h00 | modificado: 02/07/2026 às 19h35

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Resumo em texto simplificado

O Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+ reforça a importância da promoção da diversidade, da inclusão e do combate à discriminação no ambiente de trabalho. Apesar de avanços legais, pessoas LGBTQIAPN+ ainda enfrentam maiores índices de desemprego, informalidade e preconceito. Iniciativas da Justiça do Trabalho e de organizações buscam ampliar oportunidades, garantir direitos e promover ambientes de trabalho mais respeitosos, enquanto decisões judiciais têm assegurado reparação em casos de discriminação e fortalecido a proteção dessa população.

Saiba mais sobre esta iniciativa

Celebrado em 28 de junho, o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+ é uma data que simboliza uma luta permanente por respeito, igualdade de direitos e reconhecimento da diversidade. O momento convida à reflexão sobre os avanços conquistados ao longo das últimas décadas e os desafios que ainda persistem para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

bandeira com as cores do arco-íris e logos da Justiça do Trabalho e Programa de Equidade

Valorização das diferenças 

No mundo do trabalho, a promoção da diversidade e da inclusão é fundamental para garantir que todas as pessoas tenham acesso às mesmas oportunidades e que a orientação sexual ou identidade de gênero de uma pessoa não seja usada como critério para contratação, promoção ou desligamento.

Ambientes de trabalho respeitosos, livres de discriminação e preconceito, contribuem para o desenvolvimento profissional, o bem-estar e a valorização das diferenças, fortalecendo as organizações e a sociedade como um todo.

Para João Torres, do Instituto Mais Diversidade, a criação de ambientes de trabalho inclusivos beneficia tanto os profissionais quanto as empresas. “Quando as pessoas LGBTQIAPN+ podem ser autênticas no trabalho, sem medo de serem julgadas, elas contribuem mais com suas ideias e perspectivas”, afirma. “A inclusão produz resultados positivos para as pessoas, empresas e para sociedade”.

 

Vida Real

No Brasil, a Lei 9.029/1995, em seu artigo 1º, assegura o acesso ao emprego e a sua manutenção, sem qualquer discriminação “Por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”.

Mas, na vida real, a falta de oportunidades para o mercado de trabalho muitas vezes resulta em uma maior vulnerabilidade e na necessidade de buscar alternativas de geração de renda.

Segundo a pesquisa realizada pelo Banco Mundial e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ”Quanto Custa a Exclusão LGBTQIA+?”, esse público enfrenta índices mais altos de desemprego e de trabalho informal do que a população em geral.

Enquanto a taxa de desemprego da população em geral é de 7,7%, entre pessoas LGBTQIAPN+ ela alcança 15,2%. A informalidade também é mais elevada nesse grupo, atingindo 46% dos trabalhadores, contra 40% da média nacional.

O estudo demonstra que a exclusão dessa população do mercado de trabalho produz elevados custos sociais e econômicos para o país. A discriminação reduz oportunidades de emprego, renda e qualificação profissional, ao mesmo tempo em que aprofunda ciclos de vulnerabilidade e exclusão social.

Ampliando oportunidades 

Com a proposta de ampliar as possibilidades de empregabilidade, a plataforma Empregando Orgulho surge como uma alternativa de emprego inclusiva. A ferramenta é uma iniciativa da ONG Distrito Drag e da Fundação Banco do Brasil. Para o presidente da Fundação, Kleytton Morais, a proposta é romper barreiras, combater o preconceito e ampliar o acesso a oportunidades de empregos.

Mulheres Amam Mulheres

A empresária e mentora Eliesita Pereira fundou a plataforma @Clube de Negócios MAM, que é voltado, exclusivamente, para mulheres lésbicas empreendedoras. A proposta é que cada mulher contribua com a sua experiência, construindo  uma rede de apoio e crescimento coletivo para  o alcance de autonomia, independência  financeira e poder de decisão.

Eliesita ressalta que os desafios ainda são múltiplos e acontecem em diferentes níveis. “O preconceito ainda é a barreira mais antiga, mais forte e mais presente e impacta desde o acesso às oportunidades até a forma como essas pessoas são percebidas dentro das empresas”.

