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JT de Betim determina que Vale comprove pagamentos de benefícios às famílias atingidas em Brumadinho

publicado: 24/04/2019 às 18h12 | modificado: 25/04/2019 às 15h44

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Foto: Thiago Soraggi

A Justiça do Trabalho em Betim realizou, nesta quarta-feira (24), mais uma audiência entre Ministério Público do Trabalho (MPT) e Vale S.A, no caso Brumadinho. A audiência foi designada depois de o MPT alegar que pontos dos acordos homologados em audiências anteriores não estavam sendo integralmente cumpridos. Confira a ata da audiência. 

De acordo com o MPT, a Vale não está demonstrando o completo pagamento das verbas rescisórias às famílias dos trabalhadores mortos nem a quitação do pagamento dos salários às famílias dos trabalhadores desaparecidos. 

Durante a audiência, a juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, Renata Lopes Vale, determinou que a empresa tem até o dia 15 de maio de 2019 para comprovar o pagamento relativo aos seus empregados próprios ou terceirizados, e até o dia 31 de maio para comprovar o cumprimento das obrigações em relação aos empregados das terceirizadas que ainda não forneceram os dados necessários para o cálculo dos acertos rescisórios. A magistrada estipulou multa diária de R$ 5 mil por empregado pelo descumprimento da obrigação. 

Ainda segundo o MPT, não há nos autos nenhum comprovante de quitação, por parte da mineradora, dos auxílios creche e educação. Assim, a juíza Renata Lopes Vale determinou que a Vale junte aos autos o comprovante de quitação desses benefícios no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento verificado em relação a cada empregado vitimado. 

Atendimento aos dependentes 

Por fim, o MPT alegou não haver comprovação de prestação de atendimento médico e psicológico aos dependentes dos empregados próprios e terceirizados falecidos ou desaparecidos. Nesse caso, a empresa se comprometeu a cientificar todos os profissionais credenciados que atendam na jurisdição da Vara do Trabalho de Betim a relação de todos os beneficiários dependentes dos empregados terceirizados vitimados, para atendimento a partir de 29 de abril de 2019. Os profissionais que atendam nos demais municípios do estado deverão ser cientificados até 3 de maio deste ano. 

Já os dependentes dos empregados diretos da reclamada vitimados pelo acidente serão atendidos pelo plano de saúde, sem custos ou limites de utilização.

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