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Nova Lei de Licitações é tema de seminário no TRT-MG

publicado: 19/10/2022 às 19h43 | modificado: 20/10/2022 às 15h59

A partir do dia 1º de abril do próximo ano, serão revogadas as Leis 8.666/2003, 10.520/2002 e 12.462/2011, relativas a licitações e contratos, passando a vigorar, com a regulamentação de vários pontos, a Nova Lei de Licitações - a Lei 14.133/2021.  As mudanças trazidas pela nova lei nos processos de contratação de serviços e de compras na administração pública foi o tema do 1º Seminário sobre a Nova Lei, realizado no dia 18 de outubro pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT-MG, através da Escola Judicial, no plenário da sede do Tribunal, em Belo Horizonte.  

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Mesa solene de abertura (Fotos: Leonardo Andrade)

O seminário, que  teve por objetivo levar  informações aos  servidores do TRT-MG para capacitá-los a atuarem de forma mais segura em processos relacionados a licitações e contratos, pautados na legalidade e na eficiência, contou com palestras de especialistas na área: a procuradora da Fazenda Nacional aposentada e mestre em Direito Público, Anna Carla Duarte Chrispim; a analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, Milena de Brito Alves; o mestre em Direito Público, professor Clayton Alexandre Ferreira; o secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), Roberto César de Oliveira Viegas; o assessor Jurídico de Licitações e Contratos da Diretoria-Geral, Antônio Costa da Silva, e a assessora da Presidência do TRT-MG, Júnia Mara do Vale.

Representando o presidente do TRT-MG, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, que estava em viagem a Brasília, a segunda-vice-presidente do Tribunal e diretora da Escola Judicial, desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, abriu o evento falando sobre a importância da licitação enquanto processo administrativo balizado em princípios constitucionais da administração pública, tais como igualdade, legalidade, moralidade, transparência, economicidade e eficiência, ressaltando que o gestor deve ter uma atenção especial à licitação e aos contratos administrativos, por se dar, através deles, a construção de bons resultados para a gestão pública, sem ofensa à legislação e visando ao interesse público. “O processo de licitação não pode ser um 'bicho de sete cabeças'. Ele existe para moralizar o nosso serviço,” assinalou. 

O diretor-geral do TRT-MG, Carlos Athayde Valadares Viegas, disse que o Tribunal tem, hoje, pelo menos 500 contratos vigentes, resultantes de licitações. Por isso mesmo, a capacitação dos servidores é essencial e, segundo ele, ainda insuficiente. “Precisamos nos preparar mais, nos capacitar melhor, até para sofrermos menos no momento de fazer contratações, já que ainda vivemos o fenômeno do medo de contratar, de licitar”, ponderou. 

A assessora da Presidência, Júnia Mara do Vale, elogiou os processos de licitação de contratações do Tribunal. Na opinião da servidora, a rapidez na Justiça do Trabalho é, inclusive, fruto de um processo de licitação eficiente, eficaz e efetivo, na área de tecnologia. 

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Palestrantes com as autoridades do TRT-MG

Especialista experiente em licitações, Anna Maria Duarte Crispim, através da simulação de um exercício em que o diretor administrativo do TRT-MG, André Mascarenhas, teve os olhos vendados e foi convidado a caminhar, nessa condição, pelo corredor do plenário,  explicou sobre a importância de se fazer bem, de acordo com o que determina a nova lei, todo o processo de gestão de riscos de uma licitação. Instrumentos de governança e riscos nas contratações públicas e as inovações da Lei 14.133 foram abordados pela especialista, que também elogiou o TRT-MG, nesses quesitos, afirmando que o tribunal está bem à frente de inúmeros outros órgãos públicos brasileiros, justamente por ter sido alvo das primeiras FOCs - Fiscalizações Orientativas Centralizadas -  do Tribunal de Contas da União. “Isso é muito saudável. Nos órgãos eleitos para participar das FOCs, é nítida a diferença dos que não passaram por essas fiscalizações”, afirmou. Anna Maria discorreu sobre a importância dos normativos próprios instituídos nos órgãos e também dos manuais de contratação que tratam da governança e da gestão de riscos. “Embora a adesão ainda seja baixa a esses manuais e normativos, eles são fundamentais”, explica. “Quem ainda não se debruçou sobre o planejamento estratégico, vai tropeçar no risco, na incerteza. Hoje, o primeiro passo é o alinhamento da compra com o planejamento estratégico. Muitos confundem o objeto de compra com a demanda, mas, na verdade, a demanda é o problema, e o objeto de compra é a solução”, assinalou. Segundo Anna Maria, a nova lei de licitações e o Tribunal de Contas vão exigir que se aponte nos documentos de detalhamento da licitação, sobre a demanda, a partir de um planejamento e de um diagnóstico do problema, para a partir daí apontar o objeto de compra. Ou seja, será necessário relatar não só a solução, mas o problema”, explica. 

