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Orientação Jurisprudencial n. 2 da 2ª SDI do TRT-MG é revisada

publicado: 10/07/2017 às 13h40 | modificado: 10/07/2017 às 13h40

A Comissão de Uniformização de Jurisprudência revisou a Orientação Jurisprudencial (OJ) n. 2 da 2ª Seção de Dissídios Individuais (2ª SDI) do TRT da 3ª Região. 

O texto foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nos dias 5 e 6 de junho de 2017, com a seguinte redação: 

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 2 - 2ª SDI

AÇÃO RESCISÓRIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO SEM ESPECIFICAÇÃO DE PODERES PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. JUNTADA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA PARA A RECLAMATÓRIA. 

Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o autor, instado a juntar a procuração com poderes específicos para o ajuizamento da ação rescisória, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do CPC de 2015), deixa de fazê-lo, remanescendo nos autos, tão somente, a procuração com poderes para o foro em geral conferida na ação cuja sentença se pretende rescindir.

A alteração do verbete, com a inclusão da expressão "(...), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do CPC de 2015), (...)”, adveio da necessidade de se adequar a antiga redação da OJ n. 2/2ª SDI ao art. 321 do Código de Processo Civil de 2015, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista, por força do art. 769 da CLT. O mesmo desiderato foi almejado pelo Tribunal Superior do Trabalho ao promover alterações na sua jurisprudência (Resoluções n. 208 e 211, de 19/04 e 22/08/2016, respectivamente).

A grafia do termo “tão-somente” também foi alterada para “tão somente”, a fim de atender às novas regras ortográficas da língua portuguesa.

A título elucidativo, registra-se que a edição de orientação jurisprudencial é da competência da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, nos termos do inciso VII do art. 190 do Regimento Interno e da Resolução Administrativa n. 20 do Tribunal Pleno desta Corte, de 29 de março de 2007.

Da mesma forma, incumbe a essa Comissão revisar e cancelar orientações jurisprudenciais.

Neste Regional, as súmulas, diferentemente das orientações jurisprudenciais, versam sobre matéria com maior controvérsia e deverão ser previamente submetidas à aprovação do Tribunal Pleno.

De acordo com o disposto no art. 147 do Regimento Interno deste Tribunal, as súmulas aprovadas, revistas ou canceladas são publicadas no DEJT por três dias consecutivos. Por analogia, a OJ revisada foi disponibilizada no mesmo Diário por duas vezes consecutivas e ainda será disponibilizada mais uma vez, para conferir ampla publicidade à alteração.

O novo teor da OJ n. 2/2ª SDI também poderá ser consultado na página da Uniformização de Jurisprudência ou na Biblioteca Digital.

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