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Editada OJ n. 11 e alteradas OJs n. 4, 5 e 8, da 1ª SDI/TRT-MG

publicado: 28/06/2012 às 10h44 | modificado: 28/06/2012 às 13h44

Em decorrência de expedientes encaminhados pela 1ª. SDI, a Comissão de Jurisprudência do TRT da 3ª Região editou a Orientação Jurisprudencial nº 11 dessa Seção Especializada, com o seguinte teor:

Orientação Jurisprudencial nº 11 da 1ª SDI/TRT da 3ª Região
11. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PARTE DO FATURAMENTO BRUTO OU DA RENDA BRUTA MENSAL DO EMPREENDIMENTO.

I - Em consonância com a OJ 93 da SBDI-II DO TST, admite-se a penhora de montante equivalente a até 30% do faturamento bruto ou renda bruta mensal do empreendimento, de modo a não comprometer o desenvolvimento regular da atividade econômica.

II - Cabe à devedora instruir o mandado de segurança com a documentação hábil a comprovar o total do seu faturamento bruto ou renda bruta mensal, sob pena de indeferimento liminar da inicial.

Também foram alteradas as Orientações Jurisprudenciais nº 4, 5 e 8 da aludida Seção Especializada, apenas para atualização de dispositivos legais referidos, sem modificação, contudo, dos entendimentos do Órgão Julgador firmados nos respectivos verbetes, nos termos que se seguem:

Orientação Jurisprudencial n. 4 da 1ª SDI/TRT da 3ª Região
- substituição de "art. 8º da Lei n. 1.533/51" por "art. 10 da Lei nº 12.016/09".

4. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXAME DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.
Em face do disposto no art. 10 da Lei n. 12.016/09, pode o juiz relator, no exame da admissibilidade do processamento do mandado de segurança, verificar, além de outros requisitos formais, a existência de direito líquido e certo do impetrante, bem como a existência de ilegalidade do ato impugnado ou de abuso de poder da autoridade impetrada.

Orientação Jurisprudencial nº 5 da 1ª SDI/TRT da 3ª Região
- substituição de "(CPC, art. 666)" por "(art. 889 da CLT c/c o § 3º do art. 11 da Lei n. 6.830/80)".

5. BEM PENHORADO. REMOÇÃO. POSSIBILIDADE.
Em face do que dispõem os arts. 765 e 878 da CLT, o juiz da execução pode determinar a remoção do bem penhorado, a requerimento do credor, e até mesmo de ofício (art. 889 da CLT c/c o § 3º do art. 11 da Lei n. 6.830/80).

Orientação Jurisprudencial nº 8 da 1ª SDI/TRT da 3ª Região
- substituição de "(incisos IV e VII do artigo 649 do CPC)" por "(inciso IV do art. 649 do CPC)".

8. MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA. VALORES RESULTANTES DE SALÁRIO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Fere direito líquido e certo da pessoa física impetrante a determinação de penhora ou bloqueio de valores existentes em sua conta bancária, quando resultantes de salário ou benefício previdenciário, por lei considerados absolutamente impenhoráveis (inciso IV do art. 649 do CPC).

De acordo com o Regimento Interno deste Regional (inciso VII e § 1º do art. 190), compete à Comissão de Jurisprudência editar verbetes de orientação jurisprudencial, indicando a jurisprudência predominante do Tribunal, que resultar de decisões, no mesmo sentido, proferidas pelo Tribunal Pleno, Órgão Especial, pelas Seções Especializadas e por, no mínimo, oito turmas.

Os referidos verbetes foram divulgados no dia 27 de junho último no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e serão publicados por mais duas vezes consecutivas, podendo ser consultados no site do TRT - www.trt3.jus.br - na seção "BASES JURÍDICAS". (Diret. de Documentação, Legislação e Jurisprudência)

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