Comissão de Jurisprudência edita a Orientação Jurisprudencial n. 28 das Turmas do TRT-3ª Região
A Comissão de Jurisprudência editou a Orientação Jurisprudencial n. 28 das Turmas do TRT-3ª Região.
O texto do novo verbete foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, no dia 10 de outubro de 2014 , com a seguinte redação:
28. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECORRIBILIDADE.
I - A decisão judicial que não conhece ou julga improcedente exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória e não enseja a interposição de agravo de petição, salvo nos casos previstos na Súmula nº 214 do TST.
II - É cabível o agravo de petição da sentença que acolhe a exceção de pré-executividade, com extinção total ou parcial da execução.
Para fins de ampla divulgação, a referida Orientação Jurisprudencial - com a listagem dos precedentes jurisprudenciais respectivos - será disponibilizada no DEJT por mais duas vezes.
Após, poderá ser consultada no site do TRT-MG, em BASES JURÍDICAS/Jurisprudência - Orient. Jurisprudenciais ou Livro de Jurisprudência Consolidada .
A edição de orientação jurisprudencial, com a indicação da jurisprudência predominante no Tribunal, é da competência da Comissão de Jurisprudência, nos termos do inciso VII do art. 190 do Regimento Interno e da Resolução Administrativa n. 20 do Tribunal Pleno desta Corte, de 29 de março de 2007.
Consoante o § 1º do citado art. 190 do Regimento Interno, "considera-se predominante a jurisprudência que resultar de decisões, no mesmo sentido, proferidas pelo Tribunal Pleno, Órgão Especial, pelas Seções Especializadas e por, no mínimo, oito turmas" .
Neste Regional, diferentemente das orientações jurisprudenciais, as súmulas versam sobre matéria com maior controvérsia e deverão ser previamente submetidas à aprovação do Tribunal Pleno.
Em se tratando de súmula, cabe à Comissão de Jurisprudência propor a sua edição, revisão ou cancelamento, bem como sugerir o teor dos verbetes, para a hipótese de a matéria ser uniformizada na sessão de julgamento, conforme incisos II e III do citado art. 190 do Regimento Interno.