Abrindo caminhos 

Ela comenta sobre  como a falta de representatividade em cargos de liderança  limita oportunidades de crescimento e a importância da plataforma incentivando esse empreendedorismo. “Quanto mais mulheres lésbicas empreenderem, mais elas  irão  ocupar espaços de liderança, construir negócios de sucesso e transformar suas próprias realidades”, comentou. “É o direito de sermos quem somos,  influenciando o ambiente ao  nosso redor, gerando representatividade, abrindo caminhos e reduzindo  barreiras para outras mulheres”, completou.

Inclusão com dignidade 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) criou o Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, coordenado nacionalmente pelo ministro do TST Fabrício Gonçalves. A iniciativa tem como princípios garantir um ambiente de trabalho sadio e seguro, com abordagem preventiva, socioeducativa e igualdade de tratamento, além da busca por soluções dialogadas para os conflitos no trabalho.

Segundo o magistrado, o Judiciário Trabalhista tem um papel histórico na proteção social e na defesa dos direitos humanos. “No mundo do trabalho, a exclusão, o preconceito e a discriminação ainda são obstáculos que limitam trajetórias profissionais e comprometem a autonomia e a cidadania da população LGBTQIAPN+”. 

Reduzindo desigualdades 

Outra iniciativa da Justiça do Trabalho foi a criação do Grupo de Trabalho “Justiça do Trabalho na promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+”, coordenado pelo juiz auxiliar da Presidência do CSJT Otávio Bruno da Silva Ferreira.

Arte visual de duas mãos segurando um coração com as cores da bandeira LGBTQIAP+ 
Entre as ações já realizadas no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, foi implementada a ação afirmativa de destinar a reserva de vagas em contratos terceirizados para pessoas trans e travestis em situação de vulnerabilidade social, de modo a reforçar o compromisso institucional com a ampliação das oportunidades para essa população.

Segundo o magistrado, quando uma pessoa LGBTQIAPN+ tem acesso a um emprego digno, com proteção social, remuneração adequada e respeito à sua identidade, não está apenas garantindo um direito individual, mas “estamos fortalecendo a cidadania, reduzindo desigualdades históricas e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, plural e democrática”, ressalta.

Reparação de danos

A Justiça do Trabalho tem promovido campanhas institucionais de conscientização e visibilidade, reforçando a importância do respeito à identidade de gênero e à diversidade nos ambientes de trabalho, mas, também, tem sido acionada e julgado casos em que se comprovam ações de preconceito no ambiente de trabalho. 

Pessoas  LGBTQIAPN+ que pleiteiam a reparação de danos sofridos em razão de sua sexualidade ou da expressão de identidade de gênero têm buscado o Judiciário Trabalhista para reparação de caso de discriminação.

Decisões do TST têm assegurado, por exemplo, o uso do nome social por pessoas transgênero e a equiparação de direitos entre casais homoafetivos e heteroafetivos. Uma demonstração de forte compromisso com uma interpretação constitucional inclusiva que promove a justiça no ambiente de trabalho.

  • Piadas e ofensas homofóbicas: Em um dos julgados, por exemplo, a Sexta Turma  do TST condenou uma locadora de veículos a pagar indenização a uma vendedora que sofreu assédio moral por conta da sua orientação sexual. O gerente da empresa praticava piadas e ofensas homofóbicas contra ela.
  • Nome social: Em outro caso, a Quinta Turma do tribunal determinou que uma empresa indenize uma empregada transgênero que foi proibida de usar seu nome social no crachá e o de utilizar o banheiro feminino. A decisão destacou a dignidade, a liberdade e a privacidade garantidas pela Constituição Federal e concluiu que a empresa violou esses direitos.
  • Perseguição: A Terceira Turma aumentou a indenização para uma atendente de call center. Nesse caso, a perseguição chegou ao ponto de o supervisor alterar as escalas de trabalho para impedir que ela e sua companheira, também empregada no local, tivessem folgas no mesmo dia.

Fonte: www.tst.jus.br.

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