TRT-MG abre prazo para manifestações em arguição de inconstitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/1993
Buscando dar publicidade à Arguição de Inconstitucionalidade n. 0011406- 14.2020.5.03.0000 (assunto: Arguição de Inconstitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/1993), o relator da matéria, desembargador Luís Felipe Lopes Boson, lançou edital que permite eventual intervenção, por escrito, dos legitimados referidos no art. 103 da Constituição da República, ou de outros órgãos ou entidades na condição de amicus curiae.
As manifestações devem ser feitas no prazo de 15 dias úteis, na forma do disposto no art. 198 (incisos e parágrafos) do Regimento Interno do TRT-MG.