Canais de escuta, acolhimento e confiança institucional

Ícone verde com duas figuras estilizadas de documentos ou formulários, sobrepostas, cada uma contendo linhas horizontais que representam texto. Acima de cada documento há um balão de fala, simbolizando instruções ou orientações. Abaixo do ícone, está escrito 'Formulários e orientações' em letras verdes.

A existência de canais institucionais de escuta e acolhimento é parte essencial das políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação. Contudo, ainda é comum que pessoas afetadas por práticas abusivas sintam medo de buscar ajuda institucional em razão do receio de exposição, da insegurança quanto ao sigilo, da preocupação com retaliações ou da percepção de que “nada será feito”.

Essa desconfiança muitas vezes decorre de experiências anteriores, da cultura do silêncio ou da dificuldade histórica de tratar o tema de forma aberta e institucional. Entretanto, o enfrentamento efetivo ao assédio exige justamente o fortalecimento de espaços seguros de escuta, acolhimento e orientação.

A Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020 determina que os órgãos do Poder Judiciário mantenham mecanismos adequados para recebimento, acolhimento e encaminhamento de notícias de assédio e discriminação, observando princípios como confidencialidade, proteção das pessoas envolvidas, escuta humanizada e prevenção de revitimização. A norma também estabelece que o combate ao assédio deve ocorrer não apenas de forma corretiva, mas sobretudo preventiva e educativa.

No TRT-MG, a Resolução GP n. 404, 5 de novembro de 2025 regulamenta o fluxo institucional de acolhimento e tratamento das notícias de assédio e discriminação, buscando assegurar atuação responsável, humanizada e adequada às especificidades de cada situação. Os Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação atuam de forma preventiva, estratégica e educativa, promovendo orientação institucional, conscientização e melhoria contínua do ambiente organizacional.

É importante destacar que acolher não significa julgar previamente ou expor pessoas envolvidas. O acolhimento institucional busca oferecer escuta qualificada, orientação adequada e encaminhamento responsável, respeitando o sigilo e a dignidade das pessoas. Além disso, o fortalecimento da confiança institucional depende da participação coletiva e do compromisso contínuo com a construção de ambientes mais seguros e respeitosos.

Silenciar situações abusivas tende a perpetuar ciclos de violência institucional. Por outro lado, fortalecer canais de escuta e promover uma cultura de acolhimento contribui para ambientes laborais mais saudáveis, éticos e humanizados.

Assessoria Técnica da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas (SEDP) sedp@trt3.jus.br