Justiça do Trabalho de Minas divulga balanço processual de 2006
Varas do Trabalho solucionam mais de 85% dos processos
As Varas do Trabalho de Minas Gerais registraram, em 2006, intenso movimento processual: foram recebidas 183.445 novas ações, que se somaram ao saldo do ano anterior, totalizando 212.748 processos em tramitação nas 137 Varas Trabalhistas mineiras (são 40 na capital e 97 no interior).
Desse total, 85% foram solucionados na 1ª Instância, sendo 39,05% através de acordo. Para tanto, as Varas realizaram 351.368 audiências ao longo do ano, o que dá uma média de 1.568 por dia! Registre-se que o prazo médio para a realização da audiência inicial na JT de Minas é de 32 dias, pelo rito comum, ou 5 dias, nos processos sujeitos ao rito sumaríssimo. Vale lembrar que a maioria das Varas adota o sistema de audiência única para tentativa de conciliação e instrução do processo, o qual, logo em seguida, vai a julgamento.
Como resultado de todo esse movimento, foram executados, no ano, pela Justiça do Trabalho, um total de R$ 582.501.109,29 (quinhentos e oitenta e dois milhões, quinhentos e um mil, cento e nove reais e vinte e nove centavos), valores esses que foram repassados às partes vencedoras das ações trabalhistas.
TRT soluciona 97% dos recursos recebidosJá os desembargadores que compõem as oito Turmas do TRT de Minas Gerais (2ª Instância), julgaram no ano passado 53.395 recursos e mais 1.212 processos de natureza originária (ou seja, aqueles que entram diretamente no TRT, como os dissídios coletivos, mandados de segurança, ações rescisórias e habeas corpus ). Isto significa que mais de 97% dos 40.878 novos recursos que subiram da 1ª Instância durante o ano tiveram solução, como também todos os 11.905 embargos declaratórios e recursos de outra natureza.
Arrecadação para os cofres da UniãoNo ano que passou, a Justiça do Trabalho de Minas arrecadou para a União Federal um total de R$ 212.881.326,00, sendo R$ 7.323.324,81 em custas processuais, R$ 85.705.007,71 em imposto de renda e R$ 119.853.080,47 em contribuições previdenciárias executadas, de ofício, pelos juízes trabalhistas e repassadas diretamente ao INSS.