Para Anna Maria, um processo bem estruturado de licitação leva em conta todo esse planejamento, associado também à gestão de riscos, com marcação de possíveis obstáculos, para que se evite a concretização de eventos danosos durante a contratação. 

O assessor de licitações do TRT-MG, Antônio Costa, fez uma análise sobre o artigo 11 da nova Lei de Licitações, que trata dos objetivos do processo licitatório. Ele assinalou que a lei traz novidades nesse quesito, tais como o ciclo de vida do objeto, que também deve ser considerado na vantagem da contratação; a definição sobre os riscos do preço e o incentivo às contratações de inovações tecnológicas. Costa explicou como aplicar novidades no processo licitatório. 

A analista de controle externo do TCU, Milena de Brito Alves, fez uma explanação sobre o que há na nova lei, relativo à pesquisa de preços. E tranquilizou a plateia ao dizer que na esfera federal não haverá grandes mudanças a partir da lei. Segundo a analista, a lei atual é bem diferente da antiga Lei 8.666, mas por ser consolidada na jurisprudência e na prática administrativa, muito do que já havia na lei antiga, relacionada a órgãos federais, irá permanecer, no quesito pesquisa de preços. 

A assessora da presidência, Júnia Mara, discorreu sobre registro de preços na nova lei e sobre os procedimentos auxiliares, que levam em conta a prática do bom gestor. Ela explicou que, na Lei 8666, alguns dos procedimentos auxiliares estão tratados, mas de maneira sintética e superficial, sendo que alguns sequer estão mencionados (foram sendo construídos pela prática administrativa da boa gestão). Na nova lei, esses procedimentos foram incorporados ao texto, como o Credenciamento. 

Falou ainda sobre as modalidades de licitação - Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Concurso e Leilão - na Lei 8666, explicando que a Lei 14.133 versa sobre o Pregão (que fazia parte de outra lei) e que acabou ganhando um grande alcance. Na Lei 14.133, a Tomada de Preço e o Convite deixam de existir. Como inovação, ela traz  a modalidade Diálogo Competitivo.

Explicou também sobre o registro de preços, que na Lei 14.133 tem um conjunto de artigos exclusivo para tratar a respeito, detalhando como ele pode ser utilizado. 

O tema Contratos Administrativos e as principais inovações introduzidas pela Lei 14.133 foi discutido pelo professor Clayton Ferreira, a partir do ciclo da contratação pública, que é composto das etapas do planejamento, licitação e execução contratual. Segundo o professor, um bom planejamento, com especificação do objeto, estudo de preços, etc., é essencial para a engrenagem da contratação. Ele assinalou, inclusive, que a máxima de que o poder público sempre contrata pelo menor preço não é verdade, pois se é feito um bom planejamento, com especificações do que vai ser contratado, a contratação será exitosa. 

O secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), Roberto César de Oliveira Viegas, fez a palestra de encerramento do seminário, falando sobre Integridade e Lei 14.133/2021, abordando os quatro pontos na nova lei que versam sobre esse tema. Ele explicou que o artigo 25 determina a apresentação de um programa de integridade, em seis meses, se houver contratação acima de R$ 200 milhões. Falou ainda sobre o artigo 156, que trata do abrandamento das sanções no caso de apresentação de programa de integridade, e também sobre a reabilitação dentro da lei.

Ressaltou ainda que, sobre a relação entre o  combate e a prevenção à corrupção e a importância da pauta da integridade, sendo essa essencial à prevenção, por propiciar a criação de colunas de sustentação mais sólidas - mudar a cultura e a forma de enxergar a contratação.

> GALERIA DE FOTOS (Por Leonardo Andrade)

O 1º Seminário sobre a Nova Lei de Licitações - a Lei n. 14.133/2021 pode ser assistido pelo canal do YouTube no TRT-MG.

Seminário Nova Lei de Licitações - PRIMEIRA PARTE (MANHÃ)

Seminário Nova Lei de Licitações - SEGUNDA PARTE (TARDE)

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