Pleno aprova alteração regimental e instrução normativa sobre vitaliciamento de magistrados
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Resumo em texto simplificado
O Tribunal Pleno do TRT-MG aprovou alteração no Regimento Interno sobre vitaliciamento e uma instrução normativa que regulamenta o processo de vitaliciamento de juízes substitutos empossados a partir de novembro de 2025. Também manteve a regra atual sobre o cabimento de agravo regimental em casos de inadmissibilidade de recursos. Na mesma sessão, o Órgão Especial referendou a aposentadoria de seis servidores e servidoras do Tribunal.
Saiba mais sobre esta iniciativaO Tribunal Pleno aprovou, na tarde desta quinta-feira (9/7), alteração regimental sobre vitaliciamento com base no parecer n. 7/2026 da Comissão de Regimento Interno (CRI) do TRT-MG e a instrução normativa conjunta para regulamentar o processo de vitaliciamento dos juízes substitutos do Regional mineiro empossados a partir de 10 de novembro de 2025 (Proposição DJ n. 7/2026).
Também foi votada proposta de alteração regimental com base no parecer n. 6/2026 da CRI sobre Agravo Regimental. Após votação, a maioria dos desembargadores decidiu manter o parágrafo único do Regimento Interno, que diz que na hipótese do inciso III, o recurso cabível será o agravo de instrumento, competindo ao presidente do Tribunal, ao desembargador que atue por delegação do presidente ou aos substitutos regimentais reconsiderar o juízo negativo de admissibilidade, se assim entender, ou remeter os autos ao TST, sendo inaplicável o art. 1030, II, do Código de Processo Civil (CPC).

Órgão Especial
O Órgão Especial, em sessão ordinária, referendou a aposentadoria dos seguintes servidores e servidoras: Cláudio de Castro Oliveira, Edinice Bárbara Borges, Bruno Azalim Rodrigues da Costa, Patricia Albuquerque de Moura Leite Rezende, Elias Campos de Aragão e Adna Jaqueline Chaves Esteves.
Assistam na íntegra, no canal do TRT-MG no YouTube, às sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial desta quinta (9/7):
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