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TRT-MG edita portaria com medidas temporárias de prevenção ao coronavírus

publicado: 13/03/2020 às 18h17 | modificado: 16/03/2020 às 13h19

O presidente do TRT-MG, desembargador José Murilo de Morais, editou, nesta sexta-feira (13), a Portaria GP N. 109/2020, que institui o Protocolo de Ação e as medidas preventivas a serem adotadas no Tribunal diante do surto de coronavírus. O documento estabelece ações temporárias para prevenir a contaminação em magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas dependências da instituição.

De acordo com a portaria, no período de 13 de março a 17 de abril de 2020, gestantes, portadores de doenças crônicas comprovadas por laudo ou relatório médico e maiores de 60 anos devem, preferencialmente, atuar em regime de teletrabalho.

Magistrados, servidores, estagiários ou quaisquer outros colaboradores vinculados ao TRT-MG que apresentarem febre e pelo menos um sintoma respiratório, como tosse, deverão buscar atendimento na rede especializada privada ou pública com o objetivo de proporcionar o correto diagnóstico e a adoção das medidas necessárias com a maior brevidade possível.

Acesso às salas de audiência

Ainda nesta sexta-feira (13), a corregedoria da Justiça do Trabalho em Minas Gerais recomendou que juízes diretores de foros determinem medidas para diminuir os riscos de contágio do coronavírus onde houver aglomeração de pessoas para a realização de audiências. Nesses casos, o acesso poderá ser restringido às partes, procuradores, testemunhas em depoimento e auxiliares da justiça.

Também foi recomendado que magistrados e secretários de varas orientem o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, balcões, corrimões e maçanetas, e que as audiências sejam realizadas com as janelas abertas.

Caberá aos magistrados deliberar acerca do adiamento de audiências, remanejamento de pauta e outros requerimentos relativos a partes e procuradores considerados em grupo de risco (idosos e pessoas com doenças crônicas ou autoimunes) ou que apresentem sintomas da enfermidade.

Veja Recomendação Nº GCR/GVCR/01/2020 na íntegra.

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