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DJEN substituirá em grande parte o caderno judiciário do DEJT para matérias enviadas pelo PJe a partir de agosto

publicado: 25/07/2024 às 17h00 | modificado: 02/08/2024 às 17h20
Resumo em texto simplificado

A partir de 1º de agosto, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) substituirá em grande parte o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), conforme a Resolução n. 455/2022 do CNJ. O Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 77/2023 estabelece que o DJEN será o meio oficial de publicação dos atos do PJe, exceto para intimações ou vistas pessoais. Até 31 de julho, o DEJT e o DJEN funcionarão simultaneamente, com o DEJT sendo válido para efeitos legais. A disponibilização de matérias no DJEN ocorrerá de segunda a sexta, a partir das 19h. As publicações serão consideradas no dia útil seguinte. O DJEN pode ser acessado no site do CNJ.

Saiba mais sobre esta iniciativa

A partir do dia 1º/8, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) substituirá, em grande parte, o caderno judiciário Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) para matérias enviadas pelo PJe, como previsto no artigo 12 da Resolução n. 455, 27 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Justiça.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 77, de 27 de outubro de 2023, que dispõe em seu artigo 2º que “o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa, a partir de 1º de agosto de 2024, a ser o instrumento oficial de publicação dos atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos que exijam intimação ou vista pessoal”.

Até o dia 31/7, o funcionamento do DEJT e do DJEN ocorrerá de forma simultânea, período em que as publicações no DJEN terão caráter meramente informativo, sendo consideradas válidas para quaisquer efeitos legais apenas as publicações no DEJT.

A partir de 1º de agosto, à exceção de pautas de sessões de julgamento e de todas as matérias originárias de processos físicos, que continuarão a ser disponibilizadas no Caderno Judiciário do DEJT, as demais publicações deixarão de ser simultâneas e serão realizadas pelo DJEN, estas consideradas válidas para todos os fins legais.

A data considerada como de publicação será o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da matéria no DJEN, e o início da contagem dos prazos processuais coincidirá com o primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação.

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