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Utilização de envelopes pré-franqueados Sedex já adquiridos ganha sobrevida no TRT-MG

publicado: 26/07/2013 às 09h45 | modificado: 26/07/2013 às 12h45

Os envelopes pré-franqueados de Sedex, para uso do SPICI - Sistema de Protocolo Integrado Capital/Interior, do TRT-MG, adquiridos até o dia 30 de junho de 2013, podem ser utilizados até o dia de 19 de dezembro próximo.
A autorização, formalizada em resolução conjunta da Presidência e da Corregedoria do tribunal, objetiva "evitar prejuízos aos usuários que adquiriram antecipadamente envelopes pré-franqueados para a utilização do SPICI", e foi viabilizada porque "a ECT se comprometeu perante esta Justiça do Trabalho a entregar as petições enviadas pelo SPICI nas unidades de destino."

O SPICI, regular, ficou inviabilizado partir de 1º de julho deste ano em razão da extinção, na mesma data, do serviço pré-franqueado de SEDEX pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. (Walter Salles)

Confira a Resolução:
RESOLUÇÃO CONJUNTA TRT3/GP/CR/DJ N. 6, DE 22 DE JULHO DE 2013 - TRT DA 3ª REGIÃO
A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução Conjunta TRT3/GP/CR/DJ nº 4, de 13 de junho de 2013, revogou o artigo 2º da Resolução TRT3/DGJ nº 1, de 27 de abril de 2000, que dispunha sobre o Sistema de Protocolo Integrado Capital/Interior (SPICI), em razão da extinção do serviço pré-franqueado de SEDEX pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a partir do dia 1º de julho de 2013;
CONSIDERANDO que a ECT se comprometeu perante esta Justiça do Trabalho a entregar as petições enviadas pelo SPICI nas unidades de destino;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos aos usuários que adquiriram antecipadamente envelopes pré-franqueados para a utilização do SPICI,
RESOLVEM, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º Os envelopes pré-franqueados de SEDEX, adquiridos até o dia 30 de junho de 2013, para uso do SPICI, poderão ser utilizados até o dia 19 de dezembro de 2013.
Art 2º Nos termos do artigo anterior, os usuários do SPICI apresentarão as petições referentes a ações e recursos destinados a juízos de 1º e 2º graus deste Regional, preferencialmente, no setor próprio para protocolo, se houver, ou em qualquer secretaria de Vara do Trabalho da 3ª Região, nas localidades em que inexistir setor de protocolo.
§ 1º Poderá ser remetido qualquer número de petições e seus respectivos documentos em único envelope, devidamente preenchido, observado o seu peso-limite, desde que tenham como destino o 2º grau, Vara Única do Trabalho ou o Juízo Distribuidor das Varas do Trabalho, Capital ou Interior.
§ 2º Protocolizada a petição neste Regional, o servidor da unidade deverá entregá-la, no prazo de até dois dias úteis, em agência própria (não franqueada) da ECT, que se incumbirá da entrega no respectivo destino.
Art. 3º Esta Resolução vigorará pelo período de 1º de julho a 19 de dezembro de 2013.
DEOCLECIA AMORELLI DIAS
Presidente
BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO
Corregedor

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