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TRT edita a Súmula n. 67

publicado: 09/03/2018 às 16h11 | modificado: 09/03/2018 às 16h11

Em sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2018, o Tribunal Pleno apreciou o incidente de arguição de inconstitucionalidade (ArgInc) n. 0010264-77.2017.5.03.0000 e, por maioria absoluta de votos, aprovou a edição da Súmula n. 67, com a seguinte redação:

SÚMULA N. 67

LEI N. 385/2007 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCONSTITUCIONALIDADE.

São inconstitucionais os arts. 2º, caput e parágrafos, 8º, caput e parágrafos, e 9º, inciso II e parágrafo único da Lei n. 385, de 20 de dezembro de 2007, do Município de Ouro Preto/MG, por violação ao art. 22, inciso I, da Constituição da República de 1988, ante o vício formal de incompetência legislativa, porquanto compete privativamente à União legislar sobre matéria trabalhista (contrato de aprendizagem).

A Súmula foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região (RA n. 40/2018), nos dias 5, 6 e 7 de março de 2018. O verbete pode ser consultado na página da Uniformização de Jurisprudência, na aba "Súmulas", ou na Biblioteca Digital.

A nova Súmula, assim como outras decorrentes de Incidentes de Arguição de Inconstitucionalidade, também podem ser consultadas na aba "Incidentes de Arguição de Inconstitucionalidade (ArgInc) - TRT3", recentemente incluída na página da "Uniformização de Jurisprudência". 

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