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TRT-MG instaura Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Municipal nº 5.392/2023 de Contagem

publicado: 17/07/2026 às 14h13 | modificado: 17/07/2026 às 14h17

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Resumo em texto simplificado

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) comunica a instauração do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0013308-89.2026.5.03.0000, que será analisado pelo Tribunal Pleno. O incidente tem como objetivo avaliar a constitucionalidade do § 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 5.392/2023, do Município de Contagem, no contexto do processo originário ROT 0010092-61.2025.5.03.0031. O edital dá publicidade à instauração do incidente para que os interessados com legitimidade possam intervir no processo, apresentando manifestação no prazo de 15 dias úteis, conforme previsto no Regimento Interno do TRT-3. Confira o edital. 

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O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) comunica a instauração do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0013308-89.2026.5.03.0000, que será analisado pelo Tribunal Pleno. O incidente tem como objetivo avaliar a constitucionalidade do § 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 5.392/2023, do Município de Contagem, no contexto do processo originário ROT 0010092-61.2025.5.03.0031.

O edital dá publicidade à instauração do incidente para que os interessados com legitimidade possam intervir no processo, apresentando manifestação no prazo de 15 dias úteis, conforme previsto no Regimento Interno do TRT-3. Confira o edital. 

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