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Comissão de Jurisprudência publica nova Orientação Jurisprudencial das Turmas do TRT da 3ª Região

publicado: 02/07/2013 às 13h47 | modificado: 02/07/2013 às 16h47

A Comissão de Jurisprudência do TRT da 3ª Região editou a Orientação Jurisprudencial n. 24 das Turmas deste Regional.

O texto do verbete foi disponibilizado nos dias 28 de junho e 1º de julho de 2013, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, com a seguinte redação:

24. HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS. ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. É válida a cláusula de convenção ou acordo coletivo que fixa a duração da hora noturna em 60 minutos, estabelecendo, como contrapartida, adicional noturno compensatório superior ao legal, sem prejuízo financeiro ao empregado.

Para fins de ampla divulgação, tal Orientação Jurisprudencial - com a listagem dos precedentes jurisprudenciais respectivos - será publicada no DEJT por mais uma vez e poderá ser consultada no site do TRT-MG, em BASES JURÍDICAS/Jurisprudência - Orient. Jurisprudenciais ou Livro de Jurisprudência Consolidada.

A edição de orientação jurisprudencial, com a indicação da jurisprudência predominante no Tribunal, é da competência da Comissão de Jurisprudência, nos termos do inciso VII do art. 190 do Regimento Interno e da Resolução Administrativa n. 20 do Tribunal Pleno desta Corte, de 29 de março de 2007.

Consoante o § 1º do citado art. 190 do Regimento Interno, "considera-se predominante a jurisprudência que resultar de decisões, no mesmo sentido, proferidas pelo Tribunal Pleno, Órgão Especial, pelas Seções Especializadas e por, no mínimo, oito turmas".

Neste Regional, diferentemente das orientações jurisprudenciais, as súmulas versam sobre matéria com maior controvérsia e deverão ser previamente submetidas à aprovação do Tribunal Pleno.

Em se tratando de súmula, cabe à Comissão de Jurisprudência propor a sua edição, revisão ou cancelamento, bem como sugerir o teor dos verbetes, para a hipótese de a matéria ser uniformizada na sessão de julgamento, conforme incisos II e III do citado art. 190 do Regimento Interno.

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